Glossário
- AÇÕES POSITIVAS
- Medidas temporárias especiais visando acelerar a instauração de uma igualdade de facto entre os homens e as mulheres (art.º 4.º CEDAW)
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- Medidas temporárias especiais visando acelerar a instauração de uma igualdade de facto entre os homens e as mulheres (art.º 4.º CEDAW)
- ASSÉDIO
- Todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- Fonte: Definição constante do sítio web da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, em linha, disponível em https://cite.gov.pt/o-que-e-o-assedio-no-local-de-trabalho-
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- ASSÉDIO SEXUAL
- Todos os comportamentos indesejados, percecionados como abusivos, de natureza física, verbal ou não verbal, podendo incluir tentativas de contacto físico perturbador, pedidos de favores sexuais com o objetivo ou efeito de obter vantagens, chantagem e mesmo uso de força ou estratégias de coação da vontade da outra pessoa. Geralmente são reiterados podendo, também, ser únicos e de carácter explícito e ameaçador.
- Fonte: Definição constante do sítio web da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, em linha, disponível em https://cite.gov.pt/o-que-e-o-assedio-no-local-de-trabalho-
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- AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- É concedida à pessoa que seja, ou tenha sido, vítima de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, mesmo que tenha entrado ilegalmente no País ou não preencha as condições de concessão de autorização de residência. A autorização é válida por um período de um ano e renovável por iguais períodos, dentro de determinadas condições.
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- É concedida à pessoa que seja, ou tenha sido, vítima de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, mesmo que tenha entrado ilegalmente no País ou não preencha as condições de concessão de autorização de residência. A autorização é válida por um período de um ano e renovável por iguais períodos, dentro de determinadas condições.
- AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO NA ÁREA DA VIOLÊNCIA
- Metodologia de recolha de informação que permite aferir o grau de perigosidade da situação vivenciada, auxiliar a definição do plano individual de intervenção e da pertinência de integração na estrutura ou resposta que melhor garanta a proteção e segurança da vítima, apoiando-a nas suas decisões. O fim último deste processo é a proteção e segurança das vítimas de violência doméstica, numa perspetiva de respeito pelos seus Direitos Humanos. O processo de avaliação e gestão de risco é essencialmente um processo de gestão de informação e tem natureza dinâmica e contínua. Em relação aos instrumentos de avaliação, existe uma multiplicidade de exemplos, sendo que os sistemas de justiça, as forças de segurança e algumas estruturas de atendimento recorrem a instrumentos empíricos e/ou cientificamente validados.
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- Metodologia de recolha de informação que permite aferir o grau de perigosidade da situação vivenciada, auxiliar a definição do plano individual de intervenção e da pertinência de integração na estrutura ou resposta que melhor garanta a proteção e segurança da vítima, apoiando-a nas suas decisões. O fim último deste processo é a proteção e segurança das vítimas de violência doméstica, numa perspetiva de respeito pelos seus Direitos Humanos. O processo de avaliação e gestão de risco é essencialmente um processo de gestão de informação e tem natureza dinâmica e contínua. Em relação aos instrumentos de avaliação, existe uma multiplicidade de exemplos, sendo que os sistemas de justiça, as forças de segurança e algumas estruturas de atendimento recorrem a instrumentos empíricos e/ou cientificamente validados.
- BIFOBIA
- Prática ou atitude negativa relativamente à bissexualidade ou a pessoas bissexuais, com base no preconceito.
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- Prática ou atitude negativa relativamente à bissexualidade ou a pessoas bissexuais, com base no preconceito.
- BISSEXUAL
- Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas de ambos os sexos.
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- Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas de ambos os sexos.
- CAP
- Os Centro de Acolhimento e Proteção são estruturas que têm como objetivo principal o acolhimento, a estabilização emocional e a futura (re)integração social das vítimas de tráfico Promovem uma intervenção multidisciplinar centrada na vítima, nas suas especificidades, necessidades e urgências resultantes dos processos de vitimização por tráfico de seres humanos.
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- Os Centro de Acolhimento e Proteção são estruturas que têm como objetivo principal o acolhimento, a estabilização emocional e a futura (re)integração social das vítimas de tráfico Promovem uma intervenção multidisciplinar centrada na vítima, nas suas especificidades, necessidades e urgências resultantes dos processos de vitimização por tráfico de seres humanos.
- CARACTERÍSTICAS SEXUAIS
- Conjunto de atributos de natureza física que abrange as características sexuais primárias, como os órgãos genitais internos e externos, e as características sexuais secundárias, manifestas nomeadamente em massa muscular, distribuição capilar, estatura e tom de voz.
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- Conjunto de atributos de natureza física que abrange as características sexuais primárias, como os órgãos genitais internos e externos, e as características sexuais secundárias, manifestas nomeadamente em massa muscular, distribuição capilar, estatura e tom de voz.
- CIDADANIA
- Conceito que envolve questões relativas a direitos e a deveres, bem como as ideias de igualdade, diversidade e justiça social. Não se reportando apenas ao ato de votar, o conceito de cidadania inclui todo um conjunto de ações praticadas por cada pessoa, com impacto na vida da comunidade (local, nacional, regional e internacional), indissociáveis do espaço público em cujo contexto as pessoas podem agir em conjunto.
- Fonte: Education for Democratic Citizenship 2001-2004. Developing a Shared Understanding. A glossary of terms for education for democratic citizenship, Karen O’shea, Conselho da Europa, DGIV/EDU/CIT (2003) 29, Strarsbourg
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- CONCILIAÇÃO DA VIDA PROFISSIONAL, FAMILIAR E PESSOAL
- Adoção de sistemas de licença parental e de assistência à família e de estruturas de cuidados a crianças e pessoas idosas, paralelamente ao desenvolvimento de um ambiente laboral e organizacional propício à conciliação da atividade profissional, família e vida privada para homens e mulheres.
- Fonte: EIGE – Gender equality glossary and thesaurus Disponível em: http://eige.europa.eu/rdc/thesaurus
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- DIFERENÇA SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS (GENDER PAY GAP)
- Diferença entre as remunerações médias das mulheres e as dos homens.
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais
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- DISCRIMINAÇÃO
- Qualquer prática, distinção ou exclusão que tenha por objetivo ou efeito colocar uma pessoa ou grupo de pessoas em situação de desvantagem em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião.
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- Qualquer prática, distinção ou exclusão que tenha por objetivo ou efeito colocar uma pessoa ou grupo de pessoas em situação de desvantagem em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião.
- DISCRIMINAÇÃO INTERSECCIONAL
- Discriminação interseccional refere-se a uma situação em que vários motivos de discriminação operam e interagem entre si, por exemplo, o género com outros motivos de discriminação, como a raça, a cor, o estatuto étnico ou socioeconómico, a idade, a orientação sexual, a identidade e expressão de género, as características sexuais, as características genéticas, a religião ou crença, a nacionalidade, o estatuto de residência, a origem migrante ou a deficiência, entre outros, de uma forma que é indissociável e produz tipos específicos de discriminação.
- Fonte: European Parliament resolution of 6 July 2022 on intersectional discrimination in the European Union: the socio-economic situation of women of African, Middle-Eastern, Latin-American and Asian descent
em linha, disponível em https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0289_PT.html [Acesso a: 03/02/2023]
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- Discriminação interseccional refere-se a uma situação em que vários motivos de discriminação operam e interagem entre si, por exemplo, o género com outros motivos de discriminação, como a raça, a cor, o estatuto étnico ou socioeconómico, a idade, a orientação sexual, a identidade e expressão de género, as características sexuais, as características genéticas, a religião ou crença, a nacionalidade, o estatuto de residência, a origem migrante ou a deficiência, entre outros, de uma forma que é indissociável e produz tipos específicos de discriminação.
- DISCRIMINAÇÃO SEXUAL
- Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que tenha como efeito ou como objetivo comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres, seja qual for o seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, económico, social, cultural e civil ou em qualquer outro domínio. (Convenção das Nações Unidas (1979) sobre a erradicação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (art.º 1).
- Fonte: Conselho da Europa. Disponível em: Gender Equality Glossary
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- DISCURSO DE ÓDIO
- Difusão, incitação ou justificação pública, por qualquer meio (escrito, oral, audiovisual, etc.), do preconceito, da discriminação ou da violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião.
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- Difusão, incitação ou justificação pública, por qualquer meio (escrito, oral, audiovisual, etc.), do preconceito, da discriminação ou da violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas em razão, nomeadamente, do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, características sexuais, origem racial e étnica, nacionalidade, idade, deficiências e/ou religião.
- EME
- As Equipas Multidisciplinares Especializadas são equipas que promovem assistência a presumíveis vítimas de TSH, desenvolvendo apoio técnico nos processos de sinalização, identificação e integração de vítimas. Desenvolvem igualmente ações de (in)formação sobre TSH adequadas a qualquer tipo de população-alvo. São igualmente responsáveis pela dinamização das 5 Redes Regionais de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos que existem em Portugal continental.
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- As Equipas Multidisciplinares Especializadas são equipas que promovem assistência a presumíveis vítimas de TSH, desenvolvendo apoio técnico nos processos de sinalização, identificação e integração de vítimas. Desenvolvem igualmente ações de (in)formação sobre TSH adequadas a qualquer tipo de população-alvo. São igualmente responsáveis pela dinamização das 5 Redes Regionais de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos que existem em Portugal continental.
- EMPODERAMENTO DAS MULHERES
- Processo pelo qual as mulheres ganham poder e controle sobre as suas próprias vidas e adquirem a capacidade de fazer escolhas estratégicas.
- Fonte: EIGE – Gender equality glossary and thesaurus Disponível em: http://eige.europa.eu/rdc/thesaurus
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- Processo pelo qual as mulheres ganham poder e controle sobre as suas próprias vidas e adquirem a capacidade de fazer escolhas estratégicas.
- ESTATÍSTICAS DESAGREGADAS POR SEXO
- Recolha e separação de dados e informações estatísticas por sexo, de forma a permitir distinguir os dados relativos a homens e a mulheres e analisá-los comparativamente.
- Fonte: Gender in Local Government. A Sourcebook for Trainers, United Nations Human Settlements Programme 2008, Kenya, 2008, em linha, disponível em https://www.un.org/womenwatch/directory/pdf/Source_BK_9-May.pdf
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- ESTEREÓTIPOS DE GÉNERO
- Os estereótipos de género são modelos ou ideias sociais e culturais preconcebidas que atribuem a mulheres e homens uma série específica e limitada de características baseadas no seu sexo.
- Fonte: Tradução livre a partir de CoE – Estratégia para a Igualdade de Género 2018-2023, pp.16, em linha, disponível em https://rm.coe.int/prems-093618-gbr-gender-equality-strategy-2023-web-a5/16808b47e1
[Acesso a: 03/02/2023]
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- Os estereótipos de género são modelos ou ideias sociais e culturais preconcebidas que atribuem a mulheres e homens uma série específica e limitada de características baseadas no seu sexo.
- ESTRUTURAS DE APOIO À VÍTIMA
- Organizações da sociedade civil, não-governamentais (organizações não governamentais, organizações não governamentais de mulheres, instituições particulares de solidariedade social, fundações ou outras associações sem fins lucrativos), legalmente estabelecidas, cuja atividade se processa em cooperação com a ação do Estado e demais organismos públicos.
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- Organizações da sociedade civil, não-governamentais (organizações não governamentais, organizações não governamentais de mulheres, instituições particulares de solidariedade social, fundações ou outras associações sem fins lucrativos), legalmente estabelecidas, cuja atividade se processa em cooperação com a ação do Estado e demais organismos públicos.
- EXPRESSÃO DE GÉNERO
- Modo como cada pessoa exprime a sua identidade de género, envolvendo aspetos diversos como o comportamento, o vestuário, a expressão verbal e expressão corporal. Ao contrário da identidade de género, a expressão de género corresponde ao que pode ser observado do exterior.
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- Modo como cada pessoa exprime a sua identidade de género, envolvendo aspetos diversos como o comportamento, o vestuário, a expressão verbal e expressão corporal. Ao contrário da identidade de género, a expressão de género corresponde ao que pode ser observado do exterior.
- FEMINISMO(S)
- Movimento(s) que visa(m) a igualdade social, política, económica e cultural, entre mulheres e homens, pugnando pelos direitos das mulheres. Pode ser entendido como um fenómeno global que integra diversos fatores de acordo com a especificidade da situação das mulheres no mundo, das particularidades da cada cultura e de cada sociedade. Todavia, apesar dos feminismos se poderem configurar de forma específica, em diferentes sociedades e culturas, todos os seus movimentos são orientados pelo mesmo fundamento filosófico e objectivo político da conquista da igualdade entre mulheres e homens em todas as esferas da vida.
- Fonte: Glossary of Gender – related Terms, compilado por Josie Christodoulou (2005) e revisto por Anna Zodnina (2009), Mediterranean Institute of Gender Studies, em linha, disponível em http://www.medinstgenderstudies.org/wp-content/uploads/Gender-Glossary-updated_final.pdf
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- GÉNERO
- Refere-se aos papéis, aos comportamentos, às atividades e aos atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera serem adequados para mulheres e homens.
- Fonte: Artigo 3 – “Definições”, alínea c) da Convenção de Istambul, em linha, disponível em
winlibimg.aspx (cig.gov.pt) [Acesso a: 03/02/2023] - Nota : O conceito de género é também importante para compreender o conceito da identidade de género.
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- Refere-se aos papéis, aos comportamentos, às atividades e aos atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera serem adequados para mulheres e homens.
- HETEROSSEXUAL
- Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas de sexo diferente do seu.
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- Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas de sexo diferente do seu.
- HOMOFOBIA
- Prática ou atitude negativa relativamente à homossexualidade ou a pessoas homossexuais, com base no preconceito.
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- Prática ou atitude negativa relativamente à homossexualidade ou a pessoas homossexuais, com base no preconceito.
- HOMOSSEXUAL
- Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do mesmo sexo.
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- Pessoa que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por pessoas do mesmo sexo.
- IDENTIDADE DE GÉNERO
- Identidade de género refere-se ao autorreconhecimento pessoal e profundo enquanto homem ou mulher, enquanto ambos, ou enquanto pessoa trans e/ou não binária.
- Fonte: Estudo OIEC 2022, pp.11, em linha, disponível em https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2022/05/Estudo_necessidades_pessoas_LGBTI_discrimina_orienta_sexual_id_express_genero_caractrstcs_sexuais.pdf [Acesso a: 03/02/2023]
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- Identidade de género refere-se ao autorreconhecimento pessoal e profundo enquanto homem ou mulher, enquanto ambos, ou enquanto pessoa trans e/ou não binária.
- IDENTIFICAÇÃO
- Refere-se às situações em que alguém é considerado, pelos indícios recolhidos, como vítima de tráfico.
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- Refere-se às situações em que alguém é considerado, pelos indícios recolhidos, como vítima de tráfico.
- IGUALDADE DE GÉNERO
- Conceito definido internacionalmente pela ONU e pelo Conselho da Europa, no âmbito das políticas públicas para a igualdade, coincidente com o significado do conceito igualdade entre mulheres e homens.
A igualdade de género significa a igual visibilidade, empoderamento, responsabilidade e participação quer das mulheres, quer dos homens em todas as esferas da vida pública e da vida privada.
Significa que mulheres e homens, raparigas e rapazes, em toda a sua diversidade*, são iguais e livres de seguir o caminho de vida que escolheram, tenham as mesmas oportunidades de realizarem o seu potencial e possam participar na sociedade e dirigi-la, em igualdade de circunstâncias.
- Nota: A expressão «em toda a sua diversidade» é utilizada ao longo da estratégia para expressar que, sempre que se faça referência a mulheres ou a homens, estas são categorias heterogéneas, nomeadamente em relação ao seu sexo, características sexuais, identidade de género ou expressão de género.
- Fontes: Estratégia para a Igualdade de Género: (europa.eu) 2020 /2025| GENDER EQUALITY STRATEGY 2018-2023 16808b47e1 (coe.int) https://rm.coe.int/prems-093618-gbr-gender-equality-strategy-2023-web-a5/16808b47e1 [Acesso a: 15/02/2023]
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- Conceito definido internacionalmente pela ONU e pelo Conselho da Europa, no âmbito das políticas públicas para a igualdade, coincidente com o significado do conceito igualdade entre mulheres e homens.
- IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS
- Ausência de barreiras em razão do sexo à participação económica, política e social.
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais
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- IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS
- Princípio dos direitos iguais e do tratamento igual de mulheres e de homens. Noção que significa, por um lado, que todo o ser humano é livre de desenvolver as suas aptidões e de proceder às suas escolhas, independentemente das restrições impostas pelos papeis tradicionalmente atribuídos às mulheres e aos homens e, por outro lado, que os diversos comportamentos, aspirações e necessidades de mulheres e de homens são consideradas, valorizadas e promovidas em pé de igualdade. (É neste sentido que é utilizada a expressão Igualdade de Género).
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais
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- INQUÉRITO AOS USOS DO TEMPO
- Inquérito que tem por objetivo medir o modo como as pessoas utilizam o tempo, no seu quotidiano, em especial com o trabalho remunerado e com o trabalho não remunerado, com as atividades da vida pessoal e do lazer.
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais
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- INTEGRAÇÃO DA PERSPETIVA (DIMENSÃO) DE GÉNERO
- É a (re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação de processos políticos, de modo que uma perspetiva de igualdade de género seja incorporada em todas as políticas em todos os níveis e todas as etapas, pelos atores normalmente envolvidos na formulação de políticas
A integração de uma perspetiva de género é o processo de avaliação das implicações para mulheres e homens em qualquer ação planeada, incluindo legislação, políticas ou programas, em todas as áreas e em todos os níveis. É uma forma de fazer das preocupações e experiências das mulheres e dos homens uma dimensão integral do design, da implementação, monotorização e avaliação de políticas e programas em todas as esferas políticas, económicas e sociais para que as mulheres e os homens beneficiem igualmente e a desigualdade não seja perpetuada. O objetivo final é alcançar a igualdade de género.
A integração da perspetiva do género é uma estratégia complementar e não substitui políticas e programas específicos centrados nas mulheres, legislação de igualdade de género, mecanismos institucionais para a igualdade de género e intervenções específicas que visam fechar a diferença de género. - Fonte: EIGE – Gender equality glossary and thesaurus Disponível em: http://eige.europa.eu/rdc/thesaurus
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- É a (re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação de processos políticos, de modo que uma perspetiva de igualdade de género seja incorporada em todas as políticas em todos os níveis e todas as etapas, pelos atores normalmente envolvidos na formulação de políticas
- INTERFOBIA
- Prática ou atitude negativa relativamente à intersexualidade ou a pessoas intersexo, com base no preconceito.
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- Prática ou atitude negativa relativamente à intersexualidade ou a pessoas intersexo, com base no preconceito.
- INTERSECCIONALIDADE
- Ferramenta analítica para estudar, compreender e responder às formas como o sexo e o género se cruzam com outras características pessoais/identidades, e como estas intersecções contribuem para experiências únicas de discriminação.
- Fonte: Tradução livre a partir de Intersectionality from EIGE, em linha, disponível em intersectionality | European Institute for Gender Equality (europa.eu) [Acesso a: 03/02/2023]
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- Ferramenta analítica para estudar, compreender e responder às formas como o sexo e o género se cruzam com outras características pessoais/identidades, e como estas intersecções contribuem para experiências únicas de discriminação.
- INTERSEXO
- Pessoa com características sexuais que incorporam aspetos da biologia masculina e da biologia feminina tal como estas são entendidas por normas sociais e médicas. Por vezes, a pessoa é sinalizada como intersexo logo à nascença; outras vezes isto acontece mais tarde, nomeadamente na puberdade; noutros casos ainda, a própria pessoa nunca chega a sabê-lo.
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- Pessoa com características sexuais que incorporam aspetos da biologia masculina e da biologia feminina tal como estas são entendidas por normas sociais e médicas. Por vezes, a pessoa é sinalizada como intersexo logo à nascença; outras vezes isto acontece mais tarde, nomeadamente na puberdade; noutros casos ainda, a própria pessoa nunca chega a sabê-lo.
- INTERVENÇÃO EM CRISE EM SITUAÇÕES DA VIOLÊNCIA
- Conjunto de ações de intervenção imediata, focalizado em acontecimentos e situações precipitantes relacionadas com a violência, sobretudo perante uma situação de alto risco.
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- Conjunto de ações de intervenção imediata, focalizado em acontecimentos e situações precipitantes relacionadas com a violência, sobretudo perante uma situação de alto risco.
- IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO
- A utilização de qualquer dos meios na sua exploração e que estão indicados na definição do tráfico de seres humanos, quer na forma tentada quer consumada, torna o consentimento da vítima irrelevante.
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- A utilização de qualquer dos meios na sua exploração e que estão indicados na definição do tráfico de seres humanos, quer na forma tentada quer consumada, torna o consentimento da vítima irrelevante.
- LÉSBICA
- Mulher que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por outras mulheres.
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- Mulher que se sente atraída afetiva e/ou sexualmente por outras mulheres.
- LGBTI
- Sigla usada para referir de forma conjunta as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo.
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- Sigla usada para referir de forma conjunta as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo.
- MAINSTREAMING DE GÉNERO
- Consiste na reorganização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de implementação de políticas, por forma a que a perspetiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas e em todas as fases, pelos atores geralmente implicados na decisão política.
- Fonte: Relatório do Grupo de Peritos/as dos Conselho da Europa sobre “A abordagem integrada da Igualdade de Género “Mainstreaming”. 1999
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- Consiste na reorganização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de implementação de políticas, por forma a que a perspetiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas e em todas as fases, pelos atores geralmente implicados na decisão política.
- MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA
- A mutilação genital feminina refere-se aos procedimentos que envolvem a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos femininos ou qualquer outra lesão nos órgãos genitais das mulheres sem justificação médica (Parlamento Europeu, 2020).
- Fonte: Artigo do Parlamento Europeu, 12/02/2020, disponível em https://www.europarl.europa.eu/pdfs/news/expert/2020/2/story/20200206STO72031/20200206STO72031_pt.pdf [Acesso a: 14/02/2023]
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- A mutilação genital feminina refere-se aos procedimentos que envolvem a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos femininos ou qualquer outra lesão nos órgãos genitais das mulheres sem justificação médica (Parlamento Europeu, 2020).
- NEUTRO EM TERMOS DE GÉNERO
- Que não tem qualquer impacto diferencial, negativo ou positivo, nas relações de género ou na igualdade entre homens e mulheres.
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais.
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- ORIENTAÇÃO SEXUAL
- Atração afetiva e/ou sexual por pessoas de sexo diferente (heterossexual), do mesmo sexo (gay ou lésbica) ou de mais do que um sexo (bissexual).
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- Atração afetiva e/ou sexual por pessoas de sexo diferente (heterossexual), do mesmo sexo (gay ou lésbica) ou de mais do que um sexo (bissexual).
- PAPÉIS SOCIAIS DE GÉNERO
- Conjunto de normas de ação e comportamento, tradicionalmente atribuídas a homens e mulheres e classificadas, respetivamente, por masculinas e por femininas. Os papéis de género aprendem-se através de processos de socialização e podem alterar-se não sendo, por isso, fixos.
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais.
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- PARTICIPAÇÃO EQUILIBRADA DE MULHERES E HOMENS
- Partilha de responsabilidades e de prerrogativas entre mulheres e homens em todos os domínios, constituindo uma condição da igualdade entre mulheres e homens.
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais
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- PATRIARCADO
- Sistema social no qual os homens, ou o que é considerado masculino, têm mais importância do que as mulheres ou o que é considerado feminino. As sociedades têm sido organizadas de forma a que a propriedade, a residência, a descendência e as decisões sobre a maioria dos aspetos da vida costumam pertencer aos homens. As justificações para este tipo de organização social costumam ser de natureza biológica (porque dão à luz, as mulheres estão naturalmente mais preparadas para serem cuidadoras, por exemplo) e tendem a dar o mote para diversas formas de discriminação sexual das mulheres.
- Fonte: Gender Equality Glossary, UN Women Training Center, em linha, disponível em https://trainingcentre.unwomen.org/mod/glossary/view.php?id=36&mode=letter&hook=P&sortkey=&sortorder=asc
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- PERSPETIVA DE GÉNERO
- Forma de pensar sobre os problemas que tem em conta a situação concreta de mulheres e de homens, e das relações entre si, e de que as soluções devem ser concebidas prevendo as suas implicações sobre os homens e sobre as mulheres (Ver análise de género).
- Fonte: OSCE – Organization for Security and Co-operation in Europe. Glossary on Gender-related Terms (Maio 2006) em linha, disponível em https://www.osce.org/files/f/documents/1/2/26397.pdf
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- PESSOA AGRESSOR/A
- Alegado/a autor/a de crime de violência doméstica ou de género, mesmo que ainda não tenha sido formalizada denúncia do mesmo.
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- Alegado/a autor/a de crime de violência doméstica ou de género, mesmo que ainda não tenha sido formalizada denúncia do mesmo.
- PLANO DE SEGURANÇA NO CONTEXTO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA
- É um dos produtos resultantes da gestão de risco. O plano de segurança permite à vítima identificar as suas necessidades e recursos de forma a preparar-se para as situações de emergência e risco. Os planos de segurança devem adequar-se às diferentes fases em que a vítima se encontra na relação abusiva, de forma a preparar estratégias de segurança quando ainda se mantém essa relação, quando se prepara para sair da relação e mesmo na situação de pós saída, e devem ser flexíveis para se adequar às transformações no processo de rutura de uma relação abusiva. A elaboração do plano de segurança beneficia do apoio técnico especializado e de suporte na sua adequação ao risco estimado.
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- É um dos produtos resultantes da gestão de risco. O plano de segurança permite à vítima identificar as suas necessidades e recursos de forma a preparar-se para as situações de emergência e risco. Os planos de segurança devem adequar-se às diferentes fases em que a vítima se encontra na relação abusiva, de forma a preparar estratégias de segurança quando ainda se mantém essa relação, quando se prepara para sair da relação e mesmo na situação de pós saída, e devem ser flexíveis para se adequar às transformações no processo de rutura de uma relação abusiva. A elaboração do plano de segurança beneficia do apoio técnico especializado e de suporte na sua adequação ao risco estimado.
- POSIÇÃO DE VULNERABILIDADE
- Entende-se uma situação em que a pessoa não tem outra alternativa, real ou aceitável, que não seja submeter-se ao abuso em causa.
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- Entende-se uma situação em que a pessoa não tem outra alternativa, real ou aceitável, que não seja submeter-se ao abuso em causa.
- PRAZO DE REFLEXÃO
- É um período de duração mínima de 30 dias e máxima de 60 dias que permita às potenciais vítimas de tráfico de seres humanos em colaborar com a justiça e recuperar e escapar à influência dos autores das infrações em causa antes da emissão da autorização de residência. Este período de reflexão, para além de contribuir para a sua recuperação física e emocional, afasta o receio de eventual expulsão imediata do território nacional, encorajando as vítimas de tráfico a denunciarem as redes e a apresentarem-se como testemunhas.
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- É um período de duração mínima de 30 dias e máxima de 60 dias que permita às potenciais vítimas de tráfico de seres humanos em colaborar com a justiça e recuperar e escapar à influência dos autores das infrações em causa antes da emissão da autorização de residência. Este período de reflexão, para além de contribuir para a sua recuperação física e emocional, afasta o receio de eventual expulsão imediata do território nacional, encorajando as vítimas de tráfico a denunciarem as redes e a apresentarem-se como testemunhas.
- PUNIÇÃO DO CLIENTE
- Quem, tendo conhecimento da prática de crime de tráfico, utilizar os serviços ou órgãos da vítima é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
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- Quem, tendo conhecimento da prática de crime de tráfico, utilizar os serviços ou órgãos da vítima é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
- RAPVT
- A Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico tem como objetivo central promover a reintegração social plena das vítimas de tráfico, trabalhando numa plataforma para a implementação de novos paradigmas de intervenção, através do reforço de competências dos agentes por via da cooperação e partilha de informação entre as entidades aderentes com vista à prevenção, proteção e reintegração das vítimas.
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- A Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico tem como objetivo central promover a reintegração social plena das vítimas de tráfico, trabalhando numa plataforma para a implementação de novos paradigmas de intervenção, através do reforço de competências dos agentes por via da cooperação e partilha de informação entre as entidades aderentes com vista à prevenção, proteção e reintegração das vítimas.
- REDE NACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- Conjunto dos organismos vocacionados para o apoio às vítimas, incluindo o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), as casas de abrigo, as estruturas de atendimento, as respostas de acolhimento de emergência, as respostas específicas de organismos da Administração Pública, os grupos de ajuda mútua e o serviço telefónico permanente, gratuito e com cobertura nacional, de informação a vítimas de violência doméstica.
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- Conjunto dos organismos vocacionados para o apoio às vítimas, incluindo o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), as casas de abrigo, as estruturas de atendimento, as respostas de acolhimento de emergência, as respostas específicas de organismos da Administração Pública, os grupos de ajuda mútua e o serviço telefónico permanente, gratuito e com cobertura nacional, de informação a vítimas de violência doméstica.
- RELAÇÕES SOCIAIS DE GÉNERO
- Relações assentes na distribuição desigual do poder entre mulheres e homens. As relações de género estruturam, e são construídas por diversas instituições como a família, o sistema legislativo ou o mercado de trabalho. As relações de género assentam na noção de hierarquia e traduzem-se em relações de poder desiguais entre mulheres e homens, em desfavor das primeiras. Essas hierarquias de poder são geralmente aceites como “naturais” ainda que sejam socialmente construídas, culturalmente determinadas e, como tal, sujeitas a alterações no tempo.
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais.
Fonte: Gender in Local Government. A Sourcebook for Trainers, United Nations Human Settlements Programme 2008, Kenya, 2008, em linha, disponível em https://www.un.org/womenwatch/directory/pdf/Source_BK_9-May.pdf
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- SALÁRIO IGUAL POR TRABALHO DE IGUAL VALOR
- Igualdade de remuneração pelo trabalho a que é atribuído o mesmo valor, sem discriminação em razão do sexo ou estado civil, abrangendo todos os aspetos do salário e condições de remuneração.
- Fonte: EIGE – Gender equality glossary and thesaurus.
Disponível em: http://eige.europa.eu/rdc/thesaurus
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- SEGREGAÇÃO PROFISSIONAL DO MERCADO DE TRABALHO
- Concentração das mulheres e dos homens em diferentes tipos de trabalho/profissões e em diferentes níveis de atividades. Nesta concentração as mulheres veem-se confinadas a um leque restrito de ocupações/profissões (segregação horizontal) e aos níveis inferiores de responsabilidade e de decisão (segregação vertical).
- Fonte: Comissão Europeia (1998). 100 palavras para a igualdade: um glossário de termos sobre a igualdade entre mulheres e homens.
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- SEXISMO
- Refere-se a qualquer atitude, gesto, representação visual, linguagem oral ou escrita, prática ou comportamento baseado no pressuposto de que uma pessoa ou grupo de pessoas é inferior em razão do sexo, que ocorra na esfera pública ou privada, por via eletrónica ou não, com o objetivo de, ou que tenha como consequência: ofender a dignidade intrínseca ou os direitos de uma pessoa ou um grupo de pessoas; provocar danos ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou socioeconómico a uma pessoa ou um grupo de pessoas; criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo;. entravar a autonomia e o pleno gozo dos direitos humanos de uma pessoa ou um grupo de pessoas ou perpetuar e reforçar estereótipos de género.
- Fonte: CoE – Recomendação CM/Rec(2019)
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- SEXO
- Sexo refere-se às características biológicas que definem os seres humanos como feminino ou masculino. Esses conjuntos de características biológicas não são mutuamente exclusivos, pois existem indivíduos que possuem ambos, mas essas características tendem a diferenciar os humanos como machos e fêmeas.
- Fonte: Tradução livre a partir de Sex from EIGE, em linha, disponível em https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/concepts-and-definitions [Acesso a: 03/02/2023]
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- Sexo refere-se às características biológicas que definem os seres humanos como feminino ou masculino. Esses conjuntos de características biológicas não são mutuamente exclusivos, pois existem indivíduos que possuem ambos, mas essas características tendem a diferenciar os humanos como machos e fêmeas.
- SINALIZAÇÃO
- Refere-se ao processo que se inicia com a recolha de indícios, que poderão apontar para uma presumível situação de tráfico de seres humanos. Quer enquanto cidadãos/ãs, quer enquanto profissionais, todos podemos proceder a uma sinalização.
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- Refere-se ao processo que se inicia com a recolha de indícios, que poderão apontar para uma presumível situação de tráfico de seres humanos. Quer enquanto cidadãos/ãs, quer enquanto profissionais, todos podemos proceder a uma sinalização.
- SISTEMA DE REFERENCIAÇÃO NACIONAL
- Conjunto de orientações para a sinalização, identificação e integração de vítimas de TSH em Portugal com o objetivo de definir os procedimentos a adotar pelos vários profissionais/instituições.
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- Conjunto de orientações para a sinalização, identificação e integração de vítimas de TSH em Portugal com o objetivo de definir os procedimentos a adotar pelos vários profissionais/instituições.
- TÉCNICO/A DE APOIO À VÍTIMA (TAV)
- Pessoa devidamente habilitada que, no âmbito das suas funções, presta assistência direta às vítimas. Os requisitos e qualificações necessários à habilitação dos/as TAV encontram-se definidos no Despacho n.º 6810-A/2010, de 15 de abril, publicado no Diário da República n.º 74/2010, 1.º Suplemento, Série II, de 2010-04-16.
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- Pessoa devidamente habilitada que, no âmbito das suas funções, presta assistência direta às vítimas. Os requisitos e qualificações necessários à habilitação dos/as TAV encontram-se definidos no Despacho n.º 6810-A/2010, de 15 de abril, publicado no Diário da República n.º 74/2010, 1.º Suplemento, Série II, de 2010-04-16.
- TETOS DE VIDRO (BARREIRA INVISÍVEIS)
- Atitudes fundadas em preconceitos, normas e valores tradicionais que impedem a responsabilização e a participação plena das mulheres na sociedade.
- Fonte: A igualdade em 100 palavras: glossário de termos sobre igualdade entre homens e mulheres. DG Emprego e Assuntos Sociais
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- TRÁFICO DE SERES HUMANOS
- A noção de tráfico de seres humanos é estruturada em três eixos
- Ação: oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar, acolher
- Meio: rapto, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica, de trabalho ou familiar; aproveitamento de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade, mediante a obtenção do consentimento da pessoa que tem o controlo sobre a vítima
- Objetivo: exploração sexual, exploração do trabalho, mendicidade forçada, escravidão, extração de órgãos, exploração de outras atividades criminosas
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- TRANS
- Pessoa cuja identidade de género não corresponde ao sexo que lhe foi atribuído à nascença. Pode desejar ou não desejar a modificação da aparência ou do corpo por meios cirúrgicos, farmacológicos ou de outra natureza. Sinónimo de transgénero.
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- Pessoa cuja identidade de género não corresponde ao sexo que lhe foi atribuído à nascença. Pode desejar ou não desejar a modificação da aparência ou do corpo por meios cirúrgicos, farmacológicos ou de outra natureza. Sinónimo de transgénero.
- TRANSFOBIA
- Prática ou atitude negativa relativamente à transexualidade ou a pessoas trans, com base no preconceito
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- Prática ou atitude negativa relativamente à transexualidade ou a pessoas trans, com base no preconceito
- VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
- Constitui uma violação dos direitos humanos e é uma forma de discriminação contra as mulheres, abrangendo todos os atos de violência de género que resultem, ou possam resultar, em danos ou sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos para as mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, a coação ou a privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada.
- Fonte: Artigo 3 – “Definições”, alínea a) da Convenção de Istambul, disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1878&tabela=leis [Acesso a: 14/02/2023]
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- Constitui uma violação dos direitos humanos e é uma forma de discriminação contra as mulheres, abrangendo todos os atos de violência de género que resultem, ou possam resultar, em danos ou sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos para as mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, a coação ou a privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada.
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- Abrange todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem na família ou na unidade doméstica, ou entre cônjuges ou ex-cônjuges, ou entre companheiros ou ex-companheiros, quer o agressor coabite ou tenha coabitado, ou não, com a vítima.
- Fonte: Artigo 3 – “Definições”, alínea b) da Convenção de Istambul, disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1878&tabela=leis [Acesso a: 14/02/2023]
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- Abrange todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem na família ou na unidade doméstica, ou entre cônjuges ou ex-cônjuges, ou entre companheiros ou ex-companheiros, quer o agressor coabite ou tenha coabitado, ou não, com a vítima.
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇA OU JOVEM
- Todas as formas, reiteradas ou não, de mau trato físico e ou psíquico (emocional), incluindo tratamento negligente, exploração, castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais, praticadas contra criança ou jovem, ou na sua presença ou por si vivenciadas, que coabitem com a pessoa agressora, de que resultem danos para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da mesma. A difusão por internet ou outros meios de divulgação pública generalizada de dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada da vítima sem o seu consentimento, também se inclui na violência doméstica contra criança ou jovem.
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- Todas as formas, reiteradas ou não, de mau trato físico e ou psíquico (emocional), incluindo tratamento negligente, exploração, castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais, praticadas contra criança ou jovem, ou na sua presença ou por si vivenciadas, que coabitem com a pessoa agressora, de que resultem danos para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da mesma. A difusão por internet ou outros meios de divulgação pública generalizada de dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada da vítima sem o seu consentimento, também se inclui na violência doméstica contra criança ou jovem.
- VIOLÊNCIA DE GÉNERO
- É a violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu sexo, à sua identidade ou à sua expressão de género, ou que afete de forma desproporcionada pessoas de um sexo em particular. Pode traduzir-se em danos físicos, sexuais, emocionais ou psicológicos, ou em prejuízos económicos para a vítima. A violência baseada no género é considerada uma forma de discriminação e uma violação das liberdades fundamentais da vítima, e inclui, entre outras, a violência nas relações de intimidade, a violência sexual (nomeadamente violação, agressão e assédio sexual), o tráfico de seres humanos, a escravatura e diferentes formas de práticas perniciosas, tais como os casamentos forçados, a mutilação genital feminina e os chamados «crimes de honra».
- Fonte: Adaptado da Definição de violência de género da DIRETIVA 2012/29/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de outubro de 2012 que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32012L0029 [Acesso a: 14/02/2023]
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- É a violência dirigida contra uma pessoa devido ao seu sexo, à sua identidade ou à sua expressão de género, ou que afete de forma desproporcionada pessoas de um sexo em particular. Pode traduzir-se em danos físicos, sexuais, emocionais ou psicológicos, ou em prejuízos económicos para a vítima. A violência baseada no género é considerada uma forma de discriminação e uma violação das liberdades fundamentais da vítima, e inclui, entre outras, a violência nas relações de intimidade, a violência sexual (nomeadamente violação, agressão e assédio sexual), o tráfico de seres humanos, a escravatura e diferentes formas de práticas perniciosas, tais como os casamentos forçados, a mutilação genital feminina e os chamados «crimes de honra».
- VIOLÊNCIA DE GÉNERO EXERCIDA CONTRA AS MULHERES
- É a violência que abrange toda a violência dirigida contra a mulher por ser mulher ou que afeta desproporcionalmente as mulheres.
- Fonte: Artigo 3 – “Definições”, alínea d) da Convenção de Istambul, disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1878&tabela=leis [Acesso a: 14/02/2023]
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- É a violência que abrange toda a violência dirigida contra a mulher por ser mulher ou que afeta desproporcionalmente as mulheres.
- VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
- É a violência física, sexual, psicológica ou económica entre cônjuges ou ex-cônjuges, bem como entre atuais ou ex-companheiros. Constitui uma forma de violência que atinge desproporcionalmente as mulheres e que, portanto, pode ser considerada como uma violência de género (EIGE)
- Fonte: EIGE – Instituto Europeu para a Igualdade de Género, disponível em https://eige.europa.eu/thesaurus/terms/1265 [Acesso a: 14/02/2023]
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- É a violência física, sexual, psicológica ou económica entre cônjuges ou ex-cônjuges, bem como entre atuais ou ex-companheiros. Constitui uma forma de violência que atinge desproporcionalmente as mulheres e que, portanto, pode ser considerada como uma violência de género (EIGE)
- VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE NAMORO
- É um ato de violência, pontual ou contínuo, num contexto de uma relação de namoro. Todas as formas de violência no namoro (física, psicológica, sexual, social, verbal) têm por base uma relação de poder desigual entre os/as parceiros/as e são usadas como estratégias de controlo (CIG).
- Fonte: CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, 2023
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- É um ato de violência, pontual ou contínuo, num contexto de uma relação de namoro. Todas as formas de violência no namoro (física, psicológica, sexual, social, verbal) têm por base uma relação de poder desigual entre os/as parceiros/as e são usadas como estratégias de controlo (CIG).
- VÍTIMA
- Pessoa singular que foi objeto de uma ação ou omissão da qual tenha resultado, ou seja passível de resultar, um dano ou sofrimento de natureza física, sexual, psicológica ou económica num contexto de violência doméstica, incluindo a ameaça do cometimento de tais atos.
- Fonte: Definição assente no previsto na Lei n.º 130/2015 de 4 de setembro, que procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva n.º 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas a os direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, e na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, alterada e republicada pela Lei n.º 129/2015 de 3 de setembro
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- VÍTIMA EM SITUAÇÃO DE ESPECIAL VULNERABILIDADE
- Vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, devido à idade (diminuta ou avançada idade), estado de saúde, deficiência ou incapacidade, gravidez, dependência económica, etnia, condição social, identidade de género, expressão de género e orientação sexual, bem como do facto, tipo, grau e duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social.
- Fonte: Definição assente na legislação mencionada na nota anterior
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