Aprovados modelos de instrumentos técnicos para entidades da RNAVD
Foi publicado em Diário da República, o despacho que aprova os modelos de instrumentos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, diploma que regula as condições de organização e de funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica. Foram aprovados os seguintes modelos, para utilização pelas Casas de Abrigo, Respostas de Acolhimento de Emergência e Estruturas de Atendimento a vítimas de Violência Doméstica:
- Ficha única de atendimento às vítimas de violência doméstica;
- Avaliação das necessidades sociais da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo;
- Plano de segurança a utilizar pelas estruturas de atendimento;
- Relatório de encaminhamento a utilizar pelas entidades encaminhadoras das respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo;
- Plano individual de intervenção a utilizar pelas estruturas de atendimento e pelas casas de abrigo.
Com estes novos instrumentos técnicos de recolha, monitorização e avaliação das situações sinalizadas e acompanhadas pela Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, pretende-se dotar os/as profissionais e as entidades de ferramentas estandardizadas, tecnicamente validadas e, por conseguinte, robustecer a intervenção profissional da RNAVVD.
Despacho n.º 5374/2020 – Diário da República n.º 91/2020, Série II de 2020-05-11
Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes das Secretárias de Estado para a Cidadania e a Igualdade e da Ação Social