Proteção da parentalidade reforçada pela Agenda do Trabalho Digno
Foi publicado o Decreto-Lei que regulamenta a Agenda do Trabalho Digno. «No âmbito da proteção na parentalidade (…)» o diploma estabelece que:
- «(…) é reforçada a partilha e o acompanhamento dos filhos através do aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado para 90 % e 40 % da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais.
- é implementada a flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias, promovendo a conciliação e o regresso ao trabalho, enquanto permite alargar o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.
- as alterações promovidas garantem a aplicação destes direitos aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento.
- é reforçada a proteção social no âmbito das eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social, bem como dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
O Diploma introduz alterações significativas à licença parental aplicada aos pais pelo que se recomenda leitura atenta do mesmo já que para a sua aplicação «(…) devem os interessados declarar, no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor, os períodos a gozar.»