Foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (69.ª sessão) – 3.ª Comissão, uma Resolução sobre “Proteção das crianças contra o «Bullying»”.
Da autoria do México, e com fundamento principalmente nos artigos 16.º e 19.º da Convenção sobre os Direitos da Criança – que garantem a protecção desta contra as violências física e psicológica –, a Resolução consubstancia-se no pedido de elaboração de um relatório a apresentar ao Secretário Geral, no contexto da 70.ª sessão daquela Assembleia Geral. Este documento deverá versar o «bullying» e o «cyber-bullying» como atentatório dos direitos das crianças, ao mesmo tempo que procurará apresentar boas práticas no combate a este fenómeno e recomendações para a sua prevenção.
A aprovação da Resolução passou por um processo de negociação bastante atribulado entre as delegações, relativamente à linguagem utilizada – por exemplo, no que se prende com a categoria “género” e os seus estereótipos, e pelo entendimento de alguns sobre o universo de pessoas abrangido pela Resolução (isto é, o que se entende por grupos de “crianças em situações vulneráveis”).