Representação Nacional e Internacional
Representação Nacional
Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica
A equipa de análise retrospetiva de homicídios em violência doméstica tem a sua génese na Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro – estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas. De acordo com o artigo Artigo 4.º- A – os serviços da Administração Pública com intervenção na proteção das vítimas de violência doméstica realizam uma análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão de arquivamento, visando retirar conclusões que permitam a implementação de novas metodologias preventivas ao nível dos respetivos procedimentos. A equipa é composta por representantes da Administração Pública, entre eles/as um/a representante do organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género. O Núcleo de Violência Doméstica e Violência de Género assegura esta representação através da sua coordenação.
Para mais informações sobre a EARHVD, consulte a página oficial.
Representação Internacional
Comité das Partes da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, Convenção de Istambul, Conselho da Europa
Os mecanismos de monitorização da Convenção de Istambul, que Portugal ratificou em 2013, visam avaliar e melhorar a implementação da Convenção pelos estados. Esta monitorização está a cargo de dois órgãos distintos, em interação:
- Um órgão de especialistas independente, o Grupo de Peritas/os em Ação contra a Violência contra a Mulher e a Violência Doméstica (GREVIO), inicialmente composto por 10 membros e agora ampliado para 15 membros, após a 25ª ratificação. Portugal encontra-se representado no GREVIO pela Procuradora da República Helena Leitão, reeleita em abril de 2019.
- O Comité das Partes é composto por representantes das Partes na Convenção. O Núcleo de Violência Doméstica e Violência de Género da CIG, assegura esta representação através da sua coordenação.
Para mais informações, consulte a página oficial da Convenção de Istambul.
Comissão para a Igualdade de Género (Gender Equality Commission) Conselho da Europa
O Gender Equality Commission foi estabelecido para ajudar a garantir a integração da igualdade entre mulheres e homens em todas as políticas do Conselho da Europa e fazer a ponte entre os compromissos assumidos a nível internacional e a realidade das mulheres na Europa. A Comissão, cujos membros são nomeados pelos Estados-Membros, dá aconselhamento, orientação e apoio a outros órgãos do Conselho da Europa e aos Estados-Membros. A Comissão de igualdade de Género apoia a implementação dos cinco objetivos do a Estratégia para a Igualdade de Género do Conselho da Europa 2018-2023.
O Núcleo de Violência Doméstica e Violência de Género assegura o cargo de vogal suplente. A Unidade de Relações Internacionais assegura a representação nacional efetiva.
Para mais informações, consulte a página oficial do Gender Equality Commission – Convenção de Istambul.