Aprovada Lei de promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose
Foi publicada no Diário da República a Lei que promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas.
A Lei n.º 32/2025, de 27 de março altera o Código do Trabalho e permite à “trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.”
É ainda criado “um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas da endometriose e adenomiose, progestagénios ou outros, prescritos no SNS por médico especialista.”
Clique, para conhecer a Lei n.º 32/2025, de 27 de março na íntegra.