Publicada alteração da Lei que alarga a proteção de vítimas de violência doméstica
Foi publicada, no dia 16 de agosto, a Lei n.º 57/2021, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica. Foram ainda alterados o Código Penal e o Código de Processo Penal no que à Violência Doméstica diz respeito.
Entre outras, de acordo com esta alteração legislativa, passa a considerar-se vítima “a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal, incluindo as crianças ou os jovens até aos 18 anos que sofreram maus tratos relacionados com exposição a contextos de violência doméstica”.
Consulte o texto completo da Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto.