Legislação
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Igualdade entre Mulheres e Homens
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Legislação acompanhada pela CIG
Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
Links:
Relatório sobre a aplicação da lei 14/2008, Ano 2022
Relatório sobre a aplicação da lei 14/2008, Ano 2021
Relatório sobre a aplicação da lei 14/2008, Biénio 2015 e 2016
Relatório sobre a aplicação da lei 14/2008, Ano de 2017
Registo das decisões nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 14/2008, de 12/03:
Até à presente data, apenas foi remetida à CIG uma decisão proferida por entidade administrativa competente relativamente à prática de discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento no âmbito da Lei n.º 14/2008, de 12 de março.
Relatório sobre a aplicação da Lei 14/2008 – Triénio 2018, 2019 e 2020_
Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21/06 – Determina os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa, os termos da articulação de competências entre a CIG, a CMVM e a CITE, e a produção de um guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 62/2017, de 01/08
Portaria n.º 174/2019, de 06/12 – Regulamenta os termos da repreensão registada prevista na Lei n.º 62/2017, de 01/08
Lei n.º 62/2017, de 01/08 – Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa<
Relatório Lei 62/2017, de 1 de agosto | Ano 2023
Relatório Lei 62/2017, de 1 de agosto | Ano 2022
Relatório Lei 62/2017, de 1 de agosto | Ano 2021
Relatório Lei 62/2017, de 1 de agosto | Ano 2020
Relatório Lei 62/2017, de 1 de agosto | Ano 2019
Link:
CIG/Igualdade nas empresas – https://www.cig.gov.pt/area-igualdade-entre-mulheres-e-homens/documentacao/igualdade-nas-empresas/Lei n.º 26/2019, de 28 de março – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
- Relatório Lei 26/2019, de 28 de março | Ano 2023
- Relatório Lei 26/2019, de 28 de março | Ano 2022
- Relatório Lei 26/2019, de 28 de março | Ano 2021
Relatório Lei 26/2019, de 28 de março | Ano 2020 - Relatório Lei 26/2019, de 28 de março | Ano 2019_
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Planos Nacionais
- Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (PAIMH) (2023-2026)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2023, de 14 de agosto – diploma que aprova o Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (PAIMH) (2023-2026), incorporado na ENIND
- Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (PAIMH) (2018-2021)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018 – diploma que aprova o Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (PAIMH) (2018-2021), incorporado na ENIND.
- Relatório Intercalar de Monitorização PAIMH – 2019
- Despacho n.º 8762/2018, de 14/09 – Fixa a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2018-2021)
- V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação, 2014-2017
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro – diploma que aprova V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação, 2014-2017.
- Declaração de Retificação n.º 14/2014, de 28 de fevereiro – diploma que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro.
- IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação 2011-2013
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011, de 18 de janeiro – diploma que aprova o IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação 2011-2013.
- III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de junho – diploma que aprova o III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010).
- II Plano Nacional para a Igualdade (2003-2006)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003 – diploma que aprova o II Plano para a Igualdade (2003-2006)
- I Plano Global para a Igualdade de Oportunidades (1997)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 24/03 – diploma que aprova o I Plano Global para a Igualdade de Oportunidades (1997)
- Resolução da Assembleia da República n.º 136/2017, de 29/06 – Recomenda ao Governo que remeta anualmente à Assembleia da República a avaliação da execução dos planos nacionais no âmbito da igualdade
- Planos de Ação Setorial (2014-2017)
- Presidência do Conselho de Ministros
Secretário de Estado da Cultura
Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Administração Interna
Ministério da Justiça
Ministério da Economia
Ministério da Agricultura e do Mar
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Ministério da Saúde
Ministério da Educação e Ciência
Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social
- Presidência do Conselho de Ministros
- Planos de Ação Setorial (2011-2013)
- Presidência do Conselho de Ministros
Plano para a Igualdade da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado em 22-02-2012 pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais.
_Secretaria de Estado da Cultura
Plano para a Igualdade da Secretaria de Estado da Cultura, aprovado em 19-10-2012 pelo Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
_Ministério das Finanças
Plano para a Igualdade do Ministério das Finanças
Adenda ao Plano para a Igualdade, aprovado em 28-05-2012 pelo Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar.
_Ministério dos Negócios Estrangeiros
Plano para a Igualdade do Ministério dos Negócios Estrangeiros
_Ministério da Defesa Nacional
Plano para a Igualdade do Ministério da Defesa Nacional (formato .pdf), aprovado em 12-01-2012 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Braga Lino.
_Ministério da Administração Interna
Plano para a Igualdade do Ministério da Administração Interna, aprovado em 13-06-2012 pelo Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo.
_Ministério da Justiça
Plano para a Igualdade do Ministério da Justiça
Revisão do Plano para a Igualdade
_Ministério da Economia
Plano para a Igualdade do Ministério da Economia e Emprego, homologado em 16-08-2012 pelo Ministro da Economia e Emprego, Álvaro Santos Pereira.
_Ministério da Agricultura e do Mar
Plano para a Igualdade do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado em 18-06-2012 pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas.
_Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Plano para a Igualdade do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado em 18-06-2012 pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas.
_Ministério da Saúde
Plano para a Igualdade do Ministério da Saúde, homologado em 01-06-2012 pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa.
_Ministério da Educação e Ciência
Plano para a Igualdade do Ministério da Educação e Ciência, aprovado em 02-07-2012 pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Leite.
_Ministério da Solidariedade, Emprego e da Segurança Social
Plano para a Igualdade
Revisão do Plano para a Igualdade
- Presidência do Conselho de Ministros
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- Compromissos internacionais
- União Europeia
Tratado da União Europeia (TUE)
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
Artigo 21.º e seguintes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025
Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), aprovado a 7 de março de 2011
Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2010-2015), adotada a 21 de dezembro de 2010 - Links:
EIGE – https://eige.europa.eu/
Agência dos Direitos Fundamentais – FRA – https://fra.europa.eu/pt - Conselho da Europa
Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – aprovada pela Lei n.º 65/78, de 13/10
Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21 de janeiro
Estratégia do Conselho da Europa para a igualdade de género 2018-2023
Estratégia do Conselho da Europa para a igualdade de género 2014-2017 - Link:
Conselho da Europa – https://www.coe.int/web/genderequality - OCDE
Recomendação 2015 – Igualdade entre mulheres e homens na vida pública
Recomendação 2013 – Igualdade entre mulheres e homens na educação, trabalho e empreendedorismo
Link:
OECD – https://www.oecd.org/
Nações Unidas
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – dita CEDAW
Plataforma de Ação de Pequim (PAP)
Resolução da ONU, de 2015, “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável” (A/RES/70/1), que operacionaliza 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Link:
UN Mulheres – https://www.unwomen.org/en/how-we-work/intergovernmental-support/world-conferences-on-women
Comissão sobre o Estatuto das Mulheres – https://news.un.org/pt/tags/comissao-sobre-o-estatuto-da-mulher
Brochura Plataforma de Ação de Pequim Portugal 25 anos depois – https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2020/03/FolhetoInformativo_Pequim25.pdf_
- União Europeia
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- Administração Pública
- RCM 55_2020 – Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da AP 2020_2023Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo estabelece que nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
Link:
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
- RCM 55_2020 – Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da AP 2020_2023Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo estabelece que nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Assédio Sexual
- Artigo 29.º do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Lei n.º 3/2011 de 15 de Fevereiro – Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
- Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03 – Prevê o crime de perseguição previsto e punido pelo artigo 154.º-A e o crime de importunação sexual previsto e punido pelo artigo 170.º
- Recomendação do Conselho da Europa CM/Rec(2019)1 – Prevenir e combater o sexismo
- Links:
ACT – https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
CITE – https://assedio.cite.gov.pt/queixa-por-assedio/
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
CIG – https://www.cig.gov.pt/contactos/ - União Europeia
Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de outubro de 2017, sobre a luta contra o assédio sexual e os abusos sexuais na UE (2017/2897(RSP)) - Organização Internacional do Trabalho – OIT
OIT, Convenção n.º 190 sobre a violência e o assédio
Recomendação n.º 206 sobre a violência e o assédio
- Avaliação de impacto de género de atos normativos
- Lei n.º 4/2018, de 09/02 – Regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos
- Regimento do Conselho de Ministros – RCM 95-A/2015
- Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020
Link:
DGPJ: Regras de legística https://dgpj.justica.gov.pt/Planeamento-e-Politica-Legislativa/Legistica-e-avaliacao-de-impacto-normativo/Regras-de-legistica
AR: Guia de legística para a elaboração de atos normativos https://www.parlamento.pt/ArquivoDocumentacao/Documents/AR_Regras_Legistica.pdf
JurisAPP – Centro de Competências Jurídicas do Estado – https://www.jurisapp.gov.pt/avaliacao-de-impacto/a-avaliacao-de-impacto/
- Comunicação Social e Publicidade
- Lei n.º 54/2010, de 24/12 – Lei da Rádio – Estabelece que os serviços de programas radiofónicos não podem, através dos elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela deficiência (artigo 30.º)
- Lei n.º 27/2007, de 30/07 – Lei da televisão e dos serviços audiovisuais a pedido – Estabelece que os serviços de comunicação social audiovisual não podem a incitar à violência ou ao ódio contra pessoas em razão do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, deficiência, idade, orientação sexual ou nacionalidade (Artigo 27.º) e o serviço público de televisão deve fazer a promoção da igualdade de género (artigo 52.º)
- DL n.º 330/90, de 23/10 – Código da Publicidade estabelece que é proibida a publicidade que, pela sua forma, objeto ou fim, ofenda os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados (Artigo 7.º), nomeadamente que contenha qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou sexo.
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03 – prevê o crime de Discriminação e incitamento ao ódio e à violência previsto e punido pelo artigo 240.º e os crime de instigação pública a um crime e de apologia pública de um crime
- Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 – Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica
- Links:
ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social – https://www.erc.pt/pt/balcao-virtual/formulario-de-participacoes
CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança – https://www.cncs.gov.pt/recursos/legislacao/
EIGE – https://eige.europa.eu/publications/toolkit-gender-sensitive-communication - Conselho de Europa
Recomendação n.º 15 em Combate ao Discurso de ódio de 08/12/2015
Recomendação n.º 97 sobre discurso de ódio de 30/10/1997 - Link:
Conselho de Europa – https://www.coe.int/en/web/genderequality/sexist-hate-speech#{%2263583504%22:[0]}
- Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal
- Artigos 59.º e 67.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976 –
- Artigos 127.º e 212.º do Código do Trabalho
- Decreto-Lei n.º 85/2019, de 01/07 – Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo
- Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019, de 16/09 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
- Resolução da Assembleia da República n.º 260/2017, de 30/11 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar
- Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26/03 – Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Link:
CITE – http://cite.gov.pt/pt/acite/conciliacao_vida_pessoal_familiar.html - União Europeia
Diretiva 2019/1158/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20-06-2019 relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho
Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 04-11-2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho - Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/employment
- Cooperação Autárquica
- Munícipios / Legislação https://www.cig.gov.pt/area-municipios/legislacao/
- Desporto
- Lei n.º 5/2007, de 16/01 – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto estabelece no artigo 2.º que todos têm direito à atividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Lei n.º 39/2009, de 30/07 – Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e atribui, na redação dada pela Lei n.º 40/2023, de 10/08, competência à CIG para a emissão de parecer vinculativo sobre a natureza discriminatória em razão do sexo, orientação sexual ou identidade de género das práticas verificadas.
- Lei n.º 50/2007, de 31/08 – Regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos
- Lei n.º 14/2024, de 19/01 – Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos
- Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 03/10 – cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
- Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18/09 – Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto
- Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21/09 – Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e aprova a sua orgânica
- Lei n.º 39/2023, de 04/08 – Determina que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de sociedade desportiva não pode ser inferior a 33,3 % (artigo 20.º)
- Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31/12, alterado pela Lei n.º 23/2024, de 15/02 – Estabelece que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização da liga profissional e das federações desportivas não pode ser inferior a 33,3 % (artigos 27.º e 32.º)
- Link:
IPDJ – https://ipdj.gov.pt/legislacao_desporto - União Europeia
Conclusões do Conselho, de 14 de novembro de 2023, sobre as mulheres e a igualdade no domínio do desporto
Conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre a igualdade entre homens e mulheres no desporto
Conclusões do Conselho, de 18 de novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social ativa - Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/sport - Conselho de Europa
Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas – aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/87, de 10/03
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Discriminação
- Discriminação em razão da idade
- Artigos 69.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- União Europeia
DIRECTIVA 2000/78/CE DO CONSELHO de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Link:
Convenção CEDAW e Recomendação Geral n.º 27: Mulheres idosas e a proteção dos seus direitos humanos
https://drive.google.com/file/d/1GjubCoZYxYdsG-1b5Liv6ndmDl587fAn7FtZflnM6u8/view
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
- Discriminação em razão da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e características sexuais
- LGBTI/Legislação https://www.cig.gov.pt/area-lgbti/legislacao/
- Discriminação em razão da raça, cor, nacionalidade ou origem étnica
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021 – Aprova o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 – Portugal contra o racismo
- Lei n.º 93/2017 de 23 de agosto – Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem
- Link:
CICDR – https://www.cicdr.pt/queixa
ACM – https://www.acm.gov.pt/pt/web/10181/acm - União Europeia
Diretiva 2000/43/CE do Conselho de 29 de Junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica - Link:
EU – Combatting discrimination – https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/combatting-discrimination_en
- Discriminação em razão da religião ou das convicções
- Artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Lei n.º 16/2001, de 22/06 – Lei da Liberdade Religiosa
- Link:
Comissão da Liberdade Religiosa – http://www.clr.mj.pt/sections/home - União Europeia
Diretiva 2000/78/CE do conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Nações Unidas
Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou convicção
- Discriminação em razão de deficiência e de risco agravado de saúde
- Artigos 71.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Lei n.º 46/2006, de 28/08 – Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde
- Lei n.º 38/2004, de 18/08 – Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
- Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro – Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
- Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12/10 – Regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional
- Link:
Instituto Nacional para a Reabilitação (INR ) – https://www.inr.pt/formulario-de-queixa e https://www.inr.pt/nao-discriminacao
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP) – https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional - União Europeia
Diretiva 2000/78/CE do Conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de dezembro de 2013, sobre mulheres com deficiência (2013/2065(INI) - Link
EU – Combatting discrimination – https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/combatting-discrimination_en - Nações Unidas
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009 aprova a Convenção
Aprova o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009 aprova o Protocolo Opcional - Link:
Convenção CEDAW e Recomendação Geral 18 – https://drive.google.com/file/d/1JU0uz7Fnbd2MKYDWNRRLtyO3Qh6iW1iGJtDC5KHYWEk/view
- Discriminação em razão do sexo no acesso e exercício do trabalho independente
- Lei n.º 3/2011 de 15 de Fevereiro – Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho
- União Europeia
- Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07-07-2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho
- Diretiva 79/7 / CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à aplicação progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social
- Discriminação em razão do sexo no trabalho
- Artigos 58.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Artigos 23.º e seguintes do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019, de 16/09 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
- Resolução da Assembleia da República n.º 40/2019, de 20/03 – Recomenda ao Governo medidas de promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres
- Resolução da Assembleia da República n.º 13/2019, de 01/02 – Recomenda ao Governo o estabelecimento de um limite proporcional para a disparidade salarial no interior de cada organização
- Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 03/04 – Recomenda o combate às práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho
- Lei n.º 9/2001, de 21/05 – Reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo
- Lei n.º 60/2018, de 21/08 – Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017, de 20/06 – Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres
- Portaria n.º 84/2015, de 20/03 – Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho – Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissãoLei n.º 4/2007, de 16/01 – Bases gerais do sistema de segurança socialDecreto-Lei n.º 307/97, de 11/11 – Transpõe a Diretiva n.º 96/97/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança socialLinks:
ACT – https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx
CITE – http://cite.gov.pt/pt/acite/contactos.html
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP) – https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142União Europeia
Artigo 23.º e seguintes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05-07-2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação)
Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008 relativa ao trabalho temporário
Diretiva 2000/78/CE do Conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissionalLink:
EIGE: – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/employment_
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- Educação
- Artigos 73.º e 74.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13/04 – Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 06/07 – Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
- Despacho n.º 6173/2016, de 10/05 – Cria o Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania, que tem a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania
- Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14/05 – Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
- Lei n.º 51/2012, de 05/09 – Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro
- Portaria n.º 196-A/2010, de 04/04 – Regulamenta a Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar
- Lei n.º 60/2009, de 06/08 – Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, nomeadamente com a finalidade de eliminar comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual
- Lei n.º 85/2009, de 27/08 – Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
- Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07/01 – Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18/09 – Aprova o Plano Tecnológico da EducaçãoLei n.º 166/99, de 14/09 – Lei Tutelar EducativaLei n.º 46/86, de 14/10 – Lei de Bases do Sistema EducativoLink:
DGE – https://cidadania.dge.mec.pt/
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/education
- Execução de penas
- Lei n.º 115/2009, de 12/10 – Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, determina no artigo 3º que a execução das penas é imparcial e não pode privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum recluso, nomeadamente em razão do sexo, raça, língua, território de origem, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Família
- Artigos 36.º e 67.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Lei n.º 7/2001, de 11/05 – Adota medidas de proteção das uniões de facto, independentemente do sexo
- Lei n.º 9/2010, de 31 de maio – Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
- Código Civil [Livro IV – Direito da família], aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344 de 25/11/1966
- Lei n.º 85/2019, de 3 setembro – Revoga o instituto do prazo internupcial previsto no Código Civil, que impunha que a mulher tivesse de esperar dez meses para contrair novo matrimónio após a dissolução do primeiro casamento, enquanto o homem tinha que esperar apenas seis meses.
- Código de Registo Civil – [Processo de casamento e de divórcio ou separação de pessoas e bens ou partilha do património conjugal por mútuo consentimento]
- Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13/10 – Opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do registo civilLei n.º 65/2020, de 4/11 – Estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil.
- Lei n.º 141/2015, de 08/09 – regime geral do processo tutelar cível
- Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05 – Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro
- Lei n.º 103/2009, de 11/09 – Regime jurídico do apadrinhamento civil
- Link:
IRN – Instituto dos Registos e do Notariado – https://justica.gov.pt/Servicos
- Funções policiais
- Decreto-Lei nº 299/2009, de 14/10 – Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que determina no artigo 13.º, alínea b) que os agentes devem atuar sem discriminação em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Habitação
- Lei n.º 83/2019, de 03/09 – Lei de bases da habitação estabelece no artigo 2.º que todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente do sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde
- Lei n.º 12/2019, de 12/02 – Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
- Link:
IHRU – Portal da Habitação – http://www.portaldahabitacao.pt/pt/ihru/
- Linguagem inclusiva
- Lei n.º 4/2018, de 09/02 – Estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos, a qual analisa igualmente a utilização de linguagem não discriminatória na redação de normas através da neutralização ou minimização da especificação do género, do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente por via do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis
- Lei n.º 45/2019, de 27/09 – Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2019, de 29 de janeiro – Determina a adoção da expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela
- Link:
- Manual de Linguagem Inclusiva (aprovado em Plenário do CES de 20/05/2021)Guia para uma Linguagem Promotora da Igualdade entre Mulheres e Homens na Administração Pública – https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2017/06/
- Guia-Ling-Inclusiva-Adm-Publica_CIG_G-Abranches.pdf
- DGPJ – Regras de legística – https://dgpj.justica.gov.pt/Planeamento-e-Politica-Legislativa/Legistica-e-avaliacao-de-impacto-normativo/Regras-de-legistica
- UNESCO
- Guidelines on Gender-Neutral Language
- Conselho de Europa
- A Recomendação n.º R (1990) 4 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a Eliminação do Sexismo na Linguagem – https://www.cig.gov.pt/siic/pdf/2014/siic-REC_Eliminacao_Sexismo_na_Linguagem.pdf
- Recomendação Rec (2007) 17 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre Normas e Mecanismos para a Igualdade de Género – https://www.cig.gov.pt/siic/pdf/2014/siic-REC_Eliminacao_Sexismo_na_Linguagem.pdf
- Mainstreaming de género ou transversalidade da perspetiva de género
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008 – Adota medidas de promoção da transversalidade da perspetiva de género na administração central do Estado
- Medidas de ação positiva
- Constituição da República Portuguesa – Estabelece na alínea h) do artigo 9.º que incumbe ao Estado promover a igualdade entre homens e mulheres
- Código do trabalho – Estabelece no artigo 27.º que não se considera discriminação a medida legislativa de duração limitada que beneficia certo grupo, desfavorecido em função de fator de discriminação – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Lei n.º 14/2008, de 12/03 – Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, estabelecendo no n.º 7 do artigo 4.º que a garantia da plena igualdade entre homens e mulheres não prejudica a manutenção ou aprovação de medidas de ação positiva específicas, alterada pela Lei n.º 9/2015 de 11 de fevereiro
- Lei n.º 26/2019, de 28/03 – Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública
- Lei n.º 62/2017, de 01/08 – Estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27/10 – Estabelece as regras gerais dos FEEI (fundos europeus estruturais e de investimento) e consagra no n.º 3 do artigo 17º que a maior representatividade de mulheres nos órgãos de direção, de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções, na entidade candidata, são ponderadas para efeitos de desempate entre candidaturas aos fundos da política de coesão
- Lei n.º 67/2013, de 28/08 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo que estabelece que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e o provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 /prct. de cada género
- Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08, dita Lei da paridade – Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33/prct. de cada um dos sexos – com última alteração dada pela Lei Orgânica n.º 1/2019, de 28 de março.
- Mulheres nas forças e serviços de segurança
- Resolução da Assembleia da República n.º 132/2017, de 23/06 – Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar a participação das mulheres nas forças e serviços de segurança
- Orçamento do Estado com impacto de género
- Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 – Orçamento Estado 2021 estabelece no artigo 16.º que o orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre mulheres e homens em 2021. E ainda que no âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas em 2021, os serviços e organismos promovem a publicitação de dados administrativos desagregados por sexo
- Lei n.º 2/2020, de 31/03 – Orçamento Estado 2020 estabelece no artigo 15.º que o orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do impacto de género em 2020
- Lei n.º 71/2018, de 13/12 – Orçamento do Estado para 2019 estabelece no artigo 15.º que o orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do impacto de género em 2019
- Lei n.º 114/2017, de 29/12 – Orçamento do Estado para 2018 estabelece no artigo 17.º que os departamentos governamentais enviam ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade um relatório estratégico referente à análise de género nas respetivas políticas públicas setoriais e a sua tradução na construção de orçamentos com impacto de género
- Link:
- OCDE – Gender Budgeting in OCDE countries
- CIG – Orçamentos sensíveis ao género – Manual Sobre a Implementação Prática de uma Perspetiva de Género no Processo Orçamental – https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2017/06/Manual_CoE-PT_CIG_net.pdf
- PpDM – Um guia metodológico para o estado Português – https://recursos.plataformamulheres.org.pt/wp-content/uploads/2020/01/PpDM-Guia-Metodologico-OIG-layout.pdf
- Poder e tomada de decisão
- A nível económico
Lei n.º 67/2013, de 28/08 – Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo que estabelece que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e o provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 /prct. de cada género - A nível politico
- Artigos 48.º e 109.º da Constituição da República
- Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21/08, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 28 de março – Lei da Paridade – estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação.
- Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22/08 – Lei dos Partidos Políticos estabelece, no artigo 28.º, que os estatutos dos partidos políticos devem assegurar uma participação direta, ativa e equilibrada de mulheres e homens na atividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos partidos políticos
- A nível económico
- Pobreza, exclusão e inclusão social
- Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (ENIND) Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018
- Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2022, aprovada a coberto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018
- Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 107/2017, de 25 de julho
- Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 – em consulta pública até 24 de dezembro de 2020
- Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29/08 – Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público
- Portaria n.º 190-B/2015 de 26 de junho – Regulamento geral do fundo de auxílio europeu às pessoas mais carenciadas (FEAC) e Regulamento específico do programa operacional de apoio às pessoas mais carenciadas (POAPMC)
- Link:
ACM – https://www.acm.gov.pt/pt/-/estrategia-nacional-para-as-comunidades-ciganas-enicc-concig
INR – Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 – https://www.inr.pt/noticias/-/journal_content/56/11309/433133
Segurança Social – http://www.seg-social.pt/sem-abrigo
Programa operacional de apoio às pessoas mais carenciadas (POAPMC) https://poapmc.portugal2020.pt/inicio - Migração
Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2015
Lei n.º 27/2008, de 30/06 – Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária
Lei n.º 23/2007, de 04/07 – Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional – última versão mais recente dada pela Lei n.º 28/2019, de 29/03Links:
SEF – Legislação sobre migrações – https://sites.google.com/site/leximigratoria/
ACM – https://www.acm.gov.pt/-/legislacao
Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho – https://osha.europa.eu/pt/publications/preventing-musculoskeletal-disorders-diverse-workforce-risk-factors-women-migrants-and/view_União EuropeiaDIRETIVA 2014/36/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de fevereiro de 2014 relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonalDIRECTIVA 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009 que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular_Nações UnidasConvenção CEDAW e Recomendação Geral n.º 26: Mulheres trabalhadoras migrantes e Recomendação Geral n.º 32: Dimensões de género do estatuto de refugiada, asilo, nacionalidade e apatridia de mulheresConvenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias_Organização Internacional do Trabalho (OIT)Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes – Lei n.º 52/78, de 25 de Julho, aprova a ratificação
- Procedimento Administrativo
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo estabelece que nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Link:
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
- Proteção na parentalidade
- Artigos 67.º e 68.º da Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Subsecção IV relativa à Parentalidade do Código do Trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09/04 – Regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente
- Decreto-Lei n.º 91/2009, de 09/04 – Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho
- Resolução da Assembleia da República n.º 111/2016, de 22/06 – Adoção de medidas integradas de incentivo à natalidade e de proteção da parentalidade
- Lei n.º 133/2015, de 07/09 – Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes
- Lei n.º 90/2001, de 20/08 – Define medidas de apoio social às mães e pais estudante
- Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26/03 – Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho – Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno
- Link:
Segurança Social – http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade
CITE – http://cite.gov.pt/pt/acite/protecparent.html - União Europeia
Artigo 33.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Diretiva 92/85 / CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho das trabalhadoras grávidas e puérperas ou lactantes
- Diretiva 2010/18/UE do Conselho, de 08-03-2010, que aplica o Acordo-quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Diretiva 96/34/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
- Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/employment
- Saúde e direitos reprodutivos
- Lei n.º 110/2019, de 09/09 – Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21/03
- Decreto Regulamentar n.º 6/2017, de 31/07 – Regulamenta o acesso à gestação de substituição
- Decreto Regulamentar n.º 6/2016, de 29/12 – Regulamenta a procriação médica assistida (PMA), garantindo o acesso de todas as mulheres à PMA
- Lei n.º 32/2006, de 26/07 – Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA)
- Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro – Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto
- Lei n.º 100/2019, de 06/09 – Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio
- Lei n.º 38/2018, de 07/08 de agosto – Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa
- Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017, de 02/08 – Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto
- Lei n.º 15/2014, de 21/03 – Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde
- Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29/11 – Acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
- Lei n.º 16/2007, de 17/04 – Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez
- Lei n.º 12/2001, de 29/05 – Contraceção de emergência
- Lei n.º 6/84, de 11/05 – Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez
Lei n.º 3/84, de 24/03 – Educação sexual e planeamento familiar - Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/health
- Segurança e saúde no trabalho
- Lei n.º 102/2009, de 10/09 – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015 – Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015 -2020 — «Por um trabalho seguro, saudável e produtivo» (ENSST 2015 -2020)
- Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 78/2017 de 24 de agosto - Link:
OIT – https://www.ilo.org/lisbon/oit-e-portugal/WCMS_654024/lang–pt/index.htm
Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho – https://osha.europa.eu/pt/themes/women-and-health-work
- Seguro
- Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16/04 – Regime jurídico do contrato de seguro estabelece no artigo 15.º que são proibidas as práticas discriminatórias na celebração, na execução e na cessação do contrato de seguro em violação do princípio da igualdade nos termos previstos no artigo 13.º da Constituição
- Link:
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – https://www.asf.com.pt/NR/exeres/4EC76540-33EF-4E78-A9F6-D6636D3DE4D3.htm
- Tecnologias da informação e comunicação
- Lei n.º 46/2018, de 13/08 – Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União
- Lei n.º 109/2009, de 15/09 – Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03
- Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto – Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
- Link:
- Linha Internet Segura – https://www.internetsegura.pt/lis/denunciar-conteudo-ilegal
CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança – https://www.cncs.gov.pt/recursos/legislacao/
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – https://www.cnpd.pt/EIGE – https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/policy-areas/digital-agenda - União Europeia
- Código de conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha – acordado com o Facebook, Microsoft, Twitter e YouTube, Instagram, Snapchat and Dailymotion joined the Code of Conduct. Jeuxvideo.com
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Violência Contra as Mulheres
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Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica
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Nacional
- Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976 –
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34520775/view - Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (ENIND)
[A ENIND tem incorporado o Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (2018-2021)]. - Relatório Intercalar de Monitorização PAVMVD – 2019
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Planos Nacionais
- Declaração de Retificação n.º 12/2014, de 28 de fevereiro – diploma que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro – diploma que aprova V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010, de 17 de dezembro – diploma que aprova o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de junho – diploma que aprova o III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2007-2010
- V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, 2014-2017 (PNPCVDG)
- O Programa do XIX Governo Constitucional sublinha a necessidade do reforço do combate à violência doméstica, apelando à coordenação de todas as entidades intervenientes e ao aprofundamento das medidas de prevenção e de proteção da vítima.
Também nas Grandes Opções do Plano o Governo tem vindo a sublinhar a necessidade de uma atuação articulada de todas as entidades envolvidas, de uma proteção mais eficaz das vítimas e de uma formação mais intensa dos(as) profissionais que trabalham na área, seja na investigação e punição dos crimes, seja no contacto direto com as vítimas em estruturas de apoio e de acolhimento.
O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017 (V PNPCVDG) enquadra -se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Destaca -se, desde logo, pela sua relevância e atualidade, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), sublinhando -se que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar este instrumento internacional, em 5 de fevereiro de 2013.
O V PNPCVDG assenta precisamente nos pressupostos da Convenção de Istambul, alargando o seu âmbito de aplicação, até aqui circunscrito à violência doméstica, a outros tipos de violência de género.
Esta mudança de paradigma faz com que o V PNPCVDG abranja outras formas de violência de género, como a mutilação genital feminina e as agressões sexuais.
Na esteira deste entendimento, o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014 -2017, que visa combater uma das mais graves violações de direitos humanos cometidas contra raparigas e mulheres, passa a fazer parte integrante do V PNPCVDG.
No que diz respeito à violência doméstica, o V PNPCVDG procura consolidar o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido na área, assimilando as mais recentes orientações europeias e internacionais sobre a matéria.
O V PNPCVDG procura, assim, delinear estratégias no sentido da proteção das vítimas, da intervenção junto de agressores(as), do aprofundamento do conhecimento dos fenómenos associados, da prevenção dos mesmos, da qualificação dos(as) profissionais envolvidos(as) e do reforço da rede de estruturas de apoio e de atendimento às vítimas existente no país.
Para a prossecução destes objetivos são ainda convocados os órgãos da administração local, as organizações da sociedade civil e as próprias empresas para que, numa união de esforços, se caminhe no sentido da erradicação da violência doméstica e de todo o tipo de violência de género no país.
O IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica, que agora finda, foi objeto de avaliação externa e independente, cujas recomendações foram devidamente consideradas na elaboração deste novo plano. - V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, 2014-2017
- Declaração de Retificação n.º 12/2014
- V National Plan to Prevent and Combat Domestic and Gender-based Violence 2014-2017 (V PNPCVDG)
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- Relatórios de execução:
- Relatório Intercalar de Execução do V PNPCVDG-2014
- Relatório Intercalar de Execução do V PNPCVDG-2015
- Relatório Intercalar de Execução do V PNPCVDG-2016
- Relatório de Execução Final do V PNPCVDG-2017
- Anexo 1 ao Relatório de Execução de Atividades-2017
- Anexo 2 ao Relatório de Execução de Atividades-2017
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- Relatório de Avaliação:
- Relatório de Avaliação Externa
- Relatório de Avaliação Externa – Anexos
- O Programa do XIX Governo Constitucional sublinha a necessidade do reforço do combate à violência doméstica, apelando à coordenação de todas as entidades intervenientes e ao aprofundamento das medidas de prevenção e de proteção da vítima.
- IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2011-2013)
- IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013
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- Relatórios de execução:
- Relatório de Execução Final
- IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013 – Relatório Intercalar de Execução 2012
- IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013 – Relatório Intercalar de Execução 2011
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- Relatórios de avaliação:
- IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica 2011-2013 – Relatório de avaliação
- III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010)
- III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010)
- III National Plan Against Domestic Violence_
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- Relatórios de execução:
- III PNCVD Relatório Externo de Execução
- III PNCVD Relatório Interno de Execução
- III PNCVD Sumário Executivo do Estudo de Avaliação Externa
- III PNCVD Relatório intermédio 2009_
- Despacho n.º 8762/2018, de 14 de setembro, que fixa a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2018-2021), da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2018-2021) e da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para o Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais (2018-2021)
- Acesso ao direito e aos tribunais
- Portaria n.º 10/2008, de 03/01 – Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, e estabelece que a consulta jurídica a prestar às vítimas de violência doméstica nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, é efetuada por advogado/a
- Lei n.º 34/2004, de 29/07 – Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios
- Apoio público às casas de Abrigo, estruturas e respostas da Rede
- Despacho n.º 1470/2019, publicado no DR n.º 29/2019, Série II de 11/02/2019 – Define os critérios, regras e formas de apoio público prestado pelo Estado às estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e às casas de abrigo, quando fora do âmbito do subsistema de ação social
- Despacho Normativo n.º 3/2019, publicado no DR n.º 28/2019, Série II de 08/02/2019 – Define os critérios, regras e formas de apoio público prestado pelo Estado a entidades públicas e ou privadas por via do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da cultura e da igualdade de género
- Portaria n.º 112/2018, de 30/04 – Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2018 e revoga a Portaria n.º 113/2017, de 17 de março
- Atendimento às vítimas de VD
- Despacho n.º 11718-A/2020, publicado no DR n.º 230, Série II de 25/11/2020 – Aprova o Regulamento das Condições Materiais das Salas de Atendimento à Vítima em Estabelecimento Policial
- Casas de Abrigo, estruturas e respostas da Rede
- Despacho n.º 5374/2020, de 11/05 – Aprova os modelos de instrumentos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, diploma que regula as condições de organização e de funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica
- Despacho n.º 6398/2019, publicado DR n.º 134, Série II de 16/07/2019 – Procede à avaliação das condições de funcionamento das atuais estruturas e respostas da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica tendo em vista a identificação das principais dificuldades ou constrangimentos na adaptação às condições estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro
- Portaria n.º 197/2018, de 06/07 – Procede à regulamentação do Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de VD
- Decreto Regulamentar n.º 2/2018 – Diário da República n.º 17, Série I de 24/01
Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica
- Comunicação Social
- Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 – Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica
- Crime contra a liberdade sexual
- Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto – Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e o Estatuto da Vítima
- Crime de disseminação não consensual de conteúdos íntimos
- Lei n.º 26/2023, de 30 de maio – Reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno.
- Crime de Violência Doméstica
- O crime de violência doméstica é previsto e punido no artigo 152.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03
- Código de Processo Penal – aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17/02 – estabelece que o conceito de criminalidade violenta que inclui o crime de Violência doméstica e que o Ministério Público informa o/a ofendido/a sobre o regime e serviços responsáveis pela instrução de pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos, formulados ao abrigo do regime previsto na Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e os pedidos de adiantamento às vítimas de violência doméstica, bem como da existência de instituições públicas, associativas ou particulares, que desenvolvam atividades de apoio às vítimas de crimes
- Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro | Dispensa a conciliação em processos de divórcio nos casos de violência doméstica
- Diretiva n.º 5/2019, publicada no DR n.º 233, Série II de 04/12/2019 da Procuradoria-Geral da República – Estabelece procedimentos específicos a observar pelos magistrados e agentes do Ministério Público na área da violência doméstica
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 158/2012, de 11/05 – que não julga inconstitucionais as normas do artigo 28.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, interpretadas no sentido de que os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, não se suspendendo no período de férias judiciais o prazo para interposição de recurso de decisões nelas proferidas (Proc. n.º 846/11)
- Lei n.º 55/2020, de 27/08 – Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, e estabelece o crime da violência doméstica como crime de prevenção e de investigação prioritárias
- DL n.º 34/2008, de 26/02 – aprova regulamento das custas processuais, e isenta de custas as pessoas a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítimas de crime de violência doméstica, quando intervenham no respetivo processo penal em qualquer das qualidades referidas nos artigos 67.º-A a 84.º do Código de Processo Penal
- Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
- Divórcio
- Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro – Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
- Emprego e a Formação Profissional
- Artigo 48.º da Lei n.º 112/2009, 16/09 – Assegura às vítimas de violência doméstica prioridade no acesso às ofertas de emprego, à integração em programas de formação profissional e prioridade no atendimento nos centros de emprego
- Portaria n.º 207/2020, de 27/08 – Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. e dispensa as vítimas de violência doméstica do prazo mínimo de inscrição na situação de desemprego
- Portaria n.º 206/2020, de 27/08 – Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados e atribui uma majoração da comparticipação financeira às vítimas de violência doméstica
- Portaria n.º 323/2019, de 19/09 – Regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro e majorada em 10% no caso de vítimas de violência domésticaDespacho n.º 3184/2019 – Define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., nas medidas ativas de emprego: a) Contrato Emprego -Inserção e Contrato Emprego -Inserção +; b) Emprego Jovem Ativo; c) Estágios Profissionais, prevendo a majoração dos custos no caso de vítimas de violência doméstica
- Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica
- Artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, 16/09 – Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica
- Portaria n.º 280/2016, de 26/10 – regula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica, previsto no artigo 4.º -A da Lei n.º 112/2009, de 19 de setembro, a cargo da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica
- Despacho n.º 1991/2017, publicado no DR n.º 49/2017, Série II de 09/03/2017 – Instalação da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica
- Despacho n.º 1992/2017, publicado no DR n.º 49/2017, Série II de 09/03/2017 – Designação do Senhor Procurador da República jubilado, Dr. Rui do Carmo Moreira Fernando, com Coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica
- Estatuto de Vítima
- Lei n.º 112/2009, 16/09 – Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
- Lei n.º 130/2015, de 04/09 – Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima e estabelece que podem ser adotadas medidas especiais de proteção das vítimas especialmente vulneráveis, nomeadamente das vítimas de violência sexual, violência baseada no género ou violência em relações de intimidade
- Portaria n.º 138-E/2021, de 01/07 – Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e revoga (a partir do dia 29 de agosto de 2021) a Portaria n.º 229-A/2010, de 23/04
- Despacho n.º 5670/2023, de 18 maio 2023 – Atribuição do Estatuto de Vítima de Violência Doméstica pela CIG.
- Formação de Magistrados
- Lei n.º 80/2019, de 02/09 – Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
- Habitação
- Decreto-Lei n.º 29/2018, de 04/05 – Estabelece o Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento Urgente com critérios preferenciais de hierarquização e seleção das candidaturas para pessoas que sejam vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos
- Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04/06 – Cria o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e estabelece que podem pedir financiamento para soluções habitacionais específicas de transição e ou de inserção de pessoas especialmente vulneráveis, nomeadamente as pessoas sem-abrigo e as vítimas de violência doméstica
- Portaria n.º 230/2018, de 17/08 – Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04/06, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa
- Lei n.º 81/2014, de 19/12 – Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, estabelecendo a atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado às pessoas que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrente de situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica
- Regulamento n.º 84/2018 – Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I. P., em Regime de Arrendamento Apoiado
- Link:
1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/1.%C2%BA-direito
Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento Urgente – https://www.portaldahabitacao.pt/porta-de-entrada
Protocolos IRHU e ANMP relativa à disponibilização de resposta habitacional /arrendamento a baixo custo para as vítimas de violência doméstica https://www.cig.gov.pt/acoes-no-terreno/protocolos/violencia-domestica/
- Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos e de Violência Doméstica
- Lei n.º 104/2009, de 14/09 – Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
- Portaria n.º 403/2012, de 07/12 – Aprova os modelos de requerimento para a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado pelas vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
- Decreto-Lei n.º 120/2010, de 27/10 – Regulamenta a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro e regula a constituição e o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
- Link:
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC) – https://cpvc.mj.pt/
- Licença Especial para Reestruturação Familiar e do Respetivo Subsídio
- Decreto-Lei n.º 101/2020, de 26/11 – Procede à criação de uma licença especial para reestruturação familiar e do respetivo subsídio, no âmbito do crime de violência doméstica
- Luto Nacional
- Decreto n.º 8/2019 – Declara luto nacional de um dia pelas vítimas de violência doméstica
- Medidas de Coação
- Proibição de contactos
- Artigo 31.º da Lei n.º 112/2009, 16/09 – Medida de coação de proibição de contactos Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
- Artigo 200.º do Código Processo Penal – Medida de coação de proibição de contactos
- Diretiva n.º 5/2019, publicada no DR n.º 233, Série II de 04/12/2019 da Procuradoria-Geral da República – Medida de coação de proibição de contactos
- Programa para arguidos em crimes no contexto da violência doméstica
Artigos 31.º da Lei n.º 112/2009, 16/09 – Medida de Sujeição a programa para autores de crimes no contexto da violência doméstica - Penas acessórias
- Proibição de uso e porte de armas
- Artigo 152.º do Código Penal – Prevê a pena acessória de proibição de uso e porte de armas
- Lei n.º 5/2006, de 23/02 – Estabelece o regime jurídico das armas e suas munições e regula a Interdição de detenção, uso e porte de armas
- Programa para arguidos em crimes no contexto da violência doméstica
- Artigo 152.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03
- Proibição de contactos
- Artigo 152.º do Código Penal – Prevê a pena acessória de proibição de contactos
Diretiva n.º 5/2019, publicada no DR n.º 233, Série II de 04/12/2019 da Procuradoria-Geral da República – Pena acessória de proibição de contactos - Controlo – Vigilância eletrónica
- Portaria n.º 220‐A/2010, de 16/04, alterada pela Portaria n.º 63/2011, de 3 de Fevereiro, estabelece as condições de utilização inicial dos meios de teleassistência e dos meios técnicos de controlo à distância
- Lei n.º 33/2010, de 02/09 – Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância
- Artigos 31.º, 35.º e 36.º da Lei n.º 112/2009, de 16/09 – Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
- Artigo 152.º do Código Penal – Prevê a pena acessória de proibição de contacto com a vítima fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância
- Medidas de Prevenção e Combate à Violência Doméstica
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 – medidas de prevenção e combate à violência doméstica
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 06/03, cria uma comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica
- Resolução da Assembleia da República n.º 86/2019 – Recomenda ao Governo a urgente concretização de medidas que permitam a melhoria da capacidade de resposta na prevenção e combate à violência doméstica
- Medidas no Âmbito da Pandemia da Doença COVID-19
- Lei n.º 9/2020, de 10/04 – Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – [Exceciona do perdão de pena os condenados por crime de violência doméstica e de maus tratos previstos nos artigos 152.º e 152.º-A do Código Penal]
- Decreto n.º 2-C/2020, de 17/04 – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (não vigente)
[no âmbito do dever geral de recolhimento, são permitidas deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica] - Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23/04 – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
[prorrogação do período de acolhimento de vítimas de violência doméstica – V. artigo 2.º – adita o artigo 30.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março] - Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17/03 – Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Municípios
- Artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29/11 – Os órgãos municipais e das entidades intermunicipais têm competência na prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e no apoio às vítimas de crimes no quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais
- Lei n.º 50/2018, de 16/08 – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
- Link:
CIG / municípios – https://www.cig.gov.pt/area-municipios/legislacao/
- Perícias Médico-Legais e Forenses
- Lei n.º 45/2004, de 19/08 – Estabelece o regime legal das perícias médico-legais e forenses e considera perícias médico-legais urgentes aquelas em que se imponha assegurar com brevidade a observação de vítimas de violência, tendo designadamente em vista a colheita de vestígios ou amostras suscetíveis de se perderem ou alterarem rapidamente, bem como o exame do local em situações de vítimas mortais de crime doloso ou em que exista suspeita de tal.
- Portaria n.º 175/2011, de 28/04 – Aprova a tabela de preços a cobrar por perícias e exames, relatórios, informações sociais, audições e outras diligências ou documentos que lhes forem requeridos, estabelecendo o valor do relatório para a eventual aplicação de uma medida de coação de proibição de contacto com a vítima de violência doméstica com fiscalização por vigilância eletrónica em 1,3 Unidade de Conta (UC).
- Artigo 22.º do Decreto-Lei 34/2008, de 26/02, e art.º 5.º do Regulamento das Custas Processuais, estabelece que a unidade de conta é fixada em um quarto do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente.
- Proteção de Crianças
- CPCJ
- Lei n.º 147/99, de 01/09 – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo
- Lei n.º 166/99, de 14/09 – Lei tutelar educativa
- Lei n.º 141/2015, de 08/09 – Regime geral do processo tutelar cível
- Proteção de Testemunhas
- Lei n.º 93/99, de 14/07 – Regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal
- Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22/08 – Regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14/07, que regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal
- Proteção por Teleassistência
- Portaria n.º 220‐A2010, de 16/04, alterada pela Portaria n.º 63/2011, de 03/02, estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência
- Artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16/09 – Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
- Diretiva n.º 5/2019, publicada no DR n.º 233, Série II de 04/12/2019 da Procuradoria-Geral da República – Estabelece procedimentos específicos a observar pelos magistrados e agentes do Ministério Público na área da violência doméstica
- Link:
CVP – https://www.cruzvermelha.pt/sa%C3%BAde/%C3%A2mbito-nacional/teleassist%C3%AAncia.html
Página da CIG – https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/rnavvd/teleassistencia-a-vitimas-de-violencia-domestica/
- Queixa
- Artigo 29.º da Lei n.º 112/2009, 16/09
- Portaria n.º 1593/2007, de 17/09 – cria o Sistema de Queixa Eletrónica (SQE) para apresentação de denúncias de crimes, nomeadamente de violência doméstica e tráfico de pessoas
- Link:
SQE – https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/SQE2013/default.aspx#tag=MAIN_CONTENT
- Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica, à Proteção e à Assistência das suas Vítimas
- Lei n.º 112/2009, 16/09 – Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
- Regulação, Alteração ou Inibição Urgente das Responsabilidades Parentais
- Lei n.º 24/2017, de 24/05 – Altera o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código de Processo Penal, o Regime Geral do Processo Tutelar Cível e a Lei n.º 75/98, de 19 de novembro – Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica, e considera que o exercício em comum das responsabilidades parentais pode ser julgado contrário aos interesses do filho se for decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores, ou se estiverem em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças
- Diretiva n.º 5/2019, publicada no DR n.º 233, Série II de 04/12/2019 da Procuradoria-Geral da República – Estabelece procedimentos específicos a observar pelos magistrados e agentes do Ministério Público na área da violência doméstica
- Artigos 69.º-C e 152.º do Código Penal
- Saúde
- Despacho n.º 9494/2019, publicado no DR n.º 202, Série II de 21/10/2019 –
Cria, no âmbito da DGS, o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, com o objetivo de reforçar, no âmbito dos serviços de saúde, mecanismos de prevenção, diagnóstico e intervenção no que se refere à violência interpessoal e estabelece disposições - Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29/11 – Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios – Dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos atendimentos urgentes e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica
- Despacho n.º 9494/2019, publicado no DR n.º 202, Série II de 21/10/2019 –
- Técnicos/as de Apoio à Vítima
- Despacho n.º 6810-A/2010, de 16/04 – define os requisitos e qualificações necessários à habilitação dos técnicos de apoio à vítima_
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Internacional
- União Europeia
- Tratado da União Europeia (TUE)
- Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
- Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025
- Carta das Mulheres, adotada a 5 de março de 2010
- Resolução do Conselho Europeu, de 10 de junho de 2011 – Roteiro para o reforço dos direitos e da proteção das vítimas, nomeadamente em processo penal
- Decisão 2009/316/JAI, de 6 de abril de 2009 (artigo 4.º e anexos A e B) – diploma relativo à criação do sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS) em aplicação do artigo 11.º da Decisão-Quadro 2009/315/JAI
- Decisão-Quadro 2008/947/JAI do Conselho de 27/11/2008 respeitante à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas
- Diretiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29/04 relativa à indemnização das vítimas da criminalidade
- Link:
FRA: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), «Violência de género contra as mulheres — um inquérito à escala da UE», 2014 – https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra-2014-vaw-survey-at-a-glance-oct14_pt.pdf
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-based-violence
- Conselho de Europa
- Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
- Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21 de janeiro
- Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infrações Violentas – Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, de 06/03, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 06/03
- Link:
Conselho da Europa – https://www.coe.int/web/genderequality
- Nações Unidas
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – dita CEDAW, ratificada pela Lei n.º 23/80, de 26 julho, e Recomendação n.º 12 do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres geral, e recomendação geral n.º 19, e recomendação geral n.º 35
- Plataforma de Ação de Pequim (PAP)
- Resolução da ONU, de 2015, “Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável” (A/RES/70/1), que operacionaliza 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
- Link:
UN Mulheres – https://www.unwomen.org/en/how-we-work/intergovernmental-support/world-conferences-on-women
Comissão sobre o Estatuto das Mulheres – https://news.un.org/pt/tags/comissao-sobre-o-estatuto-da-mulher
Brochura Plataforma de Ação de Pequim Portugal 25 anos depois – https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2020/03/FolhetoInformativo_Pequim25.pdf
Guia Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW) – https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2018/01/Guia-CEDAW-_-Protocolo-Opcional_Cig.pdf
- Organização Internacional do Trabalho – OIT
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MGF
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Documentos Estratégicos
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Nacional
- Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976
- Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 (ENIND)
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Planos Nacionais / Programas de Ação
- Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica – PAVMVD (2018-2021) – inserido na ENIND
- Relatório Intercalar de Monitorização PAVMVD – 2019
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro – diploma que aprova V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 – III Programa de Ação para a prevenção e eliminação da MGF.
- Despacho n.º 8762/2018, de 14/09, que fixa a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens 2018-2021, da Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021 e da Comissão Técnica de Acompanhamento do plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais 2018-2021.
- V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, 2014-2017 (PNPCVDG), a coberto do qual foi aprovado o III Programa de Ação para a prevenção e eliminação da Mutilação Genital Feminina (2014)
- IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2011-2013), no período durante o qual foi aprovado o II Programa de Ação para a Eliminação da MGF (2011)
- III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010) no período durante o qual foi aprovado o I Programa de Acção para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina (2009)
- Despacho n.º 8762/2018 publicado no DR n.º 178/2018, Série II de 14/09/2018 – Fixa a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica – PAVMVD (2018-2021)
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- Proteção de crianças
- CPCJ
- Lei n.º 147/99, de 01/09 – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo
- Lei n.º 166/99, de 14/09 – Lei tutelar educativa
- Lei n.º 141/2015, de 08/09 – Regime geral do processo tutelar cível_
- Crime de mutilação genital feminina
- Lei n.º 83/2015, de 05/08 – Trigésima oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, que autonomiza o crime de mutilação genital feminina, e que cria os crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul.
- DL n.º 48/95, de 15/03 – Aprova o Código penal de 1982 – versão atualizada e consolidada.
- DL n.º 34/2008, de 26/02 – Regulamento das custas processuais, isentando de custas as vítimas dos crimes de mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de pessoas, coação sexual e violação, previstos e puníveis, respetivamente, nos termos do disposto nos artigos 144.º-A, 159.º, 160.º, 163.º e 164.º, todos do Código Penal.
- Lei n.º 26/2014, de 05/05 – Altera e republica a Lei n.º 27/2008, de 30/06 que estabelece as condições e os procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária que considera que as vítimas de violência doméstica e as vítimas de mutilação genital feminina são requerentes com necessidades de acolhimento especiais», para efeitos de cuidados de saúde (alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º e n.º 3 do artigo 73.º)._
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União Europeia
- Tratado da União Europeia (TUE)
- Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
- Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025
- Link:
EIGE – https://eige.europa.eu/gender-based-violence/female-genital-mutilation_ - _
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Internacional
- Conselho da Europa
- Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
- Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, e que prevê a MGF, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21/01
- Declaração do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a necessidade de intensificar os esforços para prevenir e combater a mutilação genital feminina e casamento forçado na Europa
- Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças
- Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais
- Estratégia do Conselho da Europa sobre os Direitos da Criança (2016-2021)
- Link:
Conselho da Europa – https://www.coe.int/en/web/genderequality/violence-against-women_
- Nações Unidas
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – dita CEDAW e Recomendação Geral n.º 14: Circuncisão feminina e Recomendação Geral n.º 31: Práticas nocivas
- Plataforma de Ação de Pequim (PAP) – Beijing Declaration and Platform for Action
- Agenda 2030 para um desenvolvimento sustentável – Objetivos de desenvolvimento sustentável
- Dia de tolerância zero para mutilação genital feminina – Resolução adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 2012 (A / RES / 67/146)
- Convenção sobre os Direitos da Criança e Protocolos Facultativos
- Links:
UN Mulheres – https://www.unwomen.org/en/how-we-work/intergovernmental-support/world-conferences-on-women
Comissão sobre o Estatuto das Mulheres – https://news.un.org/pt/tags/comissao-sobre-o-estatuto-da-mulher
UN Division for Sustainable Development Goals – https://sdgs.un.org/goals
UN Centro Regional de Informação para a Europa Ocidental – https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/
UN – Dia de tolerância zero para mutilação genital feminina – https://www.un.org/en/observances/female-genital-mutilation-day
COE – Manual de legislação em matéria de direitos das crianças https://www.echr.coe.int/Documents/Handbook_rights_child_POR.PDF
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LGBTI+
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Documentos Estratégicos
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Nacional
- Constituição da República Portuguesa – artigo 13.º e seguintes do Decreto de 10 de Abril de 1976
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018 – Aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual (ENIND) e Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC)
- Despacho n.º 8762/2018, de 14/09 – Fixa a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2018-2021), da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2018-2021) e da Comissão Técnica de Acompanhamento do Plano de Ação para o Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais (2018-2021)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013 – V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017, nomeadamente a Área Estratégica 4 — Orientação Sexual e Identidade de Género
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011 – IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013, nomeadamente a Área estratégica n.º 11 — Orientação Sexual e Identidade de Género
- Adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares
- Lei nº 2/2016, de 29/02 – Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho
- Comunicação social e Publicidade
- Lei n.º 54/2010, de 24/12 – Lei da Rádio – Estabelece que os serviços de programas radiofónicos não podem, através dos elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela deficiência (artigo 30.º)
- Lei n.º 27/2007, de 30/07 – Lei da televisão e dos serviços audiovisuais a pedido – Estabelece que os serviços de comunicação social audiovisual não podem a incitar à violência ou ao ódio contra pessoas em razão do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, deficiência, idade, orientação sexual ou nacionalidade (Artigo 27.º) e o serviço público de televisão deve fazer a promoção da igualdade de género (artigo 52.º)
- DL n.º 330/90, de 23/10 – Código da Publicidade estabelece que é proibida a publicidade que, pela sua forma, objeto ou fim, ofenda os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados (Artigo 7.º), nomeadamente que contenha qualquer discriminação em relação à raça, língua, território de origem, religião ou sexo.
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03 – prevê o crime de Discriminação e incitamento ao ódio e à violência previsto e punido pelo artigo 240.º e os crime de instigação pública a um crime e de apologia pública de um crime
- Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 – Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica
- Link:
ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social – https://www.erc.pt/pt/balcao-virtual/formulario-de-participacoes
CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança – https://www.cncs.gov.pt/recursos/legislacao/
EIGE – https://eige.europa.eu/publications/toolkit-gender-sensitive-communication - Conselho de Europa
- Recomendação n.º 15 em Combate ao Discurso de ódio de 08/12/2015
- Recomendação n.º 97 sobre discurso de ódio de 30/10/1997
- Link:
Conselho de Europa – https://www.coe.int/en/web/genderequality/sexist-hate-speech#{%2263583504%22:[0]}
- Desporto
- Lei n.º 5/2007, de 16/01 – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto estabelece no artigo 2.º que todos têm direito à atividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Lei n.º 39/2009, de 30/07 – Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos
- Lei n.º 50/2007, de 31/08 – Regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos
- Lei n.º 14/2024, de 19/01 – Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos
- Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 03/10 – cria a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
- Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18/09 – Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto
- Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21/09 – Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e aprova a sua orgânica
- Link:
IPDJ – https://ipdj.gov.pt/legislacao_desporto
- Direito à autodeterminação da identidade de género, expressão de género e orientação sexual e à proteção das características sexuais de cada pessoa
- Lei n.º 15/2024, de 29/01 – Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal
- Lei 38/2018, de 07/08 – Estabelece o direito e proíbe qualquer discriminação em função do exercício do direito à identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais
- Despacho n.º 7247/2019 – Estabelece as medidas administrativas para implementação nas escolas do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 07/08, nomeadamente a prevenção e promoção da não discriminação em razão da identidade e expressão de género e do direito à proteção das suas características sexuais
- Recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior às instituições de Ensino Superior no âmbito da lei nº 38/2018, de 7 de agosto
- Lei n.º 7/2011, de 15/03 – Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil
- Discriminação
- Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24/07 – Sexta revisão constitucional, aditando a expressão «ou orientação sexual» no n.º 2 do artigo 13.º que consagra o princípio da igualdade
- Lei n.º 19/2013, de 21/02 – 29.ª alteração ao Código Penal, consagrando, nomeadamente a identidade de género como fator de agravamento da pena por crime de homicídio qualificado (132.º) e como critério de discriminação para efeitos do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência (artigo 240.º).
- Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, vigésima terceira alteração ao Código Penal, consagrando, nomeadamente a orientação sexual como fator de agravamento da pena por crime de homicídio qualificado (132.º) e como critério de discriminação para efeitos do crime de discriminação racial, religiosa ou sexual (artigo 240.º). Elimina tipo de crime diferenciadores de atos praticados sobre pessoas do mesmo sexo ou do sexo diferente (i.e. crime de atos homossexuais com adolescentes – artigo 175.º) e eleva a idade a partir da qual o consentimento justificante pode ser eficaz, de catorze para dezasseis anos.
- Descriminalização da homossexualidade
- Lei n.º 59/2007, de 04/09, altera o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95 – Elimina o tipo de crime diferenciador de atos praticados sobre pessoas do mesmo sexo (i.e. crime de atos homossexuais com adolescentes – artigo 175.º).
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03 – Procede à deslocação dos crimes sexuais do capítulo relativo aos crimes contra valores e interesses da vida em sociedade para o título dos crimes contra as pessoas, onde constituem um capítulo autónomo, sob a epígrafe «Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual», abandonando-se a conceção moralista («sentimentos gerais de moralidade»), em favor da liberdade e autodeterminação sexuais, bens eminentemente pessoais.
- O Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23/09 – Descriminaliza condutas sexuais praticadas por adultos, como o adultério, que figuravam nos códigos anteriores de 1886 e 1852 como «crimes contra a honestidade»
Anexos/Investigacao/1274
Anexos/Investigacao/1829 - Links:
Formulário de contacto da CIG
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
- Educação
- Recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior às instituições de Ensino Superior no âmbito da lei nº 38/2018, de 7 de agosto
- Lei n.º 60/2009, de 06/08 – Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, nomeadamente com a finalidade de eliminar comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual
- Despacho n.º 6173/2016, de 10/05 – Cria o Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania, que tem a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania
- Execução de penas
- Lei n.º 115/2009, de 12/10 – Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, determina no artigo 3º que a execução das penas é imparcial e não pode privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum recluso, nomeadamente em razão do sexo, raça, língua, território de origem, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Família
- Lei n.º 9/2010, de 31 de maio – Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
- Lei n.º 7/2001, de 11/05 – Adota medidas de proteção das uniões de facto, independentemente do sexo
- Funções policiais
- Decreto-Lei nº 299/2009, de 14/10 – Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que determina no artigo 13.º, alínea b) que os agentes devem atuar sem discriminação em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Habitação
- Lei n.º 83/2019, de 03/09 – Lei de bases da habitação estabelece no artigo 2.º que todos têm direito à habitação, para si e para a sua família, independentemente do sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde.
- Link:
IHRU – Portal da Habitação – http://www.portaldahabitacao.pt/pt/ihru/
- Liberdade de circulação
- Lei n.º 37/2006, de 09/08 – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional que no artigo 2.º considera «Familiar» designadamente o cônjuge de um cidadão da União ou o parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto
- Procedimento Administrativo
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo estabelece que nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
- Link:
Provedor de Justiça – http://www.provedor-jus.pt/?idc=142
- Recolha de sangue
- Lei n.º 85/2021 de 15 de dezembro – Proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue, alterando a Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Dador de Sangue
- Norma de orientação clínica da DGS nº 009/2016 de 19/09, com atualização a 19/03/2021 – Fim da discriminação com base na orientação sexual na doação de sangue
- A Resolução da Assembleia da República nº 39/2010, de 08/04 – Recomenda ao Governo adoção de medidas que visem combater a atual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue
- Requerente de asilo/refugiado e proteção subsidiária – motivos de perseguição
- Lei n.º 27/2008, de 30/06 – Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, que na subalínea iv) da alínea n) n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º estabelece, para efeitos de apreciação de «Motivos da perseguição», a pertença a um grupo social específico, podendo incluir um grupo baseado na identidade de género ou numa característica comum de orientação sexual
- Saúde e direitos reprodutivos
- Lei n.º 110/2019, de 09/09 – Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21/03
- Decreto Regulamentar n.º 6/2016, de 29/12 – Regulamenta a procriação médica assistida (PMA), garantindo o acesso de todas as mulheres à PMA
- Lei n.º 32/2006, de 26/07 – Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA)
- Seguro
- Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16/04 – Regime jurídico do contrato de seguro estabelece no artigo 15.º que são proibidas as práticas discriminatórias na celebração, na execução e na cessação do contrato de seguro em violação do princípio da igualdade nos termos previstos no artigo 13.º da Constituição
- Link:
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – https://www.asf.com.pt/NR/exeres/4EC76540-33EF-4E78-A9F6-D6636D3DE4D3.htm
- Trabalho
- Resolução da Assembleia da República n.º 350/2021 – Recomenda ao Governo medidas para assegurar locais de trabalho inclusivos e combater a discriminação em contexto laboral das pessoas transexuais
- Artigos 23.º e seguintes do Código do trabalho – Também é aplicável ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06
- Decreto-Lei n.º 260/2009, de25/09 – Regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário e determina no artigo 23º, que no âmbito da sua atividade, a agência deve atuar segundo o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, não podendo praticar qualquer discriminação baseada na orientação sexual_
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Internacional
- União Europeia
- Tratado da União Europeia (TUE)
- Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
- Artigo 21.º e seguintes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
- Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025
- Diretrizes da UE para a promoção e proteção do gozo de todos os direitos humanos por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexuais (LGBTI) (2013)
- Diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Novembro de 2008 relativa ao trabalho temporário
- Diretiva 2000/78/CE do Conselho de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional
- Links:
EU – Combatting discrimination – https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/combatting-discrimination_en
Agência dos Direitos Fundamentais – FRA – https://fra.europa.eu/pt
Portal Europeu da Justiça – https://e-justice.europa.eu/home.do?action=home&plang=pt
- Conselho da Europa
- Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais – aprovada pela Lei n.º 65/78, de 13/10
- Estratégia do Conselho da Europa para a igualdade de género 2018-2023
- Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre medidas para o combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género
- Nações Unidas
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Resolução adotada pelo Conselho de Direitos Humanos – Proteção contra a violência e a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero (adotado em 30 de junho de 2016) – A / HRC / RES / 32/2
- Link:
Nações Unidas – https://www.ohchr.org/EN/Issues/Discrimination/Pages/LGBT.aspx
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Tráfico de Seres Humanos
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Documentos Estratégicos
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Nacional
- Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de Abril de 1976_
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Planos Nacionais
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2018 de 19 de junho – diploma que aprova o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021
- Relatório Intercalar de Monitorização PAPCTSH – 2019
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro – diploma que aprova o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017
- Declaração de retificação n.º 12/2014, de 28 de fevereiro – diploma que altera a resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2010, de 29 de novembro – diploma que aprova o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos 2011-2013
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, de 22 de junho – diploma que aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos 2007-2010
- Autorização de residência
- DL n.º 368/2007, de 05 de novembro, estabelece o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas
- Link:
ACM – https://www.acm.gov.pt/pt/-/as-vitimas-de-trafico-de-pessoas-ou-de-acao-de-auxilio-a-imigracao-ilegal-tem-direito-a-uma-autorizacao-de-residencia-?inheritRedirect=true
- Crime de Tráfico de Seres Humanos
- Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto – diploma que procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho
- Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro – consolidado
- Decreto-Lei n.º 78/87, de 17/02 – Aprova o Código de Processo Penal e considera que constitui Criminalidade altamente organizada as condutas que integram o crime de tráfico de pessoas
- DL n.º 34/2008, de 26/02 – Aprova o regulamento das custas processuais, isentando de custas as vítimas dos crimes de mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de pessoas, coação sexual e violação, previstos e puníveis, respetivamente, nos termos do disposto nos artigos 144.º-A, 159.º, 160.º, 163.º e 164.º, todos do Código Penal
- Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros
- Lei n.º 23/2007, de 04/07 – Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional – última versão mais recente dada pela Lei n.º 28/2019, de 29/03
- Habitação
- Decreto-Lei n.º 29/2018, de 04/05 – Estabelece o Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento Urgente com critérios preferenciais de hierarquização e seleção das candidaturas para pessoas que sejam vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos
- Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
- Observatório do Tráfico de Seres Humanos
- Decreto-Lei n.º 229/2008, de 27 de novembro – diploma que cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH)
- Link:
OTSH – https://www.otsh.mai.gov.pt/
- Proteção de crianças
- Lei n.º 147/99, de 01/09 – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo
- Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10/08 – procede à criação da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ)
- Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17/01 – Regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida
- Lei n.º 113/2009, de 17/09 – Estabelece medidas de proteção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
- Lei tutelar educativa – aprovada pela Lei nº 166/99, de 14/09
- Lei n.º 141/2015, de 08/09 – regime geral do processo tutelar cível
- Links:
Legispédia SEF – https://sites.google.com/site/leximigratoria/
Unidade Anti-Tráfico do SEF – https://www.sef.pt/pt/Pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=87
Legislação sobre migrações – https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/Leis_area_Imigracao.aspx
ACM – https://www.acm.gov.pt/-/legislacao
DGPJ – https://dgpj.justica.gov.pt/Documentos/Igualdade-e-nao-discriminacao/Trafico-de-seres-humanos
CNPDPCJ – https://www.cnpdpcj.gov.pt/cpcj
- Queixa
- Portaria n.º 1593/2007, de 17/09 – cria o Sistema de Queixa Eletrónica (SQE) para apresentação de denúncias de crimes, nomeadamente de violência doméstica e tráfico de pessoas
- Link:
SQE – https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/SQE2013/default.aspx#tag=MAIN_CONTENT_
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Internacional
- União Europeia
- Tratado da União Europeia (TUE)
- Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
- Artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
- Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité da Regiões – Estratégia da UE de combate ao tráfico de seres humanos (2021-2025)
- Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Seguimento dado à Estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos e identificação de novas ações concretas
- Diretiva 2014/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014 relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal
- Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012 – Estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho
- Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil
- Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de abril de 2011 relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas
- Diretiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009 que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular
- Diretiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004 relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes
- Links:
Direitos da União Europeia para as Vítimas de Tráfico de Seres Humanos – https://ec.europa.eu/anti-trafficking/legislation-and-case-law/eu-legislation_en
Legislação europeia – https://ec.europa.eu/anti-trafficking/legislation-and-case-law/EU-Legislation_en
Portal da EU TSH – http://ec.europa.eu/anti-trafficking/
- Conselho da Europa
- Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais – aprovada pela Lei n.º 65/78, de 13/10
- Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos – aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008 e Decreto do Presidente da República n.º 9/2008
- Relatório do Conselho da Europa, decorrente da segunda ronda de avaliação, publicado a 17 de março de 2017 – GRETA(2017)4
- Recomendação adotada pelo Comité de Partes a 10 de março de 2017 – Recommendation CP(2017)4
- Recomendação CP(2013)4 – implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, adotada na 10ª reunião do Comité de Partes a 15 de fevereiro 2013
- Relatório do Conselho da Europa – decorrente da primeira ronda de avaliação, publicado a 12 de fevereiro de 2013 – GRETA(2012)17
- Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças
- Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais
- Estratégia do Conselho da Europa sobre os Direitos da Criança (2016-2021)
- Link:
Conselho da Europa – https://www.coe.int/en/web/anti-human-trafficking
Relatórios do Conselho da Europa relativos a Portugal – https://www.coe.int/en/web/anti-human-trafficking/portugal
COE – Manual de legislação em matéria de direitos das crianças – https://www.echr.coe.int/Documents/Handbook_rights_child_POR.PDF
- Nações Unidas
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, e o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de Novembro de 2000 – Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004 – Aprova a respetiva ratificação
- Plano Global de Ação de Combate ao Tráfico de Pessoas – Resolução n.º 64/293 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 30 de julho de 2010
- Convenção sobre os Direitos da Criança e Protocolos Facultativos – aprovada pela Resolução da AR n.º 20/90 e ratificado pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 49/90
- Links:
Base de dados com jurisprudência (UNODOC) – https://sherloc.unodc.org/cld/v3/htms/
UNODC – United Nations Office on Drugs and Crime – https://www.unodc.org/unodc/en/human-trafficking/index.html?ref=menuside
Portal sobre tráfico Humano – https://sherloc.unodc.org/cld/en/v3/htms/index.html
- Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- Convenção 29 Relativa ao Trabalho Forçado ou Obrigatório – Decreto de aprovação – Decreto-Lei n.º 40646, de 16 de junho de 1956
- Convenção n.º 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 – Decreto de aprovação – Decreto-Lei n.º 42381, de 13 de julho de 1959
- Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes – Lei n.º 52/78, de 25 de Julho, aprova a ratificação
- Link:
OIT – https://www.ilo.org/lisbon/temas/WCMS_650869/lang–pt/index.htm
- Outros Instrumentos
- OSCE – Organização para a Segurança e Cooperação na Europa
- OSCE – Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – Plano de Ação de Combate ao Tráfico de Seres Humanos (Decisão n.º 557/Rev.1, adotado em 2003) – OSCE
- CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
XIII Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CMJPLOP) – Declaração de Lisboa sobre instituição de medidas comuns de prevenção e de combate ao tráfico de Seres Humanos
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-
Municípios
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Documentos Estratégicos
-
Nacional
- Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual» 2018-2030 (ENIND)
- Lei n.º 75/2013, de 12/09 – Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico [alínea q) do artigo 33.º].
-
Quadro de referência do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010, de 25/05 – Define o quadro de referência do estatuto aplicável, por iniciativa dos municípios, às Conselheiras e aos Conselheiros locais para a igualdade.
-
União Europeia
- Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local.