Lei que proíbe o casamento infantil foi hoje publicada em Diário da República
Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Recordamos que esta alteração legislativa foi uma das recomendações apresentadas pelo Livro Branco para a prevenção e combate dos casamentos infantis, precoces e/ou forçados, apresentado em outubro passado, financiado pela CIG, que também fez parte da comissão redatora.
Para efeitos da presente lei, entende-se por casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar, qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outrem em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido constrangido a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou de nacionalidade.