Canal de Denúncias de Corrupção e Infrações Conexas
Damos-lhe as boas-vindas ao canal de Denúncias de Corrupção e infrações conexas da CIG.
Aqui poderá, consoante o respetivo objeto, efetuar denúncias relativas à atividade geral da CIG, denúncias relativas à área de intervenção
do Programa Conciliação e Igualdade de Género (financiamento EEA Grants e denúncias relativas à área de intervenção da Estrutura de Missão Igualdade, Cidadania e Inclusão (financiamento europeu).
Este canal destina-se à apresentação de denúncias de factos praticados pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras da CIG, assim como no referente a entidades financiadas no âmbito do Apoio Técnico e Financeiro da CIG, ou do Portugal 2030, e que possam consubstanciar crimes de corrupção ou de crime ou infrações conexas a que se aplica o Plano de Prevenção de Crimes de Corrupção e de Crimes e Infrações Conexas da CIG.
Este canal é estabelecido nos termos do artigo 8.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprovou o regime geral de prevenção da corrupção e infrações conexas, para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e crimes e infrações conexas.
Este é um canal seguro, que qualquer pessoa, singular ou coletiva, interna ou externa à organização, pode utilizar para comunicar qualquer irregularidade que precise de ser analisada pela CIG.
Poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade.
A denúncia é efetuada através do envio de um email para a CIG, pelo que, caso opte por escolher o anonimato, aconselhamos a criar um endereço de correio eletrónico específico para o efeito. Caso pretenda utilizar o seu endereço de correio eletrónico, mas deseje manter-se anónimo, por favor indique-o no texto da exposição.
Caso opte por se identificar, garante-se a proteção dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e pela Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
Denunciantes que utilizem este canal estão sob proteção da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – regime geral de proteção de denunciantes de infrações – cujo objetivo é assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).
Ao ponderar denunciar uma infração, deve assegurar-se que a informação na qual se baseia é verdadeira e que dispõe de elementos concretos e objetivos para efetuar a denúncia de forma devidamente fundamentada.
O tratamento das denúncias, incluindo as investigações que daí decorram, é independente, imparcial e sem conflitos de interesses.
Para a apresentação de queixas, exposições ou reclamações, fora do âmbito do ora referido, por favor não utilize o presente canal.
Requisitos para a apresentação da denúncia:
A denúncia deve ser enviada, consoante o respetivo objeto, para um dos seguintes e-mails:
Para factos que concernem à atividade geral da CIG:
denuncias.cig@cig.gov.pt
Para factos que concernem ao Programa Conciliação e Igualdade de Género dos EEAGRANTS:
https://www.eeagrants.gov.pt/pt/alerta/
Para factos que concernem à Estrutura de Missão Igualdade, Cidadania e Inclusão (financiamento europeu – PT2030)
denuncias.pt2030@cig.gov.pt
Por favor, forneça o maior detalhe possível sobre a informação que detém para garantir o adequado encaminhamento da sua denúncia.
Para facilitar o tratamento da mesma por favor identifique o assunto da forma mais concreta possível, devendo indicar no assunto do email a expressão “Denúncia”, seguido de um dos classificadores seguintes. Caso o objeto do seu assunto não esteja indicado nesta lista, por favor especifique-o de forma clara no assunto do email.
- Contratação pública; Interesses financeiros da União Europeia; crimes de corrupção ativa e passiva; recebimento e oferta indevidos de vantagem; peculato; participação económica em negócio; concussão; abuso de poder; prevaricação; tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito. Saúde pública; Defesa do consumidor; Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Conteúdo da denúncia
Na denúncia, o grau de pormenor é importante, pelo que solicitamos que, além de uma exposição objetiva e o mais detalhada possível, possa indicar:
- O nome da organização em causa;
- Qual a infração suspeita;
- A pessoa (ou pessoas) envolvida;
- Há quanto tempo está a ocorrer/ ocorreu;
- Onde aconteceu a infração;
- Se pretende anonimato;
- Documentos que sirvam de evidência e de que a pessoa denunciante dispõe. Podem ser adicionados eventuais anexos que visem provar os factos relatados na denúncia e, assim, auxiliar no tratamento da mesma.
Canais alternativos:
- Por via postal, remetida em envelope fechado, com a indicação “Confidencial”, para o endereço Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399-022 Lisboa
- Denúncia verbal, por telefone para o número 217 983 000, no período compreendido entre as 10h e as 17h
Prazos de informação:
- No prazo máximo de sete dias após a receção da denúncia, a pessoa denunciante é notificada da respetiva receção.
- No prazo máximo de três meses após a receção da denúncia, são comunicadas à pessoa denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à mesma.
- A pessoa denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.