Publicação do Diploma que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo
Foi publicado no Diário da República, no dia 24 de janeiro, o Decreto Regulamentar n.º 2/2018 de 24 de janeiro, o qual regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, prevista na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
O diploma, entre outos, uniformiza instrumentos, tais como a ficha única de atendimento, a avaliação e gestão do grau de risco e necessidades sociais, o plano de segurança e o plano individual de intervenção, e estandardiza procedimentos.
O objetivo é promover a eficácia do funcionamento destas estruturas/respostas de forma a permitir quer um processo de autoavaliação das mesmas, quer a revisão, de forma sistemática, do seu desempenho, identificando as oportunidades de melhoria e a ligação entre o que as entidades da Rede fazem e os resultados que se atingem ao nível da proteção e empoderamento das vítimas de violência doméstica.