Apoio Técnico e financeiro às ONG
De 1 de abril a 30 de junho de 2017, decorre o prazo para a apresentação dos pedidos de apoio técnico e financeiro por parte das Associações Não Governamentais de Mulheres (ONGM), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/99, de 26 de maio.