Balanço da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019
Assinalaram-se ontem, dia 18 de julho, 2 anos desde que foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 que definiu um conjunto de medidas que visam reforçar as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, definindo mecanismos que permitam evitar a ocorrência ou perpetuação deste tipo de situações. As medidas foram aprovadas na sequência do relatório da comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, e estão em linha com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa e da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica.
O Governo vem fazer o balanço do trabalho realizado nestes dois anos que, não obstante as respostas proativas e de emergência que foi necessário desenvolver e mobilizar no contexto da pandemia, visam solucionar dimensões estruturais dos da intervenção em matéria de violência doméstica.
No que diz respeito às medidas já executadas nas áreas de intervenção prioritárias, destacamos as seguintes:
- elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa que integra a elaboração de planos de segurança por profissionais especializados relativamente às vítimas adultas – em maio de 2020 foi publicado o Manual de Atuação Funcional a adotar pelos órgãos de polícia criminal nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica. O manual fornece informação operativa essencial e tem vindo a ser aplicado pelas forças de segurança no terreno.
- revisão do estatuto da vítima – ficam garantidas novas áreas de vitimação, bem como é ultrapassada a desatualização do modelo de documento, face à última alteração do Código do Processo Penal, que levava a que, por vezes, tivessem de ser entregues dois documentos com informação complementar. Acresce que, depois deste trabalho de revisão e consolidação técnica, os documentos foram adaptados em linguagem clara para melhor compreensão por parte das vítimas.
- revisão do auto de notícia – passa a incorporar as declarações prestadas pela vítima, evitando à partida a necessidade de repetição de declarações; é reforçada a natureza pública do crime e foram reformulados diversos campos de informação por forma a garantir o cruzamento com os indicadores da futura Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica.
- elaboração conjunta de um plano anual de formação destinado a todos os profissionais das áreas governativas envolvidas no combate e prevenção da violência contra as mulheres e da violência doméstica – o Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica para a Administração Pública foi lançado em fevereiro de 2021 e envolve, numa primeira fase, mais de 12 mil formandos de cinco áreas governativas – Administração Interna, Justiça, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde, mas também as entidades da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e as magistraturas. Este plano disponibiliza mais de 7 mil horas de formação certificada e assegurada INA, estruturada em três percursos formativos, num total de 14 cursos. No âmbito da execução deste plano, que se prolonga até ao final do 1.º semestre de 2023, foram já realizadas 40 sessões que envolveram cerca de 500 profissionais.
- harmonização e interoperabilidade das bases de dados oficiais sobre violência doméstica – encontra-se plasmada na Proposta de Lei n.º 28/XIV/1.ª, que altera o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas, em apreciação na Assembleia da República. Enquanto esta base de dados não se encontra plenamente operacional, têm vindo a ser divulgados trimestralmente dados referentes à realidade da violência doméstica recolhidos pelas várias entidades intervenientes e que estão disponíveis no portal do Governo e no site da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
- avaliação do modelo e alargamento da cobertura de gabinetes de apoio às vítimas (GAV) nos departamentos de investigação e ação penal – o relatório final sobre o modelo dos GAV foi apresentado em agosto de 2020, tendo como principais recomendações o reforço e consolidação da atividade dos GAV em funcionamento, o desenvolvimento da especialização das equipas alocadas e a promoção de uma maior articulação e cooperação com outras entidades, incluindo redes locais e setores de intervenção na área da violência doméstica. Desde o início da sua instalação em 2019 até ao final do ano passado, foram encaminhadas 905 vítimas e realizados 6 354 atendimentos nos 6 GAV junto dos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP).
Importa ainda dar conta que a Resolução abrange outras áreas de intervenção, nomeadamente ao nível da prevenção, sinalização, atendimento e apoio a vítimas e da capacitação de outros públicos estratégicos. Assim, assinalam-se também as seguintes medidas:
- elaboração de um guia para profissionais que intervêm junto de crianças e jovens tendo em vista a promoção de competências interpessoais e cultura de não violência, bem como a elaboração de um guia de requisitos mínimos para programas de prevenção primária e secundária.
- promoção, pela DGRSP, de estratégias de educação para o direito, cidadania e igualdade de género em contexto de execução de penas e de medidas judiciais determinadas no âmbito tutelar educativo e penal, bem como, a realização de um estudo de avaliação de impacto dos programas dirigidos a agressores, em contexto prisional e comunitário.
- criação do formulário de registo clínico de violência em adultos onde está que permite a recolha, tratamento e partilha de dados sobre situações de violência doméstica sinalizadas no sistema nacional de saúde, promovendo a proteção e segurança das pessoas utentes. Já foram realizados 7 webinares formativos a profissionais de saúde.
- expansão e consolidação da RNAVVD, que foi alargada nos últimos 5 anos para as atuais 244 respostas e estruturas, face às 177 existentes em 2015, cobrindo hoje 95% do território. Esta expansão tem também significado a criação de respostas especificas para vítimas migrantes, idosas, crianças, mulheres com problemas de saúde mental, deficiência e também para homens vítimas de violência doméstica.