UE fortalece regras para combate ao tráfico de seres humanos
A proposta de revisão Diretiva Anti-Tráfico, de 2011, estabelece uma série de medidas para melhor prevenir e combater o tráfico de seres humanos e para proteger as suas vítimas na União Europeia.
A revisão da diretiva impõe-se porque as formas de formas de exploração têm evoluído desde 2011. Atualmente o tráfico para fins sexuais tem sido a forma prevalecente de exploração na UE, sendo que mais de metade de todas as vítimas são mulheres e raparigas. Segue-se, em termos de frequência, a exploração laboral, com o número de vítimas quase duplicar nos últimos cinco anos. Destaca-se, pelo relevo que assumiu nos últimos anos, o tráfico para outros fins – mendicidade, exploração de atividades criminosas e a remoção de órgãos – que passou a representar mais de 10% do total das pessoas traficadas.
Assim, esta revisão visa:
- assegurar que todos os Estados-Membros estabeleçam legislação, ou regulamentos, que racionalizem o funcionamento das instituições e estruturas nacionais de auxílio às vítimas, bem como dos sistemas de assistência e de apoio;
- alargar a lista de tipologias de classificação do conceito “Exploração”, de forma a incluir o casamento forçado e a adoção ilegal;
- responder aos desafios colocados pela crescente utilização das plataformas digitais para o tráfico de seres humanos e para robustecer o Direito Penal nesta área;
- reforçar a resposta da justiça penal ao tráfico e às infrações cometidas em benefício de pessoas coletivas.