Aviso de publicitação de início de procedimento com vista à alteração do Regulamento do Conselho Consultivo da CIG
A última alteração ao Regulamento que aprova as regras de funcionamento do Conselho Consultivo da CIG ocorreu em 2012. Volvidos 10 anos, a sociedade está necessariamente diferente e é necessário que as instituições e os seus órgãos participativos acompanhem as mudanças sociais, políticas e económicas, por forma a se manterem úteis,eficazes e eficientes.
Dá-se, assim, início ao procedimento tendente à aprovação de um novo Regulamento que define as regras da composição e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo da CIG, em execução do disposto nos artigos 6.º a 9.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro.
Informa-se ainda que, no prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados/as e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.
Os contributos para elaboração do regulamento em causa deverão ser enviados para cig@cig.gov.pt.