Alterados diplomas no âmbito da violência doméstica
No dia 20 de julho foram remetidos para o Presidente da Assembleia da República, o texto de substituição e relatório da discussão e votação de diversas iniciativas legislativas e que vêm alterar os seguintes diplomas:
O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas – Lei 112/2009, de 16 de setembro;
O Artigo 152º do Código Penal referente ao crime de violência doméstica, passa a ser incluído, entre outras alterações, e como conduta integradora deste crime, o impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns;
O artigo 67-A do Código de Processo Criminal, que vem contemplar como vítima a criança ou jovem até aos 18 anos que sofreu um dano causado por ação ou omissão no âmbito da prática de um crime, incluindo as que sofreram maus tratos relacionados com a exposição a contextos de violência.
Para mais informações, poderá consultar o teor desse documento aqui.