Estado apoia empresas que contratem vítimas de violência doméstica
O Estado português compromete-se a apoiar financeiramente as empresas que realizem um contrato de trabalho sem termo, com pessoas a quem tenham sido aplicadas medidas de promoção e proteção de acolhimento residencial e vítimas de violência doméstica.
De acordo com a Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, o apoio financeiro à contratação corresponde a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e está sujeito, entre outras, à obrigação da realização de um contrato sem termo, e a tempo inteiro, e à promoção de formação profissional à pessoa contratada.
Além de apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, este apoio pretende também prevenir e combater o desemprego, estimular a criação de emprego permanente e apoiar a criação líquida de postos de trabalho.