Transporte de Vítimas
O Serviço de Transporte de Vítimas de Violência Doméstica e de Tráfico de Seres Humanos pretende assegurar o transporte rodoviário, gratuito e em segurança, de vítimas de violência doméstica e de dependentes a seu cargo, para acolhimento em Casas de Abrigo ou em respostas de acolhimento de emergência, bem como de vítimas de tráfico de seres humanos, para as diligências processuais que se revelem necessárias e de e para os Centros de Acolhimento e Proteção, em Portugal Continental.
O serviço pode ser acionado exclusivamente pelas entidades previstas nos Artigos 26º e 37º do Decreto-regulamentar nº 2/2018, de 24 de janeiro, excluindo as entidades que pertençam funcionalmente ao Instituto da Segurança Social, IP., e ainda os Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social – SAAS das autarquias por via da delegação de competências do ISS, I.P
No caso do transporte de vítimas de Tráfico de Seres Humanos, podem solicitar o serviço os Centros de Acolhimento e Proteção às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos e as Equipas Multidisciplinares.
Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e mediante parecer prévio emitido pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, o serviço de transporte poderá ser solicitado por outras entidades que não as referidas anteriormente.
O serviço de transporte é acionado, exclusivamente, pelas entidades acima referidas, através de um sistema de call center – Telemóvel n.º 910 074 755, que funciona todos os dias, 24 horas/dia, e posterior preenchimento de Ficha de solicitação, onde constam os detalhes do pedido.
Para mais informações, por favor contactar cig@cig.gov.pt ou transportes@cruzvermelha.org.pt