Disponíveis novos modelos de estatuto de vítima
Foram publicados, no dia 1 de julho, os novos modelos de Estatuto de Vítima que, pela primeira vez, para além da respetiva Portaria que os aprova, são acompanhados de documentos escritos de forma clara, não jurídica, para serem imediatamente compreensíveis para todas as pessoas que deles venham a precisar.
Este novos modelos respondem à necessidade de atualização dos já existentes desde 2010, tornando mais claros, simples e compreensíveis os documentos que são entregues às vítimas, por parte das autoridades e dos órgãos de polícia criminal, num momento em que aquelas se encontram em situação de particular fragilidade e não raramente incapazes de interpretar a complexidade da linguagem jurídica e da informação acerca dos direitos que lhe assistem.
A simplificação dos conteúdos e da linguagem resulta de uma recomendação da Comissão Técnica Multidisciplinar criada pelo Governo em 2019, e visa garantir que a informação é compreendida e usada, com autonomia, pelas pessoas a quem se destina, para que estas possam exercer plenamente os seus direitos (e deveres), conhecer os processos de apoio e reduzir as suas dúvidas e receios. Tratam-se de documentos de capacitação da própria vítima.
Estes novos modelos abrangem ainda outras formas de vitimação que não se encontravam cobertas pelos modelos anteriores: tráfico de pessoas, imigração ilegal e terrorismo.
A Portaria conjunta da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Justiça, agora publicada, é resultado do trabalho multissetorial, coordenado pela Secretária de Estado para a Cidadania, Rosa Monteiro, e no qual esteve envolvida a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
A Portaria apresenta 3 modelos de estatuto de vítima de crime: estatuto de vítima, estatuto de vítima especialmente vulnerável (onde se inclui o de vítima de violência doméstica, de tráfico de pessoas, de auxílio à imigração ilegal e de terrorismo) e o estatuto de vítima de violência doméstica atribuído, excecionalmente, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.