Conselho de Ministros aprova alterações à Lei da Violência Doméstica
Na sequência das recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica do Conselho da Europa (GREVIO), o Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 23 de abril, o diploma que procede à alteração do regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das vítimas.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “de forma a assegurar a proteção efetiva das vítimas de violência doméstica, a presente proposta de lei contempla as seguintes alterações:
- determina-se que no prazo de 72 horas sejam promovidas diligências probatórias de avaliação do enquadramento da vítima quanto à avaliação do risco de prática de novos atos de violência contra a vítima e outras pessoas que com ela se relacionem, pelo MP ou pelos OPC, bem como nos casos em que haja detenção do arguido;
- atribui-se competências cíveis aos tribunais criminais para o proferimento de decisões provisórias urgentes de proteção da vítima, tais como a regulação provisória do exercício das responsabilidades parentais, a utilização provisória da casa de morada de família e a guarda de animais de companhia, sendo imediatamente comunicadas ao MP do tribunal competente.
- alarga-se o âmbito da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, no contexto do processo de melhoria, harmonização e atualização dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica em curso, designadamente através da adaptação e harmonização dos mecanismos de recolha e sistemas de informação”.
Aceda ao comunicado completo aqui.