SIMPLEX+ 2016: Duas Medidas nas Áreas da Igualdade de Género e da Violência Doméstica e de Género
No âmbito do novo programa transversal para a modernização do Estado – SIMPLEX+ 2016, que contempla 255 medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços públicos, estão previstas duas medidas que versam as temáticas da igualdade de género e da violência doméstica:
- Portugal Concilia
- APPoio Contra a Violência Doméstica
A medida Portugal Concilia (# 196) visa disponibilizar online o mapeamento de serviços de apoio à conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal junto da população em geral.
Com esta medida pretende-se apoiar a população de cada concelho, especialmente as pessoas que têm de cuidar de dependentes, na procura de respostas às suas necessidades de articulação entre as esferas profissional, familiar e pessoal, disponibilizando informação, de forma acessível, comparativa e rápida, sobre equipamentos sociais, infraestruturas de apoio a crianças e outros dependentes, serviços de proximidade, serviços de mobilidade e transporte, serviços de assistência no domicilio a pessoas doentes, com deficiência e/ou pessoas idosas, entre outros, que permitam a mulheres e a homens conciliar melhor as suas vidas, obtendo a informação sem se deslocar.
O Portugal Concilia será desenvolvido em projeto-piloto, em parceria com algumas autarquias que integram a dimensão da igualdade de género ao nível local.
A medida APPoio Contra a Violência Doméstica (# 49) tem por objetivo facilitar o acesso à informação relativa a respostas e estruturas existentes em todo o território nacional no domínio da violência de género e doméstica, através da disponibilização de uma aplicação para telemóvel (app).
Esta app permitirá amplificar a divulgação de informação já existente, mapeada no sítio web da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), tornando-a acessível a toda a população que necessite de apoio direto ou que pretenda efetuar uma denúncia ou procurar ajuda para terceira pessoa. Facilitará e agilizará também o trabalho de profissionais que acompanham e encaminham casos de violência doméstica, concentrando, numa única ferramenta, os contactos das entidades que integram a rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica.