FAQ para Aviso POISE-37-2017-09 | 3.17.5
Aviso: POISE-37-2017-09 | 3.17.5 – Ações de sensibilização e produção e divulgação de material
Concurso dirigido a ações de sensibilização para o público em geral e ou para públicos específicos e produção e divulgação de material formativo, informativo e pedagógico.
Data de início: 19.06.2017
Data de encerramento: 15.09.2017
Perguntas e respostas relacionadas com o Aviso (FAQ)
- 1. São elegíveis neste aviso entidades que apresentem candidaturas apenas a um dos seguintes avisos: nº POISE-37-2017-06 e N º POISE-37-2017-08?
- As entidades que apresentarem candidaturas no âmbito dos avisos nº POISE-37-2017-06 e/ou nº POISE-37-2017-08 não são admissíveis no âmbito do presente aviso (vd. ponto 8 do Aviso).
- 2. Está prevista a disponibilização pela CIG de Referenciais dirigidos ao desenvolvimento de Ações de Sensibilização?
- No âmbito das suas competências na área da promoção da cidadania e da igualdade de género, a CIG tem vindo a desenvolver Referenciais de Sensibilização que poderão ser utilizados pelas entidades que, nesta tipologia de intervenção, à semelhança do verificado nas candidaturas no âmbito da tipologia 3.16 do POISE, pretendam desenvolver intervenções específicas. Estes referenciais de sensibilização são indicativos, podendo os seus conteúdos ser adaptados às características do público-alvo, desde que a sua duração não seja ultrapassada, garantindo-se desta forma o seu ajustamento às necessidades dos destinatários das ações. Nestes casos, em sede de candidatura, as entidades deverão enviar os referenciais relativos às ações de sensibilização que pretendem desenvolver.
- 3. No aviso de abertura de concurso para apresentação de candidaturas n.º POISE-37-2017-09, no âmbito da ação 3.17.5, o que se entende por “material formativo, informativo e pedagógico” referido no ponto 3 do aviso?
- O ponto 14 do aviso n.º POISE-37-2017-09 estabelece que um dos indicadores de realização a contratualizar com as entidades é o número de instrumentos formativos, informativos e pedagógicos. Concorrem para este objetivo projetos que criem e/ou atualizem produtos a utilizar para fins de formação e/ou informação do público em geral ou de públicos específicos, que possam ser divulgados para utilização durante e/ou após a conclusão do projeto. Estes produtos devem constituir recursos para utilização futura pelos diversos agentes que atuam no terreno, garantindo-se o seu impacto nas práticas institucionais e/ou junto dos destinatários finais. Produtos apresentados em vários suportes só são contabilizados uma vez.
- 4. A entidade deverá anexar à candidatura a Memória Descritiva do Projeto?
- É recomendável anexar à candidatura a Memória Descritiva do Projeto cujo conteúdo deverá caracterizar de forma precisa e objetiva a operação, de acordo com a estrutura que a entidade considerar que melhor se adapta ao seu projeto e que permita a sua avaliação em função dos critérios de seleção que constam da grelha de análise.
- 5. As candidaturas ao presente aviso para abertura de concurso podem ser apresentadas em parceria com outras entidades repartindo o orçamento pelos vários parceiros?
- O presente aviso não prevê a submissão de candidaturas em parceria, pelo que as entidades que se quiserem candidatar devem fazê-lo sozinhas, assumindo a totalidade do orçamento proposto.
Esta situação não impede as entidades beneficiárias de identificarem, em sede de candidatura, as parcerias por si desenvolvidas, com maior ou menor grau de formalidade, e que podem beneficiar a execução do projeto. A apresentação de evidências destes compromissos não é obrigatória, mas pode valorizar a candidatura.
Contudo, quer a execução física, quer a execução financeira, serão sempre da responsabilidade exclusiva da entidade proponente da candidatura e apenas a esta dizem respeito.
- O presente aviso não prevê a submissão de candidaturas em parceria, pelo que as entidades que se quiserem candidatar devem fazê-lo sozinhas, assumindo a totalidade do orçamento proposto.
- 6. As metas definidas no ponto 14 do aviso de abertura de concurso para apresentação de candidaturas para cada indicador de realização e de resultado definidos são vinculativas para as entidades beneficiárias?
- Os valores definidos no ponto 14 do aviso de abertura de concurso referem-se ao resultado que se pretende atingir com a dotação global colocada a concurso, isto é, o somatório dos resultados de todos os projetos financiados deverá ser maior ou igual à meta estabelecida. Neste sentido, em sede de candidatura, as entidades terão que identificar o seu contributo para este resultado.
Última atualização em 31 de agosto de 2017