Perguntas Frequentes
Aqui, pode encontrar a resposta a algumas dúvidas que possam surgir durante o preenchimento do formulário.
Caso a sua dúvida não esteja respondida nesta página, envie-nos um email para cig@cig.gov.pt. O email deve indicar no assunto o tema “Registo ONG/ONGM”, acrescido do nome da sua ONG e do tema a abordar. Coloque a questão de uma forma clara e pormenorizada, para que lhe possamos responder de forma correta e o mais rapidamente possível.
O que é e para que serve este formulário?
Através deste formulário, pode efetuar a inscrição/alteração/cessação da sua ONG/M no registo da CIG de organizações não governamentais cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, divulgado no website da CIG.
Quais são as ONG inscritas no registo da CIG?
São as pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos da lei, dotadas de personalidade jurídica, sediadas em Portugal, sem fins lucrativos, cujo objeto estatutário se destine, essencialmente, à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género.
Porque é a CIG responsável por este registo?
No âmbito das atribuições da CIG, definidas na alínea r), n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, cabe a esta Comissão “organizar, nos termos da lei, o registo de organizações não governamentais cujo objeto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género.”
De acordo com o artigo 10º da Lei n.º 107/2015, de 25 de agosto: “1 – A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género organiza um registo das associações de mulheres que beneficiam dos direitos reconhecidos pela presente lei. 2 – Para efeitos do número anterior, as associações de mulheres remetem oficiosamente à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género uma cópia dos atos de constituição e dos respetivos estatutos.
Como está organizado o registo da CIG?
De acordo com o Despacho n.º 4/PRES/2024 de 5 de agosto da Presidente da CIG, o registo é organizado em função do respetivo objeto estatutário da ONG, em dois grupos:
- Organizações não governamentais de Mulheres (ONGM), cujo objeto estatutário seja a promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de género;
- Outras organizações não governamentais (Outras ONG), que não caibam na alínea anterior e cujo objeto estatutário seja a promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos e que se insira no âmbito da missão da CIG.
Quais são os direitos das ONGM registadas na CIG?
As ONGM registadas na CIG beneficiam dos direitos reconhecidos pela Lei n.º 107/2015, de 25 de agosto, que procede à consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres.
O registo da competência da CIG não tem efeitos constitutivos, sendo condição para o processo de reconhecimento da representatividade genérica das ONGM (cfr. Decreto-Lei nº 246/98, de 11 de agosto, cuja vigência foi mantida expressamente pelo nº2 do artigo 12º da Lei nº 107/2015, de 25 de agosto, e pressupõe o seu registo enquanto tal).
Tendo em conta as competências legais atribuídas à CIG, designadamente, na atribuição de apoios técnicos e financeiros, prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, a inscrição no registo da CIG também é condição para se constituírem como entidades beneficiárias destes apoios, nos termos e condições definidos nos Regulamentos Internos, publicados no site da CIG.
Não obstante, o pedido de registo por parte das ONGM é livre e voluntário.
O que são ONGM de representatividade genérica?
São ONGM de âmbito nacional com o número mínimo 1000 associados/as (arts. 2.º e 3.º da Lei n.º 107/2015, de 25 de agosto)
Quais são os direitos das ONG registadas na CIG?
As ONG gozam dos direitos legalmente previstos, sem o condicionalismo de registo da competência da CIG, sendo a respetiva inscrição, para este efeito, livre e voluntária.
No entanto, tendo em conta as competências legais atribuídas à CIG, designadamente, na atribuição de apoios técnicos e financeiros, prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, a inscrição no registo da CIG é condição para se constituírem como entidades beneficiárias destes apoios, nos termos e condições definidos nos Regulamentos Internos, publicados no site da CIG.
Tenho de preencher o formulário completo de uma vez?
Sim.
Como corrigir os documentos em fase de audiência prévia?
Se receber uma notificação para substituir documentos, clique no link indicado no email. Uma vez na página de registo, verifique na caixa de comentários quais os documentos a corrigir. Avance na página até aos mesmos, clique no botão vermelho para eliminar o documento e confirme a remoção. De seguida, carregue o novo ficheiro. Não se esqueça de que é importante verificar todos os documentos antes de proceder ao seu carregamento, pois não os poderá abrir para confirmar se são os documentos após colocação na plataforma.
Após carregar os documentos deverá fazer submeter no final do formulário.
Não consigo avançar para a página seguinte. O que se passa?
Para avançar de página, todos os campos assinalados com Obrigatório devem estar corretamente preenchidos e documentos de suporte submetidos. Verifique se colocou letras num campo que pede algarismos, ou se não carregou um anexo solicitado. O sistema também indica qual(ais) o(s) campo(s) indevidamente preenchido(s).
Como sei se o meu registo foi aceite?
Após a submissão correta de todos os dados, irá receber na caixa de correio eletrónico indicada no formulário, uma notificação com a decisão da CIG.
Caso o registo tenha sido indeferido, posso reclamar?
Sim. Está no seu direito apresentar uma reclamação da decisão de indeferimento do pedido de registo/de reconhecimento de representatividade genérica. Quando receber a notificação, terá à sua disposição um link para o envio da mesma.
A minha ONG teve alteração nos dados submetidos. Como posso informar a CIG?
Se a ONG inscrita no registo da CIG, teve qualquer alteração nos dados que submeteu (morada, contacto, alteração de estatutos, etc.), deve fazer uma submissão de Alteração para atualizar a informação constante do registo respetivo.
A ONG cessou a atividade. Como posso informar a CIG?
Basta entrar no formulário e preencher um registo de Cessação. Os dados da ONG serão depois retirados da base de dados da CIG.