Relatórios – Implementação da Lei Nº 14/2008, que proíbe e sanciona atos discriminatórios em razão do sexo
A Lei n.º 14/2008, de 12 de março, visa prevenir e proibir a discriminação direta e indireta em função do sexo, no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
Tendo em vista dar cumprimento ao disposto no referido diploma Lei n.º 14/2008, que atribui à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) a competência para a realização de um relatório anual no qual é recolhida a informação sobre a prática de atos discriminatórios no acesso a bens e serviços e as sanções aplicadas, são agora publicados no site da CIG os relatórios relativos aos anos 2015/16 e 2017. Estes relatórios procuram refletir a situação de Portugal continental em termos de discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, identificando um conjunto de recomendações que pretendem contribuir para um melhor conhecimento da lei e, desse modo, para uma maior eficácia na sua aplicação.
O relatório do biénio 2015/2016 pode ser consultado aqui, e o respeitante ao ano de 2017 aqui.