Enquadramento
A RNAVVD – Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica é constituída por um conjunto de serviços e respostas vocacionados para o apoio às vítimas, e inclui:
- A CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
- As casas de abrigo
- As estruturas de atendimento
- As respostas de acolhimento de emergência
- As respostas específicas de organismos da Administração Pública e
- O SIVVD – Serviços de Informação a Vítimas de Violência Doméstica
Os serviços prestados através da RNAVVD são gratuitos.
Cabe ao Estado promover a criação, a instalação, a expansão e o apoio ao funcionamento das casas de abrigo e restantes estruturas que integram a rede nacional, forma a assegurar a cobertura equilibrada do território nacional e da população, devendo abranger todos os distritos.
As respostas de acolhimento de emergência, estruturas de atendimento e casas de abrigo carecem da supervisão técnica da CIG, em articulação com os serviços competentes da segurança social.
Esta supervisão técnica visa:
- A verificação da conformidade dos procedimentos adotados com as orientações técnicas nacionais, comunitárias ou europeias sobre a prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas e a sua articulação com as políticas públicas;
- A monitorização do trabalho das equipas quanto aos modelos de intervenção e práticas de atuação e à formação, informação e atualização das competências técnico-científicas das pessoas que as integram;
- A verificação da conformidade com os requisitos mínimos de intervenção no âmbito da violência doméstica e violência de género estabelecidos pela CIG, tendo em vista a uniformização, formalização e melhoramento das práticas e procedimentos a desenvolver no âmbito da violência doméstica.