Aviso: POISE-36-2015-21 | 3.16 – Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
- Concurso dirigido ao apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuam no âmbito da promoção da igualdade de género e da prevenção e combate à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos.
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- Data de início: 31.07.2015
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- Data de encerramento: 15.07.2016
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- Gestor de Procedimento:
Nos termos e para o efeito do disposto no n.º 11 do artigo 19.º do
Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento, informa-se que, no âmbito da tipologia 3.16 e durante o procedimento administrativo de análise e seleção das candidaturas, a função de gestor de procedimento será assegurada pela técnica superior Anabela Sá da Estrutura de Missão para a Igualdade de Género. Para o efeito, e sempre que as entidades beneficiárias pretendam obter alguma informação sobre o andamento do respetivo procedimento, deverão utilizar os seguintes contactos: Endereço eletrónico: gp.igualdade2020@cig.gov.pt; Telefone: 217 983 000. - _
- Documentação de apoio:
No âmbito das suas competências na área da promoção da cidadania e da igualdade de género, a CIG tem vindo a desenvolver Referenciais de Sensibilização que poderão ser utilizados pelas entidades que, nesta tipologia de intervenção, pretendam desenvolver intervenções específicas.
Estes referenciais de sensibilização são indicativos, podendo os seus conteúdos ser adaptados às características do público-alvo, desde que a sua duração não seja ultrapassada, garantindo-se desta forma o seu ajustamento às necessidades dos destinatários das ações.
As entidades que pretendam desenvolver intervenções de sensibilização com perfil diferente do proposto no referencial, deverão enviar a sua proposta na fase de candidatura. - _
- Referenciais de sensibilização
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- Ref 11 – Referencial de Sensibilização – Igualdade de Género
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- Ref 12 – Referencial de Sensibilização – Prevenção e Combate à Violência de Género
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- Ref 13 – Referencial de Sensibilização – Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos
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- Ref 14 – Referencial de Sensibilização – Mulheres, Paz e Segurança
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Perguntas e respostas relacionadas com o Aviso (FAQ)_
- 1 – Na tipologia 3.16 dirigida ao “Apoio Técnico e Financeiro a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos” qual o perfil das ações elegíveis no âmbito dos projetos dirigidos ao apoio da capacitação técnica e financeira das ONG e outras entidades sem fins lucrativos que atuam no âmbito da promoção da igualdade de género e da prevenção e combate à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos?
- Nesta tipologia de operações pretende-se apoiar projetos que integrem ações orientadas para a consolidação do papel que as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos desempenham junto das populações, dos grupos vulneráveis, das vítimas e dos agressores, nos domínios da promoção da igualdade de género, prevenção e combate às discriminações em função do sexo e da orientação sexual, prevenção e combate à violência de género e tráfico de seres humanos.
Neste sentido enunciam-se a título indicativo e não exaustivo ações elegíveis nesta tipologia de operações: - _
- • Reforço de estruturas da entidade, ao nível: (i) da sua intervenção em matéria de igualdade de género (ex.: parentalidade, direitos laborais, apoio à família, orientação sexual) junto da população em geral e de grupos vulneráveis em particular; (ii) do apoio jurídico, social e psicológico a vítimas de violência de género (violência doméstica, tráfico de seres humanos e mutilação genital feminina).
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- • Atividades de divulgação de informação sobre a problemática da igualdade de género junto de grupos específicos, de acordo com a área de intervenção da entidade.
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- • Produção de material informativo e de divulgação na área da intervenção da ONG, nomeadamente, newsletters, boletins eletrónicos, cartazes e folhetos.
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- • Criação de redes e parcerias, incluindo por exemplo fóruns de trabalho com entidades parceiras e a promoção da cooperação e intercâmbio de experiências;
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- • Desenvolvimento de websites;
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- • Ações de sensibilização, seminários temáticos, workshops, campanhas de informação/sensibilização e campanhas alusivas a dias estipulados como comemorativos no âmbito da igualdade, da violência de género e do tráfico de seres humanos;
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- • Iniciativas individuais e coletivas que facilitam a autonomia e integração de pessoas vulneráveis/grupos desfavorecidos (ex.: mulheres ciganas) recorrendo à sua participação e visando o seu processo de mudança;
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- • Elaboração de recursos técnico-pedagógicos (ex.: kits pedagógicos, manuais…)
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- • Elaboração de estudos de diagnóstico em matéria de igualdade e/ou violência de género e/ou tráfico de seres humanos;
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- • Preparação de equipas de apoio à ação da entidade, no âmbito da igualdade, da violência de género e do tráfico de seres humanos, incluindo colaboradores em regime de voluntariado;
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- • Desenvolvimento de sistemas informatizados de apoio à gestão, incluindo gestão financeira e acompanhamento das atividades;
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- • Formação interna na área da intervenção da entidade/ cursos de formação de curta duração que concorra para os objetivos da entidade, abrangendo a área da igualdade e da violência de género e as áreas relacionadas com a capacitação da entidade por exemplo ao nível da gestão, da liderança e da informática._
- Nesta tipologia de operações pretende-se apoiar projetos que integrem ações orientadas para a consolidação do papel que as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos desempenham junto das populações, dos grupos vulneráveis, das vítimas e dos agressores, nos domínios da promoção da igualdade de género, prevenção e combate às discriminações em função do sexo e da orientação sexual, prevenção e combate à violência de género e tráfico de seres humanos.
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- 2 – Na tipologia 3.16 dirigida ao “Apoio Técnico e Financeiro a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos” são elegíveis candidaturas em regime de parceria?
- De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, “Os regulamentos específicos definem, expressamente, as tipologias de operações que admitem candidaturas desenvolvidas em parceria, podendo condicionar a sua admissibilidade às iniciativas e tipos de entidade que considerem adequadas, podendo ainda fixar regras complementares, designadamente, de natureza procedimental, ao disposto no presente regulamento”.
Atendendo a que a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, e o Aviso n.º POISE-36-2015-21 não preveem nesta tipologia o desenvolvimento de projetos em parceria, não é possível submeter candidaturas associando às mesmas entidades parceiras._
- De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, “Os regulamentos específicos definem, expressamente, as tipologias de operações que admitem candidaturas desenvolvidas em parceria, podendo condicionar a sua admissibilidade às iniciativas e tipos de entidade que considerem adequadas, podendo ainda fixar regras complementares, designadamente, de natureza procedimental, ao disposto no presente regulamento”.
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- 3 – Na tipologia 3.16 dirigida ao “Apoio Técnico e Financeiro a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos” existe algum limite de idade para os destinatários das ações a desenvolver?
- Tratando-se de uma tipologia de operações dirigida a ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, na seleção dos/as destinatários/as das ações, deverá ser tido em conta a área de atuação da entidade beneficiária, a adequação das ações propostas face ao diagnóstico apresentado e a sua adequação aos objetivos e medidas de política pública na área da igualdade de género. Neste contexto os destinatários das ações não estão abrangidos por quaisquer requisitos específicos de idade determinados pelo regime de financiamento, salvo se essa exigência for determinada por disposições legais associadas à implementação das ações que a entidade pretenda desenvolver.
Última atualização em 20 de abril de 2017