Suspensão de circulação entre concelhos | FAQ’s
Suspensão de circulação entre concelhos
Foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, pretende evitar que a circulação de pessoa para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se no feriado de todos os Santos e do dia dos finados, possa contribuir para a transmissão da doença.
Divulga-se as Perguntas Frequentes relativas a esta matéria:
Posso ir trabalhar?
Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, os portugueses que residam num concelho mas trabalhem noutro vão poder deslocar-se por motivos laborais. Para isso devem cumprir uma de duas condições: i) fazer-se acompanhar duma declaração justificativa da entidade patronal ou ii) prestar declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana.
Há algumas profissões que estão isentas destas condições:
Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
Pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
Agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
Ministros de culto credenciados;
Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
Posso levar os meus filhos à escola?
Sim. Também pode levar à creche, atividades de tempos livres. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.
Posso ir às aulas?
Sim. Para isso não é necessário qualquer documento comprovativo, mesmo que para o efeito tenha de mudar de concelho.
Posso ir a um concerto ou a uma peça de teatro?
Sim, desde que a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e mediante a apresentação do respetivo bilhete.
Tenho hotel marcado, posso passar o fim de semana fora?
Não.
Posso comparecer em Tribunal?
Sim. entre 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, pode decorrer normalmente, mediante a apresentação comprovativo do respetivo agendamento.
Posso visitar parentes num lar?
Sim, desde que não implique deslocações entre concelhos. Contudo, nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, por determinação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, estão suspensas as visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
Tenho um voo marcado. Posso deslocar-me até ao aeroporto?
Sim, mesmo que para isso tenha de mudar de concelho. O mesmo se aplica a quem chega aos aeroportos nacionais.
Estou fora do concelho da minha residência habitual. Posso regressar a casa?
Sim. Nesta situação a circulação entre concelhos é permitida.
Posso levar familiares para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia?
Sim. As deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia entre concelhos é permitida.
Tenho exame na faculdade marcado. O que posso fazer?
As deslocações entre concelhos é possível para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.
Tenho marcação para fazer o meu cartão de cidadão, carta de condução ou similar noutro concelho. Posso deslocar-me?
Sim. As deslocações entre concelhos para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
Aceda à Resolução do Conselho de Ministros.