Representação Nacional e Internacional
A CIG coordena a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico (RAPVT). Esta rede, implementada em de junho de 2013, é um espaço de cooperação e de partilha de informação e tem como finalidade, a prevenção, a proteção e a reintegração das vítimas de tráfico de seres humanos. Esta rede conta com o envolvimento de diversas instituições públicas e ONG que têm desenvolvido trabalho nesta área.
Em matéria de cooperação com organismos internacionais, Portugal faz-se representar, através da CIG, na Rede de Pontos Focais governamentais para o GRETA junto do Conselho da Europa. Nesse âmbito, é responsável na coordenação das respostas de Portugal relativas à implementação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005 e que foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 14/01 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2008, de 14/01
Existe igualmente a participação numa rede informal da UE de relatores nacionais ou mecanismos equivalentes que foi criada pelas conclusões do Conselho, adotadas em 4 de junho de 2009. Em conformidade com a Directiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, os relatores nacionais são responsáveis pelo acompanhamento da implementação da política de combate ao tráfico em a nível nacional e desempenhará um papel fundamental na recolha de dados sobre o tráfico de seres humanos a nível nacional e da UE.
A rede reúne-se duas vezes por ano sob a coordenação da Comissão Europeia.