Estratégia Antifraude
Enquanto organismo intermédio do Portugal 2020, a CIG assume a responsabilidade pela boa gestão financeira dos recursos que lhe estão afetos. Para o efeito, e seguindo as orientações nacionais e europeias, a CIG adotou um conjunto de instrumentos em matéria antifraude que pretendem dar corpo a uma estratégia assente em três grandes pilares: prevenção, deteção e correção e mecanismos de reporte.
Esta estratégia prevê a avaliação do risco de fraude nas diferentes áreas de atuação do organismo intermédio, a adoção de medidas adicionais de controlo e a monitorização permanente da sua implementação, num processo de melhoria continua e redução de riscos.
A CIG pretende também que esta dinâmica se alargue de forma consistente a todas as suas áreas de atuação, bem como às entidades beneficiárias das linhas de financiamento sob sua gestão, alertando para as preocupações a ter em matéria antifraude e sugerindo medidas de prevenção. Neste âmbito, a CIG assume o desafio de ser um exemplo na implementação de práticas e instrumentos em matéria antifraude, procurando por esta via impulsionar as entidades a adotar iniciativas semelhantes.
Enquadra-se neste o Código de Conduta, aprovado pela Presidente da CIG a 30 de maio de 2017, e revisto em abril de 2022 , o qual estabelece o conjunto de regras e princípios gerais de ética e conduta profissional que devem pautar a atividade de todos/as quantos/as trabalham na CIG. O Código é objeto de uma adesão obrigatória e formal por todos/as os/as trabalhadores/as através de assinatura da declaração de conflito de interesses (vid. ponto 19 do Código de Conduta), instrumento que reforça o compromisso individual e coletivo para com o serviço público e os princípios éticos que devem nortear a atuação de todas/os em todos os momentos.
Para dar cumprimento a esta estratégia importa também garantir a existência e o conhecimento por parte de todos/as dos mecanismos de denúncia de situações de fraude ou irregularidades disponibilizadas, tanto ao nível interno como externo. Nesse sentido, reforça-se a importância de todas/os reportarem condutas ou situações de que tenham conhecimento e que coloquem em causa a boa gestão de recursos públicos e os princípios enunciados, seja por parte da CIG, seja por parte de entidades beneficiárias ou fornecedoras destas. A CIG disponibiliza um endereço de e-mail próprio para este fim – fraude.portugal2020@cig.gov.pt – e divulga a ligação para o formulário de denúncias disponibilizado no sítio do POISE – http://poise.portugal2020.pt/denuncias.
Por último, a CIG sugere a todas as entidades beneficiárias a implementação de medidas análogas que possam reduzir os riscos de gestão do financiamento público atribuído, seja ele nacional ou comunitário. Neste sentido, a CIG propõe a adoção de códigos de conduta por parte das entidades e a assinatura de declarações de conflitos de interesse por cada membro da equipa.
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