Planos Nacionais de Ação
- A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual (ENIND) tem como objetivo a implementação de medidas que diminuam a desigualdade entre mulheres e homens, que combatam todas as formas de violência contra as mulheres e a violência de género e que promovam a não discriminação em torno da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.
- • Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (2018-2030)
- Este trabalho faz-se ao nível do mercado de trabalho e da educação, assente em 3 Planos de Ação:
- • Não discriminação em razão do sexo e igualdade entre mulheres e homens (IMH)
- • Prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD)
- • Combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC).
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- V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025 -2027
- O V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) tem em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, por um lado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com as prioridades e objetivos específicos para a prevenção do tráfico de seres humanos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025.
O V PAPCTSH 2025-2027 incorpora, ainda, as recomendações dirigidas, pelo Comité das Partes, ao Estado Português, no âmbito do 3.º relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, de 17 de junho de 2022 (Recomendação CP/Rec(2022)06, adotada em junho de 2022).
De realçar que o V PAPCTSH 2025-2027 foi ainda elaborado tendo em atenção os trabalhos preparatórios para a transposição da Diretiva (UE) 2024/1712 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, a qual altera a Diretiva 2011/36/UE, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das suas vítimas. - Aceda ao PDF.
- O V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027) tem em consideração as recomendações e os compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, estando alinhado, por um lado, com os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável relativos ao tráfico de seres humanos, com os mecanismos de cooperação previstos no Plano Global contra o Tráfico de Pessoas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com as prioridades e objetivos específicos para a prevenção do tráfico de seres humanos da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2021)171, de 14 de abril de 2021, a qual veicula a Estratégia da União Europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021-2025.
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- III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019 -2022
- O III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019 -2022 (III PNA) vem definir a forma como Portugal continua a promover os objetivos daquela resolução, nos âmbitos nacional, regional e internacional.
O III PNA enquadra -se igualmente nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente no Conselho da Europa, na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e dá cumprimento à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). - Aceda ao PDF.
- O III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019 -2022 (III PNA) vem definir a forma como Portugal continua a promover os objetivos daquela resolução, nos âmbitos nacional, regional e internacional.