Disponíveis os Instrumentos Técnicos Únicos para a Rede Nacional de Apoio Às Vítimas de Violência Doméstica
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), em conjunto com o Instituto da Segurança Social (ISS, IP) e com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) criaram os instrumentos únicos de atendimento a vítimas de violência doméstica[1], instrumentos de sistematização da informação recolhida sobre a vítima e o historial de vitimação que visa padronizar o registo, simplificar a recolha e o tratamento de dados e promover a partilha de informação, evitando situações de vitimação secundária e institucional.
Os instrumentos foram sujeitos a consulta pública junto da RNAVVD, de representantes das entidades do setor social e solidário e da secção das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da CIG e encontram-se, a partir de hoje, disponíveis para utilização generalizada (download, preenchimento).
Os instrumentos são de utilização obrigatória por todas as respostas da RNAVVD: Casas de Abrigo, Acolhimento de Emergência e Estruturas de Atendimento. Incluem:
- Declaração de consentimento informado
- Identificação do/a utente
- Identificação do/a autor/a dos factos
- Caracterização dos factos
- Registo de ocorrências
- Plano de Segurança e Estratégias de promoção da segurança para crianças e jovens a cargo
- Avaliação das necessidades sociais da VVD e plano individual de intervenção
- Relatório de encaminhamento
Estes instrumentos são essencialmente ferramentas de apoio à intervenção, sendo parte integrante do futuro Sistema de Gestão de Informação da RNAVVD, processo em curso desde setembro de 2020. Os instrumentos encontram-se disponíveis aqui.
[1] – O Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, veio estabelecer as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a RNAVVD, prevista na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação.