Sessões de esclarecimento sobre os concursos para financiamento das estruturas da RNAAVD e RAPVT
No seguimento da publicação no passado dia 16 de agosto de quatro avisos relativos concursos para financiamento de Estruturas de atendimento e Resposta de acolhimento de vítimas de violência doméstica de vítimas de tráfico de seres humanos, a CIG, enquanto Organismo Intermédio, realizou três sessões de apresentação e de esclarecimento com potenciais beneficiários da RNAAVD e RAPVT nos dias 4, 5 e 6 de setembro, direcionadas para as Regiões Norte, Centro e Alentejo.
Estas sessões, que foram abertas pela Presidente da CIG, Sandra Ribeiro, tiveram uma intervenção inicial da Secretária de Estado para a Igualdade e Migrações, Isabel Rodrigues. e posterior apresentação detalhada dos avisos pelo chefe de equipa da EMIG – Estrutura de Missão para a Igualdade de Género, Luís Evangelista.
Participaram nestas sessões cerca de 150 pessoas, que tiveram oportunidade de efetuar intervenções e colocar as mais variadas questões, que foram esclarecidas.
Avisos em causa:
Aviso PESSOAS-2023-4 – Ações de atendimento e apoio direto e especializado a vítimas de violência doméstica e vítimas de violência de género, em especial nas valências de apoio psicológico, apoio social e apoio jurídico, e ainda, ações de atendimento, acompanhamento e apoio especializados, nas dimensões psicológica e psicoterapêutica, para crianças e jovens vítimas de violência doméstica – Valência Respostas de Apoio Psicológico (RAP), desde que integradas em estruturas de atendimento e objeto de candidatura única.
Aviso PESSOAS-2023-5 – Ações que garantam o acolhimento e acompanhamento de vítimas de violência doméstica e de violência de género e dos seus filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, nas situações avaliadas como sendo de alto risco para a (re)vitimização, através do funcionamento da resposta de acolhimento de emergência.
Aviso PESSOAS-2023-6 – Apoio a operações que reforcem a prevenção da realidade do tráfico de seres humanos e a proteção e intervenção junto das suas vítimas, a promoção da qualificação e autonomia das mesmas, bem como melhoria dos mecanismos e estruturas de apoio à sua integração, garantindo os seus direitos e prevenindo eventuais situações de (re)vitimização.
Aviso PESSOAS-2023-7 – Ações que promovam o acolhimento seguro, a estabilização emocional e a futura reintegração social de mulheres e homens, e filhos menores, vítimas de TSH – Tráfico de Seres Humanos.
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