Presidente da República promulga decreto que proíbe o casamento de menores
O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, dia 24 de março, o decreto da Assembleia da República que proíbe o casamento de menores.
O documento inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e da/o jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Votada em 20 de fevereiro, no Parlamento, esta alteração legislativa foi uma das recomendações apresentadas pelo Livro Branco para a prevenção e combate dos casamentos infantis, precoces e/ou forçados, apresentado em outubro passado, financiado pela CIG, que também fez parte da comissão redatora.
O documento integra ainda uma norma transitória, que indica que “os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, permanecem válidos e, até à maioridade de ambos os cônjuges, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei”.
O casamento infantil passa igualmente a constar na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo como uma das situações que preveem intervenção.