Dispensada conciliação em processos de divórcio nos casos de violência doméstica
Foi hoje publicada a Lei n.º 3/2023, que dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Esta Lei, que entra em vigor amanhã, dia 17 de janeiro, altera o artigo 1779.º do Código Civil e os artigos 931.º, 990.º e 998.º do Código de Processo Civil, estabelecendo que “nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge, requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação”.