FAQ para Aviso POISE-37-2017-08 | 3.17.3
Aviso: POISE-37-2017-08 | 3.17.3 – Combate ao tráfico de seres humanos
Concurso dirigido ao combate ao tráfico de seres humanos e sensibilização e produção de materiais de suporte nesta área.
Data de início: 19.06.2017
Data de encerramento: 15.09.2017
Perguntas e respostas relacionadas com o Aviso (FAQ)
- 1. A entidade deverá anexar à candidatura a Memória Descritiva do Projeto?
- É recomendável anexar à candidatura a Memória Descritiva do Projeto cujo conteúdo deverá caracterizar de forma precisa e objetiva a operação, de acordo com a estrutura que a entidade considerar que melhor se adapta ao seu projeto e que permita a sua avaliação em função dos critérios de seleção que constam da grelha de análise.
- 2. As candidaturas ao presente aviso para abertura de concurso podem ser apresentadas em parceria com outras entidades repartindo o orçamento pelos vários parceiros?
- O presente aviso não prevê a submissão de candidaturas em parceria, pelo que as entidades que se quiserem candidatar devem fazê-lo sozinhas, assumindo a totalidade do orçamento proposto.
Esta situação não impede as entidades beneficiárias de identificarem, em sede de candidatura, as parcerias por si desenvolvidas, com maior ou menor grau de formalidade, e que podem beneficiar a execução do projeto. A apresentação de evidências destes compromissos não é obrigatória, mas pode valorizar a candidatura.
Contudo, quer a execução física, quer a execução financeira, serão sempre da responsabilidade exclusiva da entidade proponente da candidatura e apenas a esta dizem respeito.
- O presente aviso não prevê a submissão de candidaturas em parceria, pelo que as entidades que se quiserem candidatar devem fazê-lo sozinhas, assumindo a totalidade do orçamento proposto.
- 3. As metas definidas no ponto 14 do aviso de abertura de concurso para apresentação de candidaturas para cada indicador de realização e de resultado definidos são vinculativas para as entidades beneficiárias?
- Os valores definidos no ponto 14 do aviso de abertura de concurso referem-se ao resultado que se pretende atingir com a dotação global colocada a concurso, isto é, o somatório dos resultados de todos os projetos financiados deverá ser maior ou igual à meta estabelecida. Neste sentido, em sede de candidatura, as entidades terão que identificar o seu contributo para este resultado.
Última atualização em 31 de agosto de 2017