Foram adotadas, pela 3.ª Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (69.ª sessão, 7 out.-28 nov. 2014, Nova Iorque), três Resoluções em matéria dos direitos das mulheres e das raparigas:
1.ª Resolução – Sobre Casamento Infantil, Precoce e Forçado – Apresentada pelo Canadá e Zâmbia, copatrocinada por Portugal. Teve difícil processo de negociação. Foi adotada por consenso uma vez removido do texto o termo “raparigas”, o que suscitou Explicação de Posição por vários países, incluindo Portugal;
2.ª Resolução – Sobre Mutilação Genital Feminina – Apresentada pelo Malawi, em representação do Grupo dos Estados Africanos, foi aprovada por consenso. A Presidência da UE (Itália) proferiu uma declaração geral, em nome da UE e dos Estados-Membros;
3.ª Resolução – A propósito do Seguimento da IV Conferência Mundial sobre Mulheres e Plena Implementação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, e dos Resultados da 23.ª Sessão Especial da AGNU (Assembleia Geral das Nações Unidas) – O Projecto desta Resolução foi apresentado pela Presidência da 3.ª Comissão, não tendo sido, por isso, submetido ao processo de copatrocínio. A Resolução foi adotada por consenso.