FAQ para o Aviso: Nº POISE-22-2020 – 03
Perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o Aviso (FAQ) »
- 1. Uma vez que o formulário eletrónico para submissão de candidatura no Balcão 2020 não está idêntico ao constante no ponto 3 do Aviso (Ações elegíveis), como deve ser preenchido esse formulário de candidatura no que respeita às atividades elegíveis constantes do Aviso?
- 2. Como deve ser enviada a informação necessária à candidatura?
- 3. No caso de uma Comunidade Intermunicipal, composta por exemplo por 10 municípios, submeter uma candidatura, abrangendo 80% dos seus municípios (8 municípios), o valor máximo elegível será 35.000,00€ X 8= 280 000,00 €?
- 4. Que entidades estão dispensadas de apresentar o relatório do diagnóstico?
- 5. Como se deve interpretar o disposto relativo aos documentos a enviar pelos municípios que não disponham ainda de Diagnóstico e que se pretendam candidatar?
- 6. A despesa com a aquisição de serviços para elaboração da candidatura é considerada uma despesa elegível?
- 7. Relativamente ao critério de seleção n.º 1 “Adequação e coerência das ações propostas relativamente ao diagnóstico de necessidades” como é possível demonstrar em sede de candidatura essa coerência nos casos em que o diagnóstico ainda vai ser elaborado e as ações a implementar pelo Plano vão depender do referido diagnóstico?
- 8. No separador resultados a contratualizar como se deve interpretar? Qual a percentagem a contratualizar?
- 9. O coordenador do projeto tem que ser alguém da entidade beneficiária?
Última atualização em 22 de abril de 2020