Relatora Especial do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos destaca práticas portuguesas na prevenção do tráfico de seres humanos
Hoje, 20 de junho, a Relatora Especial sobre tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, submete um relatório ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas onde é dada relevância às práticas portuguesas no âmbito da prevenção do tráfico de seres humanos.
Com base nos resultados e na auscultação de numerosas instituições, o relatório apresenta recomendações aos Estados e às organizações internacionais e da sociedade civil, no sentido de adaptarem as suas respostas para assegurarem uma proteção efetiva das vítimas e potenciais vítimas de tráfico.
Em fevereiro a Special Rapporteur efectuou uma visita a Portugal, país que considera exemplar na adaptação dos procedimentos relativos aos mecanismos de cooperação com as alterações legislativas que ocorreram desde 2008. Salienta ainda que o mecanismo de referenciação nacional foi revisto e adotado assegurando que as novas formas de tráfico emergentes, como a mendicidade forçada e atividades criminosas, fossem incluídas.
Sublinha que o sucesso de Portugal é duplo. Por um lado, a identificação e sinalização estão baseadas no trabalho de equipas multidisciplinares cuja composição pode ser adaptada às circunstâncias dos casos e tipo de exploração, e por outro foram criadas redes regionais para ajudar as vítimas, que abrangem instituições públicas e da sociedade civil.
Sinaliza que estas medidas foram reforçadas por programas direcionados para vítimas de tráfico, no sentido da sua integração, incluindo a vertente laboral.
Por fim salienta que estas boas práticas acontecem em contexto limitado de movimentos de pessoas quando comparado com outras regiões e países em que as questões de fluxos migratórios é substancialmente diferente, apelando contudo à possibilidade de, adaptada, poder ser testada.
Relatório em várias línguas: http://ap.ohchr.org/documents/dpage_e.aspx?si=A/HRC/38/45