Diretivas Comunitárias para Organismos para a Igualdade
O Jornal Oficial da União Europeia (EU) publicou, no dia 29 de maio, duas Diretivas muito importantes para os Organismos para a Igualdade, são elas:
– DIRETIVA (UE) 2024/1500 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, estabelece normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento e igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (altera as Diretivas 2006/54/CE e 2010/41/EU).
– DIRETIVA (UE) 2024/1499 DO CONSELHO estabelece as normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento entre as pessoas independentemente da sua origem racial ou étnica, de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e de igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que altera as Diretivas 2000/43/CE e 2004/113/C
A DIRETIVA (UE) 2024/1500 e a DIRETIVA (UE) 2024/1499, agora publicadas, são os primeiros instrumentos internacionais juridicamente vinculativos que estabelecem normas pormenorizadas para os Organismos para a Igualdade. Estas Diretivas vêm reforçar a importância destes organismos, garantindo mais independência, recursos e poderes, de forma a promover a igualdade nas nossas sociedades e ajudar as pessoas em risco ou vítimas de discriminação.
Com base na sua publicação oficial, estas Diretivas entrarão em vigor no dia 19 de junho de 2024 e terão de ser transpostas para o direito nacional até 19 de junho de 2026.