Pequena Subvenção ONGM – candidaturas abertas até 30 de junho
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/99, de 26 de maio, o Estado apoia e valoriza o contributo das Associações Não Governamentais de Mulheres (ONGM) na execução das políticas nacionais para a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, através da prestação de ajuda de carácter técnico e financeiro, quando desenvolvam atividades sob a forma de programas, projetos ou ações.
Assim, nos termos do artigo 12.º da referida legislação, encontra-se a decorrer, até 30 de junho, o prazo para a apresentação dos pedidos de apoio técnico e financeiro por parte das ONGM relativos a 2020, no montante global de 120.000 €.
Cabe à CIG proceder à apreciação e avaliação da conformidade legal dos pedidos, assim como da sua pertinência face às temáticas definidas como prioritárias, tendo em vista a distribuição da verba prevista pelas várias candidaturas.
Os pedidos de apoio técnico e financeiro devem ser dirigidos à Presidente da CIG através do preenchimento do respetivo formulário aprovado nos termos da Portaria n.º 934/98, de 29 de outubro.