Plano de ação para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e à Violência Doméstica
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Prevenir e erradicar a tolerância social às várias manifestações da VMVD, conscientizar sobre os seus impactos e promover uma cultura de não violência, de direitos humanos, de igualdade e não discriminação.
- Transversalizar a temática da VMVD
- • Promover a temática da VMVD, integrada na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), nos materiais e referenciais educativos, na formação do pessoal docente e não docente e em ofertas extracurriculares do ensino superior.
- • Integração da temática da VMVD em áreas estratégicas, nomeadamente nas políticas públicas setoriais, locais e regionais, nas políticas de cooperação, incluindo na estratégia transfronteiriça e junto das comunidades portuguesas.
- • Aperfeiçoamento da comunicação dos casos de VMVD pelos órgãos de comunicação social, incluindo a disseminação do guia de boas práticas dos OCS na prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica e a subscrição de uma carta de ética.
- • Ampliação e consolidação do Pacto contra a Violência.
- Sensibilizar sobre a VMVD
- • Desenvolvimento de campanhas e ações de sensibilização.
- Qualificar para a prevenção da VMVD
- • Criação e validação científica de um programa estruturado de prevenção primária dirigido a todos os ciclos de ensino (do pré-escolar ao 12.º ano).
- • Capacitação para a prevenção da VMVD, nomeadamente dirigida ao setor da economia social.
- • Qualificação da RNAVVD, em particular as estruturas de atendimento, para a implementação de programas de prevenção primária.
- • Criação de protocolos de articulação da RNAVVD com os restantes serviços de proximidade e apoio à população, como serviços de atendimento e acompanhamento social, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou outros, existentes na comunidade.
- • Disseminação, implementação e promoção de formação no âmbito do guia de requisitos mínimos para a elaboração e implementação de programas de prevenção primária e do guia para profissionais que intervêm junto de crianças e jovens, ambos lançados em 2020.
- Melhorar a qualidade de cuidados e respostas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da prevenção da violência no ciclo de vida, incluindo violência doméstica, através da operacionalização do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida
- • Aumento da afetação horária dos elementos pertencentes aos Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) e Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA).
- • Reforço da intervenção comunitária, integrada e em rede das crianças sinalizadas à rede nacional de NACJR.
- • Reforço da intervenção pela Rede EPVA.
- Reforçar a intervenção de entidades e redes estratégicas na prevenção da VMVD
- • Financiamento de projetos de prevenção e combate à VMVD.
- • Dinamização da Plataforma Violência no Namoro.
- • Implementação de um selo de qualidade para materiais de informação, sensibilização e prevenção primária produzidos com financiamento público.
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Apoiar e proteger – ampliar e consolidar a intervenção.
- • Alargar e especializar a RNAVVD
- • Alargamento territorial dos Gabinetes de Apoio à Vítima junto dos Departamentos de Investigação e Ação Penal.
- • Criação e manutenção de respostas de atendimento de base concelhia, com o envolvimento das autarquias e das organizações da sociedade civil.
- • Monitorização da implementação do Regulamento das Condições Materiais das Salas de Atendimento à Vítima em Estabelecimento Policial (Despacho n.º 11718-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020), em articulação com a Estratégia Integrada de Segurança Urbana.
- • Alargamento e consolidação das respostas de apoio psicológico (RAP), a todo o território nacional.
- • Implementação de projetos-piloto: avaliação e gestão integrada do risco e reforço da atuação nas 72 h redes de urgência de intervenção, tendo em vista o desenvolvimento de um modelo integrado de atuação urgente de âmbito territorial.
- • Especialização da RNAVVD, respondendo às necessidades específicas de grupos de vítimas e de formas de violência.
- • Implementação de um programa especializado de apoio a crianças e jovens em contexto de homicídio em violência doméstica.
- Reforçar a qualidade técnica das respostas que integram a RNAVVD
- • Acompanhamento, monitorização e supervisão da RNAVVD.
- • Implementação de um Sistema de Gestão de Informação da RNAVVD designado Plataforma Vivido.
- • Restruturação do Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica (SIVVD), garantindo o apoio especializado 24 horas por dia, assegurando a acessibilidade da informação, por profissionais qualificados/as e com formação ajustada a pessoas com deficiência, em todas as formas de violência contra as mulheres e violência doméstica, conforme a Convenção de Istambul, e a intervenção imediata em situações de emergência.
- • Reformulação da intervenção técnica em matéria de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens vítimas de violência doméstica.
- • Implementação das recomendações emanadas pelo Grupo de Trabalho sobre as dificuldades de avaliação do dano psicológico e psiquiátrico, nas vertentes judicial e pericial, no contexto de formas de violência contras mulheres, violência de género e violência doméstica. (dezembro, 2021).
- Reforçar medidas facilitadoras da articulação da RNAVVD com outros serviços
- • Reforço da articulação da RNAVVD com outros serviços de apoio, nomeadamente com as autoridades responsáveis pela documentação de cidadãos e cidadãs migrantes e a Comissão de Proteção às Vítimas de Crime.
- • Agilização da integração das crianças vítimas de violência doméstica em creche e jardim de infância.
- Reforçar as medidas de proteção às vítimas
- • Avaliação da adequabilidade da medida de proteção por teleassistência a vítimas do crime de perseguição.
- • Reforço da proteção legal no que se refere a formas de violência online, nomeadamente a violência sexual com base em imagens contra mulheres e raparigas e discurso de ódio online.
- • Revisão do instrumento de avaliação de risco em violência doméstica.
- • Agilização do processo de apoio judiciário concedido a vítimas de violência doméstica.
- Promover medidas de apoio à autonomização e empoderamento das vítimas de VMVD
- • Desenvolvimento de medidas de ação positiva em matéria de acesso à habitação para as vítimas de violência doméstica apoiadas pela RNAVVD, designadamente no âmbito da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário/Plano de Recuperação e Resiliência (BNAUT/PRR), das autarquias, da ANMP e do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)
- • Desenvolvimento de medidas de ação positiva em matéria de acesso ao emprego, educação e formação profissional para as vítimas de violência doméstica apoiadas pela RNAVVD.
- • Alargamento do recurso ao apoio pecuniário à autonomização de vítimas de violência doméstica às Estruturas de Atendimento da RNAVVD certificadas.
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Intervir junto das pessoas agressoras, promovendo uma cultura de responsabilização.
- Consolidar a articulação entre os serviços de apoio às vítimas e os serviços de intervenção com as pessoas agressoras
- • Estabelecimento de protocolos de atuação de base regional entre as equipas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e as equipas de atendimento e acolhimento da RNAVVD.
- • Facilitação do acesso da vítima ao sistema de administração da justiça.
- Consolidar, alargar e avaliar a intervenção com pessoas agressoras
- • Manutenção de programas dirigidos a pessoas agressoras, nomeadamente através da aplicação do Programa para Agressores de Violência Doméstica (PAVD) a pessoas agressoras com penas ou medidas judiciais e da aplicação do Programas para Agressores Sexuais com penas ou medidas judiciais por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
- • Conceção de um programa de intervenção para agressores de ilícitos penais conexos ao crime de violência doméstica (designadamente o crime de perseguição).
- • Promoção de um estudo de avaliação externa de eficácia de impacto dos PAVD e programas para agressores sexuais.
- • Definição de protocolos de atuação e referenciação que visem o acesso a serviços de reabilitação por parte das pessoas agressoras, nomeadamente, nas áreas das adições e saúde mental.
- • Criação de respostas alternativas de base comunitária (extrajudiciárias) para intervenção com pessoas agressoras.
- • Conceber, implementar e avaliar um projeto-piloto destinado a criar condições facilitadoras da execução de medidas judiciais que determinem ou impliquem o afastamento do agressor da residência onde ele e a vítima coabitavam.
- • Fiscalização das medidas de proibição de contactos com recurso a vigilância eletrónica.
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Qualificar profissionais e serviços para a intervenção.
- Qualificar públicos estratégicos
- • Qualificação de profissionais dos sistemas de justiça, saúde, segurança social e do emprego, educação, forças e serviços de segurança, e outros/as profissionais da AP com intervenção em matéria de VMVD.
- • Realização de ações de sensibilização no âmbito do Programa Escola Segura subordinadas ao tema da violência doméstica.
- • Realização de ações de sensibilização grupal no âmbito do Programa Escola Segura subordinadas ao tema da violência no namoro.
- • Sensibilizar as IES para a introdução da abordagem à VMVD, nomeadamente nos cursos de enfermagem, medicina, psicologia e serviço social.
- • Qualificação na área da violência do namoro, dirigida a profissionais do sistema de proteção de crianças e jovens, justiça, saúde, segurança social e do emprego, educação, forças e serviços de segurança e profissionais da RNAVVD.
- • Qualificação de profissionais da RNAVVD, nomeadamente, nas diversas formas de violência previstas na Convenção de Istambul e na intervenção com vítimas em situação de especial vulnerabilidade: pessoas idosas, com deficiência, com doença mental, LGBTI+, migrantes, ciganas e em situação de sem-abrigo. Articula com 321 PAOIEC.
- • Promoção de ações de literacia junto da comunidade, famílias e cuidadores/as, em matéria de promoção de competências parentais e prevenção de relações abusivas, pelos NACJR e EPVA.
- • Qualificação de profissionais sobre as formas de violência online, nomeadamente a violência sexual com base em imagens contra mulheres e raparigas e discurso de ódio online.
- Certificar e qualificar a formação em VMVD
- • Desenvolvimento de referenciais de formação, nomeadamente, sobre outras formas de violência previstas na Convenção de Istambul, onde se inclui a violência sexual e perseguição, e sobre sinalização e intervenção com vítimas em situação de especial vulnerabilidade.
- • Criação de um sistema de formação e certificação de conteúdos, formadores/as e entidades formadoras, em matéria de VMVD.
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Investigar, monitorizar e avaliar as políticas públicas.
- Harmonizar as estatísticas setoriais de acompanhamento da VMVD
- • Divulgação periódica de indicadores–chave de monitorização setorial da VMVD.
- • Implementação da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (BDVMVD), em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto.
- • Monitorização dos instrumentos adotados de aperfeiçoamento da intervenção nas 72 h subsequentes à denúncia de maus-tratos cometidos no contexto da violência doméstica (previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto).
- • Melhoria dos sistemas de registo de saúde na área da violência interpessoal, incluindo VMVD, garantindo monitorização do rastreio, deteção, intervenção e sinalização de casos.
- • Realização anual do Fórum Portugal contra a Violência, com a participação de todos os setores e sociedade civil.
- Promover o conhecimento da problemática da VMVD a nível nacional
- • Realização de um estudo sobre práticas e atitudes na assistência obstétrica nos serviços públicos e privados, envolvidos nos cuidados obstétricos, nomeadamente peri-parto.
- • Realização de questionário eletrónico de satisfação da mulher grávida relativamente aos cuidados de saúde durante a assistência na gravidez, parto e puerpério, em conformidade com a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro.
- • Realização de um estudo sobre os riscos psicossociais das equipas técnicas da RNAVVD e estratégias de enfrentamento.
- • Realização de inquérito à violência de género, a nível nacional, no âmbito do Eurostat (gender-based violence survey): inquérito sobre segurança no espaço público e privado.
- • Realização de um estudo sobre a problemática da violência contra as crianças e jovens ou por elas vivenciadas. Articula com a Estratégia Nacional para os Direitos da Criança.
- • Implementação das recomendações emanadas do estudo avaliativo sobre a atividade da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.
- • Elaboração do guia sobre mobilidade e segurança nos espaços públicos (estações/paragens de transportes públicos, interfaces entre estações), numa perspetiva de género.
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Prevenir e combater as práticas tradicionais nefastas (PTN), nomeadamente a MGF e os casamentos infantis, precoces e forçados.
- Reforçar a prevenção das PTN
- • Alargamento e consolidação do Programa Práticas Saudáveis: Fim à MGF a outras zonas geográficas do país, com prevalência de MGF.
- • Integração da temática das PTN nas políticas públicas locais e regionais.
- • Desenvolvimento e disseminação de campanhas, ações de informação e sensibilização e materiais de apoio para a prevenção e o combate às PTN.
- • Promoção da integração da temática das PTN na ENEC, nos materiais e referenciais educativos, na formação do pessoal docente e não docente e em ofertas extracurriculares do ensino superior.
- • Integração da temática das PTN na área da cooperação para o desenvolvimento e promoção de projetos internacionais.
- Reforçar a qualidade técnica das respostas a vítimas de PTN
- • Disponibilização de acolhimento de emergência para vítimas de PTN.
- • Dinamização de grupo de trabalho temáticos, intersectoriais, com vista a apoiar a implementação das políticas públicas e intervenção técnica no domínio do combate às PTN.
- • Reforço da formação no apoio a vítimas de PTN migrantes e refugiadas, e descendentes, nomeadamente no âmbito dos Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), da RNAVVD e Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico (RAPVT).
- • Atualização e disseminação do modelo de sinalização e proteção de vítimas em Portugal e em viagem para países com prática de MGF e casamentos infantis, precoces e forçados.
- • Reforço da cooperação bilateral entre Estados na sinalização e proteção de meninas e raparigas potenciais vítimas de PTN.
- Apoiar as organizações da sociedade civil
- • Apoio às organizações da sociedade civil no desenvolvimento de projetos que visem, nomeadamente, o empoderamento das meninas, raparigas e mulheres de comunidades afetadas pelas PTN.
- • Apoio à promoção de iniciativas comunitárias de informação e de encontros de lideranças comunitárias ou religiosas das comunidades afetadas pelas PTN.
- Aprofundar o conhecimento sobre os contextos socioculturais e as PTN em Portugal
- • Conceção e divulgação do Livro Branco sobre PTN, com contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados e promoção de formação com base neste conhecimento.
- • Realização e divulgação de um estudo sobre a prevalência da MGF em Portugal.
- • Realização e divulgação do boletim anual sobre os casos de MGF registados no Registo de Saúde Eletrónico.
- Qualificar a intervenção de públicos estratégicos para a prevenção e o combate às PTN
- • Realização de cursos de pós-graduação com especialização em MGF dirigidos a profissionais de saúde.
- • Qualificação de profissionais dos sistemas de justiça, saúde, segurança social e do emprego, educação, forças e serviços de segurança, e outros/as profissionais da AP com intervenção em matéria de PTN.
- • Qualificação de profissionais de saúde em cirurgia reconstrutiva funcional.
- • Qualificação de profissionais das CPCJ sobre PTN.