Planos Nacionais de Ação
- A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual (ENIND) tem como objetivo a implementação de medidas que diminuam a desigualdade entre mulheres e homens, que combatam todas as formas de violência contra as mulheres e a violência de género e que promovam a não discriminação em torno da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.
- • Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (2018-2030)
- Este trabalho faz-se ao nível do mercado de trabalho e da educação, assente em 3 Planos de Ação:
- • Não discriminação em razão do sexo e igualdade entre mulheres e homens (IMH)
- • Prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD)
- • Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC).
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- IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018 -2021
- O IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018 -2021 (IV PAPCTSH 2018 -2021) visa reforçar o conhecimento sobre a temática do tráfico de seres humanos, assegurar às vítimas um melhor acesso aos seus direitos, bem como qualificar a intervenção, e promover a luta contra as redes de crime organizado, nomeadamente desmantelando o modelo de negócio e desmontando a cadeia de tráfico. O IV PAPCTSH 2018 -2021 toma em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais e está alinhado com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos na Declaração Política da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de setembro de 2017, e com as prioridades específicas para a prevenção do tráfico de seres humanos da Comunicação da Comissão Europeia — Seguimento dado à Estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos e identificação de novas ações concretas {COM(2017) 728 final}, de 4 de dezembro de 2017.
- Aceda ao PDF.
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- III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019 -2022
- O III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019 -2022 (III PNA) vem definir a forma como Portugal continua a promover os objetivos daquela resolução, nos âmbitos nacional, regional e internacional.
O III PNA enquadra -se igualmente nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente no Conselho da Europa, na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e dá cumprimento à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). - Aceda ao PDF.
- O III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019 -2022 (III PNA) vem definir a forma como Portugal continua a promover os objetivos daquela resolução, nos âmbitos nacional, regional e internacional.