RCSNU 1325 – Planos Nacionais
- III Plano Nacional de Ação para a Implementação da RCSNU 1325 (2019-2022)
- O III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019 -2022 (III PNA) vem definir a forma como Portugal continua a promover os objetivos daquela resolução, nos âmbitos nacional, regional e internacional.
O III PNA enquadra -se igualmente nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente no Conselho da Europa, na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e dá cumprimento à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). - III Plano Nacional de Ação para a Implementação da RCSNU 1325 (2019-2022)
- Relatório Intercalar de Monitorização PNA1325_2019
- O III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019 -2022 (III PNA) vem definir a forma como Portugal continua a promover os objetivos daquela resolução, nos âmbitos nacional, regional e internacional.
- II Plano Nacional de Ação para implementação da RCSNU 1325 (2014-2018)
- A elaboração de planos nacionais de ação, visando assegurar a integração da dimensão de género nas atividades diplomáticas, militares, de segurança, da justiça e da cooperação para o desenvolvimento, revela -se um instrumento eficaz para se alcançarem os objetivos daquela resolução, constituindo, assim, uma obrigação dos Estados, independentemente da sua situação interna. Importa, ainda, reforçar a formação sobre direitos humanos, direito internacional humanitário, igualdade de género e violência contra as mulheres, raparigas e meninas, incluindo violência sexual e violência de género, designadamente junto do pessoal das forças armadas, das forças de segurança e de civis destacados para missões de construção e manutenção da paz e segurança internacionais e para cenários de emergência e gestão de crises.
- O I Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto (PNA 1325), vigorou por um período de cinco anos. Por seu turno, a medida 64 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não–discriminação 2014 -2017, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro, determina a elaboração do II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (II PNA 1325).
- A aprovação do II PNA 1325 enquadra -se igualmente nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e pretende dar cumprimento à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar esta Convenção em 5 de fevereiro de 2013.
- O II PNA 1325 (2014-2018) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014, de 26 de agosto.
- II Plano Nacional de Ação para implementação da RCSNU 1325 (2014-2018)
- II National Action Plan for the Implementation of UNCRS 1325 (2014-2018)
- Relatórios de execução:
- Relatório Intercalar de Execução do II PNA 1325-2015
- Relatório Intercalar de Execução do II PNA 1325-2016
- Relatório Intercalar de Execução do II PNA 1325-2017
- Relatório de Avaliação:
- Relatório de Avaliação PNA 1325
- I Plano Nacional de Ação para implementação da RCSNU 1325
- Os Planos Nacionais de Ação são considerados internacionalmente como o mecanismo mais eficaz para traduzir os objetivos e preocupações da Resolução 1325 para a realidade e é neste âmbito também que Portugal assume a tarefa exigente e ambiciosa de aprovar o seu PNA 1325, com o objetivo de promover a inclusão da dimensão da igualdade de género em todas as fases dos processos de construção da paz e da promoção da segurança.
- Neste âmbito, foi criado um Grupo de Trabalho com representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), do Ministério da Defesa Nacional (MDN), do Ministério da Administração Interna (MAI) e do Ministério da Justiça (MJ), envolvendo os sectores governamentais relevantes.
- O Plano Nacional de Ação desenvolve mecanismos de implementação, acompanhamento e avaliação dos objetivos e das medidas nele apresentadas, sendo naturalmente flexível à introdução de alterações e melhorias de acordo com os resultados alcançados.
- Uma preocupação do Plano é a integração de uma perspetiva de implementação nacional, europeia e internacional, que inclua a dimensão da representação externa do Estado, designadamente no âmbito a dimensão da cooperação para o desenvolvimento. Realça-se, ainda, que Portugal tem envidado esforços no sentido de implementar muitas das preocupações e medidas propostas pela Resolução, o que é visível na adoção de legislação nacional específica e nas iniciativas que os ministérios têm vindo a desenvolver. De facto, as dimensões realçadas na Resolução 1325 encontram-se amplamente consagradas nas políticas nacionais no domínio da igualdade de género, reconhecida como questão central na estrutura da governação a ser integrada de uma forma transversal em todos os domínios da atividade política.
- Plano Nacional de Ação para implementação da RCSNU 1325
- Relatórios de execução:
- Relatório de Execução Final
- Plano Nacional de Ação para implementação da RCSNU 1325 – Relatório Intercalar de Execução 2012
- Relatório de avaliação:
- Relatorio de Avaliação PNA1325
Última atualização em 6 de novembro de 2020