Enquadramento
Uma das tarefas fundamentais do Estado Português é a promoção da igualdade entre mulheres e homens, tal como consta na Constituição da República Portuguesa. Esta obrigação é inseparável do facto da igualdade social e da liberdade serem princípios estruturantes da democracia, assim como de qualquer sociedade que garanta plenamente a não-discriminação em função do sexo.
A igualdade entre mulheres e homens é também designada por igualdade de género.
A igualdade de género, ou igualdade entre mulheres e homens, define a missão da CIG e significa a igual visibilidade, empoderamento, participação e responsabilidade de mulheres e de homens em todas as esferas da vida pública e da vida privada. Esta igualdade concretiza-se no igual acesso e possibilidade de usufruto dos recursos e na igual distribuição destes por mulheres e homens. Significa aceitar e valorizar de igual modo as diferenças de mulheres e de homens e os vários papéis que desempenham na sociedade.
Trata-se, pois, da ideia de que todos os seres humanos, independentemente do sexo, são livres de desenvolver as suas aptidões pessoais, de prosseguir as suas carreiras profissionais e de fazer as suas escolhas sem limitações impostas por estereótipos, preconceitos e conceções rígidas dos papéis sociais atribuídos a homens e a mulheres.
A educação e a comunicação são as duas áreas que mais contribuem para reproduzir e reforçar estas conceções, mas também são aquelas que mais poder têm para as questionar e transformar.
O mercado de trabalho, o poder económico, a participação política, a organização dos territórios, a utilização da internet e o uso do tempo são algumas das dimensões sociais que melhor revelam e demonstram o grau de (des)igualdade entre a vida de mulheres e de homens e a discriminação em razão do sexo, existentes numa dada sociedade.
A desigualdade de género tem a sua raiz na subvalorização social pelo feminino e pelas mulheres, exceto no que diz respeito às funções específicas de reprodução. Este fator tem sido a base na desigualdade histórica entre homens e mulheres e, apesar dos progressos atingidos em muitos países do mundo, ele persiste e pode reproduzir-se através dos novos meios tecnológicos de comunicação.
A evolução tecnológica e digital que integra a inteligência artificial constitui um dos maiores desafios para o futuro da igualdade de género.
Hoje, a igualdade entre mulheres e homens é considerada em todo o mundo uma questão de Direitos Humanos e uma condição de justiça social, necessária para que as sociedades se tornem mais modernas e mais equitativas. É, por isso, um requisito para o desenvolvimento e a paz e, nos países democráticos, uma condição para o exercício efetivo e pleno da cidadania.
Os Governos e os organismos do Estado assim como quem neles trabalha, prestando o serviço público em geral, têm obrigação de trabalhar de forma ativa para a igualdade entre mulheres e homens. Esta dimensão deve, por isso, ser tida em consideração em todos os aspetos da tomada de decisão política e pública.
Uma das principais estratégias políticas de promoção da igualdade entre mulheres e homens é a sua abordagem integrada e transversal em todas as áreas e sectores do Governo e do Estado. Pertence à CIG a coordenação das políticas para a igualdade de género e a não discriminação em função do sexo. Para isso é essencial a atividade que desenvolve com todos os Ministérios e com as Autarquias.
São áreas prioritárias de intervenção da CIG a educação e o ensino superior, o mercado de trabalho e a conciliação, a tomada de decisão política e económica, a comunicação social e a territorialização das políticas públicas de igualdade de género.
A missão da CIG resulta destes princípios e dos compromissos assumidos por Portugal a nível internacional, enquanto membro da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Os documentos principais de referência para o trabalho da CIG são a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (de cariz normativo), a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim (de índole programática) e o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011 -2020).
Principais marcos mundiais das políticas para a igualdade de género (igualdade entre mulheres e homens)
1975 – A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação é aprovada pela Assembleia Geral da ONU que reafirma e reforça o princípio da igualdade entre mulheres e homens. Em 1980, Portugal ratifica esta Convenção a qual é também conhecida pela sigla inglesa como Convenção CEDAW.
Com um cariz normativo, é um dos grandes Tratados de Direitos Humanos e frequentemente apelidada a Magna Carta dos Direitos das Mulheres ou a Carta dos Direitos Humanos das Mulheres.
1993 – Realiza-se em Viena a Conferência Internacional da ONU sobre Direitos Humanos onde se reconhece que “Os direitos humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais” (Declaração e Programa de Ação de Viena, 1993, par. 18).
Este novo paradigma influencia a evolução da igualdade entre mulheres e homens que passa de uma questão abstrata, meramente formal e jurídica, para um resultado concreto e material a atingir, o que integra uma dimensão transformativa das sociedades humanas.
1995 – Realiza-se em Pequim a Conferência Internacional da ONU sobre Mulheres, Desenvolvimento e Paz onde foi adotada a Plataforma de Ação de Pequim com o objetivo da concretização dos direitos das mulheres em todo o mundo.
De cariz programático, apresenta 12 áreas de ação (As mulheres e a pobreza, Educação e formação das mulheres, As mulheres e a saúde, A violência contra as mulheres, As mulheres e os conflitos armados, As mulheres e a economia, As mulheres no poder e na tomada de decisão, Mecanismos institucionais para o progresso das mulheres, As mulheres e os meios de comunicação social, As mulheres e o meio ambiente, A rapariga) e apela aos Estados para a integração da igualdade de género na formulação, implementação e avaliação de todas as políticas e ações, no que foi designado por estratégia de gender mainstreaming.
2015 – A ONU aprova a Agenda 2030 e enuncia os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) interpelando os Estados e os atores institucionais e privados a cumprir a promessa de não deixar ninguém para trás. A dimensão de género é considerada transversal a toda a Agenda e constitui o 5º ODS “alcançar a igualdade de género e o empoderamento de todas as mulheres e meninas” (ONU, 2015).