Relatório da Lei sobre igualdade entre mulheres e homens nos Conselhos de Administração das Empresas
No âmbito das suas competências, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género divulga o Relatório sobre a aplicação da Lei 62/2017, de 1 de agosto, relativo ao regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos da administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial do Estado e das empresas cotadas em bolsa, referente ao ano de 2019.
Realça-se que, a 31 de dezembro de 2019, em média, a proporção de pessoas de cada sexo nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor empresarial do Estado e das empresas cotadas em bolsa atingiu os limiares mínimos obrigatórios para 2019 (33,3% desde 1 de janeiro de 2018 para o setor público empresarial e 20% a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018 para as empresas cotadas).
Comparando com os dados apurados no final de 2018, a proporção de mulheres nos órgãos de administração das entidades do setor empresarial do Estado passou de 32% para 37% e nas empresas cotadas em bolsa de 17% para 22%.
Verifica-se um efetivo progresso no objetivo da representação equilibrada entre mulheres e homens nestes cargos de decisão, tendo esta lei sido fundamental na mobilização desta transformação.
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