União Europeia aprova Diretiva para melhorar o equilíbrio de género nos órgãos sociais das empresas cotadas na bolsa
Esta nova diretiva tem como objetivo uma maior representatividade das mulheres nos órgãos de administração das empresas cotadas em bolsa, entre as quais, as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) dos clubes.
A Diretiva, que terá de ser transposta para a legislação nacional, estabelece que, pelo menos 40% dos cargos de direção não executiva em empresas cotadas em bolsa, devem ser ocupados por membros do “sexo sub-representado” (na maioria dos casos, mulheres) e de 33% para lugares executivos.
Portugal apenas necessita ajustar a legislação portuguesa (Lei n.º 62/2017), que já define metas para o setor público empresarial e para as empresas cotadas em bolsa, em linha com esta nova diretiva, faltando apenas definir as quotas para os cargos executivos e não executivos.
Os Estados-Membros terão obrigatoriamente até 30 de junho de 2026 para implementar esta norma na sua legislação nacional.
O Conselho de Emprego e Assuntos Sociais adotou a sua posição comum sobre a nova Diretiva em 14 de março de 2022 e a 7 de Junho, os representantes do Conselho e do Parlamento Europeu concluíram as negociações sobre um texto de compromisso, que deverá ainda ser aprovada pelo Parlamento Europeu.
A igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens figura entre os princípios estabelecidos nos Tratados da UE, bem como no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, manifesto proclamado pelo Conselho, Parlamento Europeu e Comissão Europeia em 2017.
Uma vez por ano, as empresas devem fornecer informações sobre a representação de género nos seus órgãos sociais de direção ou fiscalização, bem como as medidas que estão a tomar para atingir a meta de 33% ou de 40%. Os Estados-Membros deverão publicar uma lista das empresas que alcançaram os objetivos da diretiva, também anualmente.