Portugal referenciado como boa prática em relatório do Conselho da Europa
Foi publicado o relatório Thematic Report on Legal Gender Recognition In Europe, pelo Comité diretor para as políticas de antidiscriminação, diversidade e inclusão (CDADI – Steering Committee on Anti-discrimination, Diversity and Inclusion) do Conselho da Europa.
Portugal figura entre as boas práticas destacadas no relatório, fruto da adoção da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece que, no ato de apresentação do requerimento, “nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer prova de que foi submetida a procedimentos médicos, incluindo cirurgia de reatribuição do sexo, esterilização ou terapia hormonal, assim como tratamentos psicológicos e ou psiquiátricos”.
O relatório analisa o processo de implementação de políticas de proteção da identidade e expressão de género pelos Estados-membros.
Apesar de se registarem, globalmente, progressos legislativos na igualdade de tratamento das pessoas LGBTI ao longo das últimas duas décadas, os avanços são mais lentos no campo dos direitos das pessoas trans e intersexo. Não obstante, também aqui se identificam mudanças positivas, nomeadamente a possibilidade de mudança da menção do sexo nas certidões de nascimento e noutros documentos de identificação, sem necessidade de exigência ou validação médica.
Apesar da legislação implementada no sentido de uma maior inclusão das pessoas LGBTI, alerta-se para o crescimento do movimento e discurso anti trans na Europa e noutras parte do mundo. Chama-se também a atenção para o desconhecimento, entre a opinião pública europeia, dos direitos das pessoas trans e intersexo.
O relatório recomenda ainda a adoção e reforço da legislação de combate ao discurso de ódio e o reforço das práticas de monitorização e avaliação das medidas implementadas para promover os direitos das pessoas trans e intersexo.