Publicada lei contra discriminação na doação de sangue
Foi publicada, no dia 15 de dezembro de 2021, a Lei n.º 85/2021, que proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue.
Esta legislação é deveras importante, porquanto a orientação, identidade e expressão de género e características sexuais não podem constituir uma barreira no acesso à saúde e as pessoas LGBTI não podem ser privadas de nenhum direito nem de nenhum dever em razão da sua identidade.
Em 2019 foi elaborada a Estratégia de Saúde para as pessoas LGBTI. Esta estratégia resultou da coordenação entre a Direcção-Geral de Saúde em colaboração com unidades de saúde, a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, a CIG e associações da sociedade civil com trabalho nesta área.
Em março de 2021, a CIG colaborou na alteração da Norma de dádivas de sangue, que obedece agora ao princípio da não discriminação com base na orientação sexual. Este princípio foca-se agora no comportamento de risco da pessoa dadora e não na sua orientação sexual.
É uma afirmação consensual que não existem “grupos de risco”. Existem sim “comportamentos de risco.
Uma sociedade inclusiva é uma sociedade onde todos os direitos humanos são garantidos.
Uma sociedade inclusiva é uma sociedade que garante o princípio da igualdade e da não discriminação.
Os direitos das pessoas LGBTI são Direitos Humanos!