OIT: 100 anos de proteção da maternidade
Este ano celebra-se o primeiro centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o centésimo aniversário da primeira norma internacional sobre a proteção da maternidade.
No dia 29 de novembro de 1919, na 1ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que teve lugar em Washington, aprovou a primeira convenção relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto. Passados 100 anos, a proteção da maternidade foi objeto de três convenções: a de 1919 (Convenção N.º 3), a de 1952 (Convenção N.º 103) e a de 2000 (Convenção N.º 183).
Até à data 72 Estados-membros da OIT ratificaram pelo menos uma das três convenções. Em Junho deste ano, em que está a decorrer uma campanha do centenário pela ratificação de pelo menos uma convenção por Estado-membro, apenas 38 países tinham ratificado a Convenção (N.º 183). Ainda que o nível de ratificações esteja longe do desejável, muitos Estados-membros adotaram legislação de proteção da maternidade, em particular licenças pagas e leis de proibição do despedimento de mulheres grávidas, puérperas ou lactantes.
A OIT assinalou o centenário desta convenção, a 8 de novembro em Genebra, com um seminário onde reuniu especialistas de todo o mundo, para fazer um balanço após a adoção das primeiras normas internacionais de proteção da maternidade.
A OIT-Lisboa, em parceria com a CGTP-IN, associa-se a esta iniciativa e lança a brochura “A protecção da Maternidade nos 100 anos da OIT” (ver abaixo) que reúne, em língua portuguesa, as três convenções da Organização Internacional do Trabalho relativas à maternidade.
Para aceder a documentação e a mais informação, entre aqui: Proteção da Maternidade.
Aceda à brochura aqui.