Portugal proíbe práticas de conversão forçada da orientação sexual
Em linha com o progresso legislativo dos últimos 15 anos, Portugal passou a proibir quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género.
A Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro prevê penas de prisão até 3 anos, ou multa, para quaisquer atos que visem a alteração ou repressão da orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental.
Prevê, ainda, penas de prisão até 5 anos para quem desenvolva tratamentos ou pratique intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa.