Enquadramento
O artigo 152º do código penal dá enforme legal ao crime de Violência Doméstica em Portugal. Numa ótica de transparência e boa governação, cria-se um portal que visa disponibilizar informação sobre direitos, legislação aplicável e recursos, bem como um conjunto de indicadores de estatística em áreas centrais de intervenção do Estado, tais como a Justiça, a Administração Interna e a Igualdade, incluindo a sua evolução nos últimos cinco anos.